DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº244 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
11° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°18/2018 IG N°1136081
PROCESSO N°09708993/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho
e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES – AMCTN, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.794.357/0001-38, com
sede na Rua Beija Flor, 155 – Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-290, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
neste ato representado por sua Presidente, Eleni Oliveira da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos
da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014,
alterada e consolidada, na Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de
2018), do Edital de Chamamento Público nº 003/2018, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014
e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo nº 09708993/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo
do Termo de Colaboração nº 18/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Residência Inclusiva Novo Tempo, executado conforme o Plano de
Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA. A vigência do
Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de outubro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento
e Gestão Interna - SPS e Eleni Oliveira da Silva - Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 09185680/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº081/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque,
230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro
Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.685/0001-08, doravante denominado CONVENENTE, com sede
na Avenida Jeremias Pereira, n° 497, Centro, Nova Olinda-CE, CEP nº 63.165-000, neste ato representado por seu Prefeito, Ítalo Brito Alencar Alves.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno
desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e
estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000
e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº
32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua
validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento
das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as
ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21
de Setembro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Ítalo Brito Alencar
Alves - Município de Nova Olinda-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 09269671/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº084/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque,
230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro
Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.359.535/0001-32, doravante denominado CONVENENTE, com sede na
Rua Pedro Augusto, n° 053, Bairro Centro, Guaiúba-CE, CEP nº 61.890-000, neste ato representado por sua Prefeita, Izabella Maria Fernandes da Silva.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno
desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e
estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000
e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº
32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua
validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento
das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as
ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de
Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Izabella Maria Fernandes
da Silva - Município de Guaiúba-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 09416852/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº085/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 -
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.051/0001-19, doravante denominado CONVENENTE, com sede na
Rua Rochael Moreira, s/n, Bairro Centro, São Luís do Curu-CE, CEP nº 62.665-000, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Cipriano de Almeida.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno
desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e
estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000
e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº
32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua
validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento
das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as
ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXX DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07
de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho -Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Francisco Cipriano de
Almeida - Município de São Luís do Curu-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO N°02092091/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210011 SPS, objetivando a Aquisição de 15 (quinze) veículos automotores (automóveis), modelo hatch,
na cor prata, zero-quilômetro, para atender as necessidades dos Centros de Referências Especializados de Assistência Social – CREAS e Centros de Refe-
rência e Assistência Social – CRAS, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente
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