DOMFO 28/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
III - Identificar problemas, buscar soluções e propor diretrizes para alcançar os projetos indicados no dossiê; 
IV - Instituir, quando necessário, grupos temáticos e/ou comissões para a realização de estudos, pareceres e análises de matérias 
específicas, objetivando subsidiar suas decisões; 
V - Viabilizar o design como linguagem de inovação e inclusão social e produtiva nos ambientes sejam públicos e/ou privados da               
cidade de Fortaleza garantindo a democratização dos conhecimentos e expressões do design e os direitos de quem as produz             
fomentando a economia criativa e o consumo do design no mercado local e na exportação de bens e serviços; 
VI - Exercer outras atividades correlatas na área de sua atuação. 
 
CAPÍTULO II 
DACOMPOSIÇÃO 
 
Art. 3º - O Comitê Gestor (CG) para implementação das ações da Cidade de Fortaleza como parte da Rede de Cidade 
Criativa da Unesco no segmento Design será composto por um representante e seu respectivo suplente, indicado por cada um dos 
órgãos e entidades listadas abaixo: 
I - Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza (GABVICE); 
II - Assessoria de Assuntos Institucionais/Gabinete do Prefeito (ASSINT/GABPREF); 
III - Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação (CITINOVA); 
IV - Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); 
V - Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR); 
VI - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); 
VII - Secretaria Municipal do Turismo (SETFOR); 
VIII – Coordenadoria de Comunicação Social/Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 
IX – Coordenadoria de Publicidade e Marketing/ Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 
X - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Juventude (CEPPJ). 
§ 1º. Os representantes indicados pelas entidades relacionadas no caput deste artigo deverão ser indicados pelos secretários de cada 
Instituição. 
§ 2º. O exercício da função de representante, titular ou suplente, é considerado de interesse público relevante e não será remunerado. 
§ 3º. A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza. 
§ 4º Instituições públicas e privadas serão convidadas a compor este Comitê Gestor juntamente ao rol indicado no caput deste artigo, 
da seguinte forma: 
a) da sociedade civil organizada: 4 representantes, titulares e respectivos suplentes; 
b) do setor acadêmico: 4 representantes, titulares e respectivos suplentes. 
 
 
Art. 4º - Para atingir os objetivos elencados no Art. 3º, deste Decreto, o Comitê poderá: 
I - estimular o intercâmbio e a cooperação técnica entre Fortaleza e as outras cidades participantes da Rede de Cidades Criativas da 
UNESCO, seja em âmbito nacional ou internacional, seja na linguagem design ou em outra linguagem; 
II - promover ações, programas e projetos que fomentem conhecimento e expressões do design, por meio de bens e serviços criativos 
em âmbito nacional e/ou internacional; 
III - garantir a execução, implementação e avaliação das ações relacionadas no plano de ação; 
IV - articular meios de captação de recursos junto ao poder público, as organizações particulares, instituições e empresas nacionais e 
internacionais; 
V - representar o Município de Fortaleza nos eventos da Rede de Cidades Criativas da UNESCO. 
 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES 
 
 
Art. 5º - É papel da Presidência coordenar as ações, sempre em consonância com as decisões tomadas em pleno    
acordo com os membros do Comitê Gestor. 
 
 
Art. 6º - A Presidência do Comitê Gestor de Fortaleza como Cidade Criativa da UNESCO no segmento Design deverá 
criar e manter uma Secretaria-Executiva de modo a garantir o funcionamento deste, convocando reuniões, produzindo atas e                 
documentos de registro das reuniões e decisões nela tomadas. 
 
 
Art. 7º - As reuniões do Comitê Gestor deverão ocorrer em cronograma definido pelo próprio Comitê. 
 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias de cada órgão. 
 
 
Art. 9º - O Gabinete do Vice-Prefeito, enquanto presidente do Comitê Gestor, poderá usar de seus recursos                      
orçamentários, para garantir o cumprimento dos compromissos assumidos pela cidade de Fortaleza como membro da Rede de             
Cidades Criativas da Unesco. 

                            

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