DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            150
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº244  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
processo HOMOLOGADO E RATIFICADO, resultando FRACASSADA a presente licitação, uma vez que as licitantes interessadas foram inabilitadas e/ou 
desclassificadas. Fortaleza, 21 de outubro de 2021. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.  SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2021.      
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE 
NASCIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO
Art. 1º O presente Regimento tem por finalidade regular as atividades e as atribuições do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento 
do Estado do Ceará – CEESC-CE, vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, instituído nos termos 
do Decreto nº 30.018, de 30 de dezembro de 2009, e atualizado pelo Decreto Nº 33.827, de 02 de dezembro de 2020.
Art. 2º O Comitê possui caráter deliberativo e consultivo e a finalidade de coordenar, articular, acompanhar, mobilizar e avaliar a implementação das ações 
destinadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica no estado do Ceará.
Art. 3º O Comitê é composto por 8 (oito) membros membros titulares e respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público e 4 (quatro) 
representantes da sociedade civil, nomeados e empossados pelo Governador do Estado, com mandando de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por 
igual período, no termos do art. 3°, do Decreto nº 33.827, de 02 de dezembro de  2020.
§1º Os representantes do Poder Público advirão dos seguintes órgãos:
I – Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará – SPS;
II – Secretaria de Saúde – SESA;
III – Secretaria da Educação – SEDUC;
IV – Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS;
§2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos segundo critérios estabelecidos em edital público.
§3º Poderão compor o Comitê, na qualidade de membros convidados, com direito a voz, representantes de outros órgãos, entidades, comitês e conselhos 
afins, integrantes da estrutura de quaisquer Poderes ou esfera de governo, atuantes na área de erradicação do Sub-registro civil de Nascimento e Ampliação 
do Acesso à Documentação Básica para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.
§4º A função de representante do Comitê constitui encargo de relevante interesse público, não remunerado e sem prejuízo de suas funções
Art. 5º  Para consecução de suas finalidades, sem prejuízo do disposto no Art. 2º do Decreto 30.018/2009, compete ao Comitê Estadual de Erradicação do 
Sub-registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará:
I – Coordenar, o processo de planejamento, elaboração, divulgação e acompanhamento de projetos e ações voltadas à erradicação do sub-registro civil de 
nascimento e ampliação do acesso à documentação básica;
II – Propor, aos órgãos de execução e aos órgãos auxiliares o desenvolvimento de projetos, propostas e ações voltadas à erradicação do sub-registro de 
nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica;
III – Fomentar, o desenvolvimento de ações destinadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica por 
meio do fortalecimento das orientações sobre os fluxos de acesso à documentação básica e gratuitidade de sua obtenção, da articulação e incentivo a elaboração 
de estudos e pesquisas, da promoção de capacitações voltadas para os diversos públicos, da realização de campanhas e divulgação de publicações sobre o tema;
IV – Implementar e monitorar ações previstas no planos estaduais, estimulando o desempenho do órgãos e entidades, avaliando resultados;
V – Articular e mobilizar a sociedade e o poder público por meio de campanhas, debates e de ações de erradicação de sub-registro civil de nascimento e 
ampliação do acesso à documentação básica.
VI – Elaborar a política e os planos estaduais de erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, fomentando 
os municípios para o mesmo fim.
VII  – Implementar e monitorar ações de retificação de nome e gênero de pessoas não-bináries, travestis e transexuais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Estrutura Básica
Art. 6º O Comitê tem como estrutura básica o Colegiado; a Coordenação e as Comissões temáticas.
Seção II
Do Colegiado
Art. 7º Ao colegiado, instância máxima do Comitê, composto nos termos do art.3º, do Decreto nº 33.827, de 02 de dezembro de 2020, compete:
I – Elaborar o Regimento Interno do Comitê e emendá-lo;
II – Deliberar sobre a constituição de comissões temáticas;
III – Deliberar, em maioria simples, acerca das ações necessárias à consecução da Política e dos Planos estaduais, bem como acerca dos assuntos encami-
nhados à sua apreciação
IV – Estabelecer diretrizes para  funcionamento do  comitê;
V – Estabelecer normas necessárias à regulamentação e implementação da Política Estadual de Erradicação do Sub-registro do Estado do Ceará;
VI – Realizar levantamentos e desenvolver banco de dados de informações para subsidiar as ações.
Seção III
Da Coordenação
Art. 8º À Coordenação Geral, contará, em sua organização interna, com as seguintes estruturas:
I – Presidência;
II – Vice-presidência;
III – Secretaria;
a) Apoio administrativo;
b) Apoio Técnico;
§1º O presidente e o vice-presidente do Comitê serão eleitos entre os representantes do Poder Público, por maioria simples do respectivo plenário, para 
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, nos termos do Decreto nº 33.827, de 02 de dezembro de 2020.
§2º A Secretaria ficará a cargo de servidor designado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
Art. 9º Compete à Coordenação Geral:
I – Representar oficialmente o Comitê ou delegar tal representação a outro membro quando necessário;
II – Convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;
III – Registrar e divulgar as deliberações e outros atos dignos de registros ocorridos nas reuniões do Colegiado;
IV – Comunicar e disseminar informações e as ações desenvolvidas pelo Comitê às instituições e aos diversos segmentos da sociedade;
V – Elaborar, anualmente, o calendário de reuniões para apreciação e aprovação do Comitê.
Art. 10.  Compete à Presidência:       
I – Representar o Comitê nas suas relações institucionais, divulgando e promovendo o conhecimento de suas atividades e funcionamento, perante a sociedade, 
a imprensa e os órgãos do poder público em todas as esferas;
II – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a respectiva pauta;
III – Propor a instalação de comissões especiais, permanentes e temporárias, conforme deliberado em Plenária, estabelecendo objetivos e prazos para apre-
sentação de suas conclusões e resultados;
IV – Convidar entidades, pessoas e especialistas em áreas de interesse do Comitê, mediante comunicação e consentimento prévio da Plenária, a fim de prestar 
esclarecimentos sobre matérias em discussão;
V – Cumprir e zelar pela efetivação das decisões da Plenária do Comitê, prestando as informações que lhe forem solicitadas pelos seus integrantes e pelos 
órgãos de execução ou órgãos auxiliares;
VI – Elaborar, submetendo-as à aprovação da Plenária, a proposta anual de ações e projetos a serem executados, bem como o relatório anual de atividades 
desenvolvidas;
VII – Cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo Único.  As decisões tomadas pela Presidência, ad referendum do Comitê, deverão ser submetidas à apreciação da Plenária, na primeira reunião 
subsequente, que poderá referenciá-las ou anulá-las por maioria simples dos votos dos presentes.
Art. 11. Compete à Vice-presidência substituir o presidente em caso de afastamento temporário ou impedimento.
Seção IV
Das Comissões temáticas
Art. 12. As comissões temáticas serão criadas pelo Comitê, em decisão colegiada, podendo ser constituídas por integrantes do Comitê e/ou por convidados 
indicados.
Seção V
Das atribuições dos membros do Comitê
Art. 13. São atribuições dos membros do Comitê:
I – Participar das reuniões e votar as matérias em deliberação;
II – Apreciar e deliberar sobre os assuntos constantes na pauta das reuniões;

                            

Fechar