DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº244 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07843273/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WALTER DE SÁ CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELDER BATISTA DA SILVA, matrícula nº 22200180348711, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07843273/2021. Fortaleza, 03 de agosto de 2021. SEFOR
2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04460349/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO NONATO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLAYDISTANIA DO NASCIMENTO FREITAS, matrícula nº 22200177159118, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/05/2021, em todas as suas clausulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
04460349/2021. Alto Santo, 13 de maio de 2021. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº00738385/2021
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 93, inciso Ill da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções
administrativas, considerando que a conduta da empresa VERSÁTIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, diante das conclusões extraídas do processo
administrativo nº 00738385/2021 instaurado pela Gestora da Unidade Contratante Sra. Anna Daisy Soares Benevides, configurou descumprimento ao
Termo de Participação nº 20210010, RESOLVE: APLICAR à empresa VERSÁTIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob
o nº 17.612.939/0001-00, com endereço na Rua Itarema, nº 167, Passaré, CEP: 60.743-690, Município: Fortaleza/CE, a penalidade administrativa de
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO
PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 21 de outubro de 2021. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA / ASJUR
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TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº11437345/2019
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções adminis-
trativas, considerando que a conduta da empresa RE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, diante das conclusões extraídas do processo administrativo
n° 11437345/2019 instaurado pelo Gestor da Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Almoxarifado - COGEA, Sr. Eugênio Matias de Queiroz, configurou
descumprimento ao Contrato nº 60/2018 oriundo do Pregão Eletrônico n° 20170017, RESOLVE: APLICAR à empresa RE COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.802.693/0001-06, com endereço na Av. G, nº 594, José Walter, CEP: 60.750-060, Município: Fortaleza/CE, a
penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza,
22 de outubro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA / ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 289 - SÉRIE 3 ANO XII, 29 DE DEZEMBRO DE 2020, que publicou o EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO PROCESSO Nº 09805652/2020, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA INDÍGENA ANAMA TAPEBA - CNPJ Nº 07.954.514/0741-61, CAUCAIA/CE - 1ª CREDE e a empresa CLAUDIO MARCOS DE SOUSA EIRELI,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 33.649.381/0001-93. Onde se lê: VIGÊNCIA : PERMANECE INALTERADA Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo previsto
na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, oraaditado, fica prorrogado por mais 40 (Quarenta) dias, a partir de 09 de Fevereiro de 2021, até
20 de março de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, oraa ditado, fica prorrogado
por mais 83 (Oitenta e três) dias, a partir de 28 de Dezembro de 2020, até 20 de Março de 2021 Fortaleza,, 25 de outubro de 2021. ATENCIOSAMENTE,
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 240, SÉRIE 3 ANO XIII, FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE FONERCI-
MENTO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO Nº 07792075/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/EEFM CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO - CNPJ Nº 07.954.514/0117-55, CREDE 07 - CARIDADE/CE e a empresa M&M ANDRADE
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PAPELARIA EIRELI - ME. Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da publicação no D.O.E.. Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, contado a partir da publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 300 (trezentos)
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 240, SÉRIE 3 ANO XIII, FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS
DE CONSULTORIA - ASSESSORIA CONTÁBIL DO PROCESSO Nº 08342596/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/ESCOLA CEJA PADRE ANTÔNIO TOMÁS - CNPJ Nº 07.954.514/0182-53, CREDE 03 - ACARAÚ/CE e a empresa ACE ASSESSORIA
CONTÁBIL. Onde se lê: PRAZO DE EXECUÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. aria Rosalli Vasconcelos Rodrigues,
matrícula nº 120790-1-X/033495-1-9 e CPF nº 060.368.803-91 especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de GESTORA DE CONTRATOS. Leia-se: PRAZO DE ENTREGA: O prazo
dos SERVIÇOS DE CONSULTORIA - ASSESSORIA CONTÁBIL, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 340 dias, após a
publicação no D.O.E. Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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