DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº244 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Art. 2º A realização dos exames médicos e de avaliação psicológica ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os
quantitativos a serem indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas através da presente Portaria, configurarão demandas meramente
estimativas, não se obrigando o DETRAN-CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade
com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2021.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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DECISÃO
PROCESSO: 08194198/2021. ASSUNTO: ANULAÇÃO DOS CONTRATOS NÚMEROS 120/2021, 119/2021, 123/2021, 125/2021, 126/2021, 127/2021
E 128/2021. ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº. 182/2019 DETRAN/CE. Fortaleza-CE, 19 de outubro de 2021. Considerando-se o disposto no Parecer
Jurídico nº. 634/2021 – DIJUR/DETRAN/CE. Avaliando-se o Poder de Autotutela da Administração Pública, prevista nas súmulas 473 e 346 do Supremo
Tribunal Federal. Sopesando-se o Parecer nº. 634/2021 DIJUR/ DETRAN/CE e a Portaria nº. 1.475/2021 DETRAN-CE apresentado juntamente a esta. Por
todo o exposto, determino: 1-) A anulação dos contratos números 120/2021, 119/2021, 123/2021, 125/2021, 126/2021, 127/2021 e 128/2021, bem como a
complementação da Portaria nº. 1.139/2021 DETRAN/CE; 2-) A alteração da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, para que faça constar que os contratos
a serem firmados com as entidades, advindos da adesão em um percentual superior ao previsto no §1º do art. 18 da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE,
será realizado por demanda, de acordo com a necessidade do Município o qual será beneficiado pelas ações do Programa Popular de Formação, Educação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei Estadual nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, (DOE
de 27/01/2009); 3-) A alteração da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE para que faça constar que caberá ao Núcleo de Habilitação, solicitar a celebração
dos contratos advindos da adesão em um percentual superior ao previsto no §1º do art. 18 da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE das clínicas credenciadas,
devendo informar: O Município que a clínica atenderá, o tipo de exame a ser realizado pela clínica (avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental)
e a quantidade de exames a ser realizado pela clínica; 4-) A alteração da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE para que faça constar que a(s) entidade(s) que
aderiu(ram) a um percentual superior ao previsto no §1º do art. 18 da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, as quais celebraram contrato com o DETRAN-CE,
para receberem o(s) pagamento(s) relativos ao(s) exame(s) realizado(s), deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar(em) ao Núcleo de Contabilidade do
Detran-CE o Certificado de Registro Cadastral, o qual é emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará- SEPLAG. Em caso negativo,
não será possível a realização do mencionado pagamento. 5-) A alteração da minuta do contrato (Anexo III) incluído à Portaria nº. 182/2019 DETRAN-CE
através da Portaria nº. 1.139/2021 DETRAN-CE, para que faça constar: 5.1-) A inclusão na Cláusula 5ª – Das Condições do Pagamento prevista na minuta do
contrato da seguinte previsão: “A CONTRATADA obriga-se a apresentar ao Núcleo de Contabilidade do DETRAN-CE o Certificado de Registro Cadastral,
o qual é emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará- SEPLAG. Em caso negativo, não será possível a realização do pagamento.”
5.2-) Na Cláusula Segunda – Do Objeto prevista na minuta do contrato: 5.2.1 -) A alteração do subitem 2.1. para que faça constar: “2.1. Constitui objeto do
presente instrumento a contratação das entidades públicas ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou
Psicologia do Trânsito para a realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção
da permissão para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de
Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009), especificamente relacionado ao
Município _______________ e à ____ª Regional do Estado do Ceará.” 5.2.2.-) A inclusão do subitem 2.1.2., o qual possui a seguinte redação: “2.1.2. A
realização dos exames médicos e de avaliação psicológica ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos
a indicados no presente contrato, configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN-CE a necessitar do objeto credenciado em
sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN-CE.” 5.3-) A
inclusão na Cláusula Quarta- Dos Preços dos Exames e do Reajuste da seguinte previsão: ”O valor estimado da demanda corresponde ao montante de R$
___________________ ( valor por extenso).” 6-) A publicação da Portaria nº. 1.475/2021 DETRAN-CE apresentada com o Parecer nº. 634/2021 DIJUR/
DETRAN/CE. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº110/2021
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CESSIONÁRIO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E TRANSPORTE DE MILAGRES/CE - DEMUTRAN OBJETO: cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário dos seguintes equipa-
mentos: • 01 (um) maleta com n° 11/30, com patrimônio nº 27127; • 01(um) etilômetro, n° série 083.859, com impressora n° série 086.3471.030; • 01(um)
Certificado do INMETRO; • 01 (um) carregador de bateria, 9 volts; • 01 (01) Cabo adaptador para acendedor - Para carregador de bateria; • 01 (uma) Fonte
para carregador BI – VOLT 110/220v da impressora; • 01 (uma) Fonte para carregador de bateria BI – VOLT 110/220v; • 01 (um) cabo adaptador para
acendedor - carregador de impressora; • 02 (duas) fitas de tintas para impressora; • 01 (um) adaptador para comunicação de P.C; • 02 (duas) baterias recar-
regáveis de 9v; • 02 (duas) bobinas de papel para impressora – 57mm x 30mt; • 01 (uma)Chave plástica de função; • 01 (um) Cabo de comunicação para
impressora; • Manual da impressora; • Manual do operador; • Manual de referência do Operador; • 1(um) Software – Sistema Alco IV – CD de instalação
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo Nº.06714178/2021, bem como no artigo 116 da Lei Federal nº. 8.666/1993 VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará
até 31.12.2022, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, devendo a interessada, comunicar a outra o seu interesse no deslinde,
com a antecedência de 60 dias FORO: Fortaleza DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de outubro de 2021 SIGNATÁRIO: MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE. CICERO ROMEU DOS SANTOS SOUZA - Diretor do Departamento Municipal
de Trânsito e Transporte de MILAGRES/Ce DETRAN-CE , em Fortaleza , 13 de outubro de 2021.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº063/CEGAS/2016
I - ESPÉCIE: 4°(QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO:
Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar; IV - CONTRATADA: ENERGY TELECOM COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO:
Avenida Desembargador Leite Albuquerque, 816, sala 301, Bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza/CE, Cep: 60.150-150; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57, inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 com redação modificada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94. Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93
com redação modificada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94. Justificativa da Gerência de Tecnologia da Informação da CEGÁS com o de acordo do Diretor
Presidente ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo do Contrato nº063/CEGÁS/2016, firmado em 15/12/2016. Reajustar o preço
conforme previsão na Cláusula Quarta do contrato ora aditado; IX - VALOR GLOBAL: R$ 115.705,31 (cento e quinze mil, setecentos e cinco reais, trinta
e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora
aditadas, não expressamente alteradas por este; XII - DATA: Fortaleza, 03 de Dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo
Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Leandro Cesar de Mattos Mariotto, Alexandre Gomes Pinheiro (ENERGY).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210012/CEGAS
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior, no uso de suas atribuições legais
e, considerando haver a Central de Licitação, por intermédio do Pregoeiro Marcos Alexandrino Alves Gondim, cumprida todas as exigências do procedimento
da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 20210012/CEGÁS, processo nº 06205249/2021, cujo objeto é a aquisição de dois Cromatógrafos (analisador)
utilizado para medir a qualidade do gás natural em linha modelo NGC8206 do fabricante ABB. Fornecimento e instalação nas ETC José de Alencar (Pecem)
e ETC CARIRI (Juazeiro do Norte), devidamente especificados e quantificados no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do Edital, independente
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