DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº244  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
escrita com 60 (sessenta) dias de antecedência ou por inadimplemento de pelo menos uma das cláusulas que o torne material ou formalmente inexequível, 
ou mesmo por acordo das partes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes responsabilidades 
das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Termo de Cooperação. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES Quando necessário, mediante 
justificativa prévia e anuência da SEDUC e do Centro Educacional da Juventude Padre João PIAMARTA – Aguanambi, as Cláusulas deste Termo de 
Cooperação e de seu Plano de Trabalho, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo celebrado 
entre as partes, passando os mesmos a integrar este Instrumento, como um todo único e indivisível. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBSTITUIÇÃO DE 
OUTROS CONVÊNIOS E DAS AVENÇAS Este Termo de Cooperação Técnica substitui todos e quaisquer Instrumentos ou Avenças previamente celebrados 
ou mantidos entre as partes, verbais ou escritos, relacionados ao objeto aqui estipulado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO Este 
Termo de Cooperação será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua Eficácia, providência esta a ser adotada pela SEDUC, 
após a assinatura do presente Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o Foro de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Instrumento. E, para firmeza e validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este Termo 
de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Fortaleza, 22 de outubro de 2021. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LIETA VALOTTI - Presidente do Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta. TESTE-
MUNHAS: 1. Ilegível, 2. Sandra M. Rodrigues SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA / ASJUR 
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº134/2019 - PROCESSO Nº06234257/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a Empresa QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, com endereço na Rua Raimundo 
Arruda, nº 568A, Parquelândia, Fortaleza/CE, CEP: 60.450-500, inscrita no CNPJ sob o nº 02.906.039/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo Sr. RICARDO COSTA ROMÃO, portador da Carteira de Identidade nº 04261297792 SSP CE, e do CPF nº 042.967.393-01, 
doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 134/2019, 
publicado no D.O.E de 09.09.2019, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a 
RERRATIFICAÇÃO do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 134/2019 no que se refere à Cláusula Segunda – Da Prorrogação do Prazo. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO PRAZO ONDE SE LÊ: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução 
ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 10 de setembro de 2020 até 09 de setembro de 2021 e o prazo de 
execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 10 de setembro de 2020 até 09 de setembro de 2021, podendo ser rescindido o contrato a qualquer 
tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação 
Profissional: Dr José Alves da Silveira, localizada no Município de Quixeramobim/Ce, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 
(trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 04 de agosto de 2020. LEIA-SE: O prazo previsto 
na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 
de setembro de 2020 até 02 de setembro de 2021 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2020 até 02 de 
setembro de 2021, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão 
nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional: Dr José Alves da Silveira, localizada no Município de Quixeramobim/Ce, 
sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/
COESC, datado em 04 de agosto de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato 
original e seus Aditivos. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das teste-
munhas abaixo firmadas. Fortaleza, 20 de agosto de 2021 .ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, RICARDO COSTA 
ROMÃO - QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Marcus Ernanni M. Bastos, 2. Alana 
Flávia Fernandes dos Santos SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA / ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07748599/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDO TOMAZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) LORENA DE FREITAS CAMARA, matricula nº 22200177910115, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07748599/2021. Aquiraz, 03 de agosto de 2021. CREDE 1 - MARACANAÚ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07748467/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDO TOMAZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) LORENA DE FREITAS CAMARA, matricula nº 22200177909613, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07748467/2021. Aquiraz, 03 de agosto de 2021. CREDE 1 - MARACANAÚ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07745360/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da PROFESSORA RAQUEL CASTRO E SILVA DE MIRANDA - CEJA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMERSON LUVANOR NASCIMENTO ALVES, matricula nº 22200177284516, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou 
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07745360/2021. Caucaia, 
03 de agosto de 2021. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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