DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº244 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
assinado pelo seu representante, o qual será analisado por uma Comissão, a ser definida por ato do Superintendente do DETRAN/CE.
§1º – As entidades que não se encontrarem credenciadas junto ao DETRAN-CE para realizarem os exames previstos na Portaria nº. 182/2019 DETRAN/
CE, deverão informar no ato da apresentação da documentação necessária para o seu credenciamento, mediante o Requerimento próprio, se possui interesse
na realização dos exames dispostos na mencionada Portaria em percentual superior ao previsto no seu §1º, do art. 18. Em caso positivo, deverá apresentar
com o Requerimento, o Termo de Adesão constante no Anexo II desta Portaria, devidamente assinado pelo seu representante.
§2º - O Termo de Adesão constante no Anexo II da presente Portaria, formaliza a adesão da entidade em percentual superior ao estabelecido no §1º
do art. 18 da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, na realização dos exames médicos e psicológicos nos candidatos que serão beneficiados pelas ações do
Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.
§3º - O DETRAN/CE analisará a documentação indicada no §1º do presente artigo e após validá-la, enviará o Contrato (Anexo III) ao interessado,
para a devida assinatura.
§4º - O DETRAN/CE publicará no Diário Oficial do Estado do Ceará o Contrato celebrado entre as partes (Anexo III), nos termos do § único do
art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
§5° - Aplicar-se-á os seguintes valores para o exame de aptidão física e mental, bem como para o exame de avaliação psicológica:
ITEM:
DISCRIMINAÇÃO:
VALOR UNITÁRIO:
1
EXAME MÉDICO
R$ 55,58
2
EXAME PSICOLÓGICO
R$ 46,85
§6º - O percentual superior ao previsto no §1º do art. 18 da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, será definido pelo DETRAN-CE.
§7º - Os contratos a serem firmados com as entidades, advindos da adesão em um percentual superior ao previsto no §1º do art. 18 da Portaria nº.
182/2019 DETRAN/CE, será realizado por demanda, de acordo com a necessidade do Município o qual será beneficiado pelas ações do Programa Popular
de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei Estadual nº 14.288-A, de 06
de janeiro de 2009, (DOE de 27/01/2009).
§8º – Caberá ao Núcleo de Habilitação solicitar a celebração dos contratos advindos da adesão em um percentual superior ao previsto no §1º do
art. 18 da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE das entidades credenciadas, devendo informar: O Município que a entidade atenderá, o tipo de exame a ser
realizado pela entidade (avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental) e a quantidade de exames a ser realizado pela entidade.
§9º – A(s) entidade(s) que aderiu(ram) a um percentual superior ao previsto no §1º do art. 18 da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, as quais
celebraram contrato com o DETRAN-CE, para receberem o(s) pagamento(s) relativos ao(s) exame(s) realizado(s), deverão OBRIGATORIAMENTE
apresentar(em) ao Núcleo de Contabilidade do Detran-CE o Certificado de Registro Cadastral, o qual é emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do
Estado do Ceará- SEPLAG. Em caso negativo, não será possível a realização do mencionado pagamento.
Art. 2º - Ficam ratificados os demais artigos e condições da Portaria nº 182/2019 e posteriores alterações realizadas pelas Portarias números 412/2019
e 1075/2020, ambas do DETRAN-CE, não alteradas pela presente Portaria.
Art. 3º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/Ce, 19 de outubro de 2021.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
ANEXO I
CONTRATO Nº. ______/2021.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE E A
___________________________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.135.668/0001-95, sediado à Avenida Godofredo Maciel, nº. 2900, Bairro Maraponga, Fortaleza/Ce, CEP: 60712-001, aqui
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente, ____________________________________________________________
_____ e a _______________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. _________________, localizada à ________
_____________________________, nº. ______, Bairro ____________, Município ________________, Estado do Ceará, neste ato representada nos termos
dos seus atos constitutivos, doravante CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
1.1. O presente Contrato fundamenta-se no processo nº. ________________/2021, bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
Na Lei Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à
Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condu-
tores de Veículos Automotores; No Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A
de 06 de janeiro de 2009; No Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de
março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular; na Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE,
que institui o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos; Na Portaria nº ______- DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº. 182/2019
– DETRAN-CE; considerando-se respectivamente as suas subsequentes alterações, por venturas existentes.
.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação das entidades públicas ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de
Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito para a realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica
em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e
Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009), especi-
ficamente relacionado ao Município _______________ e à ____ª Regional do Estado do Ceará.
2.1.1. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possi-
bilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A e B,
compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendi-
zagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.
2.1.2. A realização dos exames médicos e de avaliação psicológica ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os
quantitativos a indicados no presente contrato, configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN-CE a necessitar do objeto creden-
ciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN-CE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1. O presente Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, nos
termos previstos no § único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
3.2. O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, nos termos previstos no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
.CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS DOS EXAMES E DO REAJUSTE:
4.1. Aplicar-se-á os seguintes valores para realização dos eventuais exames médicos (aptidão física e mental) e exames de avaliação psicológica, objeto do
presente instrumento:
ITEM:
DISCRIMINAÇÃO:
VALOR UNITÁRIO:
1
EXAME MÉDICO
R$ 55,58
2
EXAME PSICOLÓGICO
R$ 46,85
4.2. O valor estimado da demanda corresponde ao montante de R$ ___________________ (escrever o valor por extenso).
4.3. O valor do exame médico (aptidão física e mental) e do exame de avaliação psicológica serão reajustados a critério da Administração Pública.
4.4. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos orçamentários: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40 (644).
.CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
5.1. Para a efetivação do pagamento à CONTRATADA, haverá inicialmente a compensação de 10% (dez por cento) ao número total dos atendimentos
realizados pela CONTRATADA, nos termos previstos no § 1º, art. 18 da Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE. Por conseguinte, serão considerados os
quantitativos fornecidos durante o mês, multiplicados pelos seus respectivos preços unitários, constantes na Portaria DETRAN-CE nº 1.139/2021.
5.2. As faturas relativas aos serviços mensalmente prestados, deverão ser apresentados ao DETRAN-CE até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação
dos serviços, para fins de conferência e atestação da execução dos serviços pela Coordenadoria de Habilitação.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ao Núcleo de Contabilidade do DETRAN-CE o Certificado de Registro Cadastral, o qual é emitido pela
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