DOMFO 28/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
TOTAL 90.000
10.302.0123.2540.0005 GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - REDE PUBLICA FEDERAL, ESTADUAL E REDE COMPLEMENTAR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.50.39 0121100000000 155.000
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TOTAL 155.000
10.302.0206.1023.0002 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE - PROREDES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 2121100000000 10.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 10.000
10.303.0127.2518.0001 GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.50.39 0121100000000 100.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 100.000
10.304.0128.2195.0029 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
INDENIZACOES RESTITUICOES TRABALHISTAS S 3.1.90.94 0121100000000 10.000
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TOTAL 10.000
10.305.0128.2044.0005 GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA REDE DE ATENCAO AS CONDICOES CRONICAS
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0121100000000 50.000
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TOTAL 50.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
T O T A L 1.800.000
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DECRETO N° 15.162, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor das ações relativas à
participação do Município de Fortaleza como Membro da Rede
de Cidades Criativas do Design da UNESCO e dá outras
providências.
O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO o dossiê apresentado à UNESCO para obtenção da chancela de Cidade Criativa da UNESCO, aonde Fortaleza foi
admitida na rede de Cidades Criativas em novembro de 2019 pela linguagem design.
CONSIDERANDO a importância econômica e social das atividades ligadas à economia criativa para o desenvolvimento da cidade de
Fortaleza, o fortalecimento do design, o investimento na criatividade como motor de propulsão para o desenvolvimento urbano
inclusivo e sustentável;
CONSIDERANDO as ações necessárias para garantir o cumprimento dos compromissos da cidade de Fortaleza como membro da
Rede de Cidades Criativas da Unesco, a importância do planejamento do desenvolvimento da economia criativa, por meio do design,
de modo a estimular a cooperação entre o governo, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de
consolidação dos setores ligados à Rede de Cidades Criativas da Unesco;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor das ações vinculadas aos compromissos de Fortaleza como Cidade Criativa do
Design.
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor:
I - Conduzir a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Ações necessários a efetivação e manutenção de Fortaleza como
Cidade Criativa da UNESCO, na linguagem de design;
II - Exercer o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, organismos internacionais e sociedade
civil organizadas relacionadas com o tema;
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