DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº244  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
forma: conta corrente nº 71133-1, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0747-1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Convênio/Congênere original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 25 de outubro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -Concedente, MARCELO 
FERREIRA MACHADO - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia , 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR 
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº94/2021 - PROCESSO Nº 00160820/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.615.750/0001-17, 
representado por seu Prefeito, JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, portador do RG Nº 20181389570 e CPF/MF Nº 234.727.903-34, resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 94/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 00160820/2021, em conformidade com Lei 
nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei 
nº 17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo alterar os 
dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade nº 94/2021. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares do instru-
mento passando a vigorar da seguinte forma: “conta-corrente nº 71078-9, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0755” CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 de outubro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação , JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Ilegível. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA / ASJUR 
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº008/2021 - PROCESSO Nº08724812/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na 
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839-900, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/000125, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do RG nº 216562291 – SSP/CE e CPF nº 473.400.533-87 residente e domiciliada em Fortaleza/
CE, Secretária da Educação, doravante denominada simplesmente SEDUC e o CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA, 
com sede na Av. Aguanambi, nº 2479, bairro Fátima, Município de Fortaleza, inscrito no CNPJ nº 07.355.100/0001-80, neste ato representado por sua 
Presidente LIETA VALOTTI, italiana, casada, educadora, portadora do RNE nº W121056-Q, inscrita no CPF/MF sob o nº 323.655.353-72, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Ata de Eleição dos membros da Assembleia do Centro Educacional da 
Juventude Padre João Piamarta, doravante denominado Piamarta – Aguanambi e considerando: A criação da Escola de Ensino Médio (EEM) São João 
Piamarta, pelo Decreto Nº 31.847, de 10 de dezembro de 2015, na estrutura organizacional da SEDUC, em caráter experimental, sob a abrangência da Supe-
rintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 3, no município de Fortaleza; Que a EEM São João Piamarta ocupará parte das dependências 
físicas do Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta - Aguanambi; Que o Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta - Aguanambi 
continuará suas atividades nas demais dependências físicas, já em funcionamento; Que a comunidade escolar da EEM São João Piamarta e a comunidade 
educativa do Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta - Aguanambi farão uso de espaços exclusivos de cada um e também espaços comparti-
lhados; Que o Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta - Aguanambi oferece, além do Ensino Fundamental, na modalidade regular, atividades 
extracurriculares de apoio socioassistencial às crianças, aos adolescentes e aos jovens, preferencialmente, àqueles que se encontram em situação de vulne-
rabilidade, risco pessoal e social, conforme Decreto Federal nº 87.122, de 26 de abril de 1982. Resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, 
com fundamento nos dispositivos aplicáveis ao caso, constantes da Lei nº 8.666/93 e sucedâneos, e mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo firmar parceria entre a SEDUC e o Centro Educacional da Juven-
tude Padre João PIAMARTA – Aguanambi para a implementação e o desenvolvimento de ações educativas e socioassistenciais aos jovens e adolescentes, 
estudantes da Escola de Ensino Médio São João Piamarta, preferencialmente, àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social. 
1.1. A carga horária obrigatória dos estudantes do Ensino Médio deverá ser sempre preservada. 1.2. O atendimento aos estudantes nas atividades sócio 
assistenciais ocorrerá no contra-turno do aluno. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.a. Compete à SEDUC: 2.a.1. Formalizar a parceria com 
o Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta – Aguanambi; 2.a.2. Acompanhar a desenvolução da parceria através da Coesc/Gestão da Rede 
Escolar e da Sefor 3 - Superintendência Escolar; 2.a.3. Garantir a manutenção predial dos espaços e de materiais; 2.a.4. Gerenciar e quitar as contas públicas 
(água, luz, telefone, internet), exclusivamente referentes ao Ensino Médio; 2.a.5. Assessorar a Sefor 3 na realização da seleção do Núcleo Gestor ( Diretor(a) 
e Coordenador(a) escolar), conforme legislação em vigor; 2.a.6. Nomear Secretário(a) Escolar e Assessor(a) Administrativo-Financeiro, através da SEFOR 
3, conforme legislação em vigor; 2.a.7. Garantir a lotação de professores e servidores de acordo com as normas internas; 2.a.8. Garantir manutenção e provi-
mento de equipamentos e mobiliários do Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta – Aguanambi, com tombamento próprio, utilizados pela 
Escola de Ensino Médio São João Piamarta; 2.a.9. Adequar as instalações e espaços do Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta – Aguanambi, 
destinados à Escola de Ensino Médio São João Piamarta para: 2.a.9.1 Sala de informática e laboratório de ciências; 2.a.9.2 Reforma do piso e das instalações 
elétricas internas. 2.b. Compete ao Centro Educacional da Juventude Padre João PIAMARTA – Aguanambi: 2.b.1. Dar a conhecer e zelar pelo carisma 
piamartino vivenciando-o no dia a dia e por meio de atividades pedagógicas e extracurriculares; 2.b.2. Apoiar a formação humana e espiritual da comunidade 
educativa; 2.b.3. Apoiar as atividades pedagógicas da EEM São João Piamarta; 2.b.4. Oferecer atividades no contraturno aos alunos da EEM São João 
Piamarta, selecionados pelos responsáveis do Serviço Social do Piamarta - Aguanambi com base nos critérios de vulnerabilidade e risco social e pessoal; 
2.b.4.1. O quantitativo de alunos do EEM São João Piamarta a serem atendidos em atividades do contraturno dependerá dos recursos à disposição do Piamarta 
- Aguanambi; 2.b.5. Proporcionar o uso de espaços físicos conforme a Cláusula Quarta; 2.b.6. Zelar para que a SEDUC realize a devida manutenção da 
estrutura física, da proposta pedagógica e promoção humana conforme preconiza a Cláusula Primeira deste Convênio; 2.b.7. Proporcionar o uso de equipa-
mentos e mobiliários atualmente existentes no Centro Educacional da Juventude Padre João PIAMARTA – Aguanambi. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica terá início a partir da sua assinatura com prazo de 04 anos, podendo ser prorro-
gado, conforme Decreto de Criação. CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO 4. O uso de espaços físicos serão compartilhados 
e específicos: 4.1. Espaços compartilhados: 01 (um) ginásio coberto Adauto Bezerra; 02 (duas) quadras sem cobertura; 01 (uma) entrada para os alunos; 01 
(uma) entrada para visitantes; 01 (um) auditório; 01 (uma) área de convivência; 01 (uma) capela da Nossa Senhora da Assunção; 4.2. Espaços específicos 
da EEM São João Piamarta: 01 (uma) sala para direção com banheiro anexo; 01 (uma) sala de coordenação; 09 (nove) salas de aula; 03 (três) banheiros 
masculinos para alunos; 04 (quatro) banheiros femininos para alunas; 01 (um) almoxarifado; 01 (uma) sala para professores com anexo; 01 (uma) copa, 01 
(um) banheiro masculino, 01 (um) banheiro feminino e 01 (um) chuveiro para uso comum; 01 (um) amplo espaço para cozinha, refeitório e área de armaze-
namento, conforme item 2.a.8. da Cláusula Segunda, 01 (uma) sala para secretaria e 02 (dois) ambientes para adaptação de sala de informática e laboratório 
de ciências. CLÁUSULA QUINTA – DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DA MANUTENÇÃO 5. A SEDUC garantirá, através de aporte financeiro 
específico, os recursos necessários para aquisição dos gêneros alimentícios e manutenção da EEM São João Piamarta, anualmente; 5.1. Todas atividades 
financeiras serão executadas/acompanhadas pelas SEDUC/SEFOR 3. CLAÚSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 6. Este termo de cooperação 
não implica repasses de recursos financeiros entre SEDUC e Centro Educacional da Juventude Padre João PIAMARTA – Aguanambi; CLÁUSULA SÉTIMA 
– DAS DEMANDAS TRABALHISTAS 7. Os casos de lotação, cessão de servidores, contratação temporárias, nomeações de núcleo gestor seguirão as 
normas da SEDUC ,exclusivamente para a EEM São João Piamarta; 7.1. Sem prejuízo do disposto acima, caso seja interposta uma Ação por profissional 
designado ou contratado no âmbito da execução das atividades inerentes a este Termo de Cooperação, incluindo eventuais subcontratados, qualquer recla-
mação trabalhista que envolva a SEDUC ou Centro Educacional da Juventude Padre João PIAMARTA – Aguanambi, as partes obrigam-se reciprocamente 
a envidar os seus melhores esforços para fornecer subsídios e documentos autenticados para a elaboração de defesa e resolução da questão; 7.2. As demandas 
trabalhistas de cada entidade envolvida neste Termo de Cooperação serão resolvidas separadamente. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA 
RESCISÃO Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente termo, unilateralmente, a qualquer tempo, mediante notificação 

                            

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