DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 III - Identificar problemas, buscar soluções e propor diretrizes para alcançar os projetos indicados no dossiê; IV - Instituir, quando necessário, grupos temáticos e/ou comissões para a realização de estudos, pareceres e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar suas decisões; V - Viabilizar o design como linguagem de inovação e inclusão social e produtiva nos ambientes sejam públicos e/ou privados da cidade de Fortaleza garantindo a democratização dos conhecimentos e expressões do design e os direitos de quem as produz fomentando a economia criativa e o consumo do design no mercado local e na exportação de bens e serviços; VI - Exercer outras atividades correlatas na área de sua atuação. CAPÍTULO II DACOMPOSIÇÃO Art. 3º - O Comitê Gestor (CG) para implementação das ações da Cidade de Fortaleza como parte da Rede de Cidade Criativa da Unesco no segmento Design será composto por um representante e seu respectivo suplente, indicado por cada um dos órgãos e entidades listadas abaixo: I - Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza (GABVICE); II - Assessoria de Assuntos Institucionais/Gabinete do Prefeito (ASSINT/GABPREF); III - Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação (CITINOVA); IV - Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); V - Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR); VI - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); VII - Secretaria Municipal do Turismo (SETFOR); VIII – Coordenadoria de Comunicação Social/Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); IX – Coordenadoria de Publicidade e Marketing/ Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); X - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Juventude (CEPPJ). § 1º. Os representantes indicados pelas entidades relacionadas no caput deste artigo deverão ser indicados pelos secretários de cada Instituição. § 2º. O exercício da função de representante, titular ou suplente, é considerado de interesse público relevante e não será remunerado. § 3º. A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza. § 4º Instituições públicas e privadas serão convidadas a compor este Comitê Gestor juntamente ao rol indicado no caput deste artigo, da seguinte forma: a) da sociedade civil organizada: 4 representantes, titulares e respectivos suplentes; b) do setor acadêmico: 4 representantes, titulares e respectivos suplentes. Art. 4º - Para atingir os objetivos elencados no Art. 3º, deste Decreto, o Comitê poderá: I - estimular o intercâmbio e a cooperação técnica entre Fortaleza e as outras cidades participantes da Rede de Cidades Criativas da UNESCO, seja em âmbito nacional ou internacional, seja na linguagem design ou em outra linguagem; II - promover ações, programas e projetos que fomentem conhecimento e expressões do design, por meio de bens e serviços criativos em âmbito nacional e/ou internacional; III - garantir a execução, implementação e avaliação das ações relacionadas no plano de ação; IV - articular meios de captação de recursos junto ao poder público, as organizações particulares, instituições e empresas nacionais e internacionais; V - representar o Município de Fortaleza nos eventos da Rede de Cidades Criativas da UNESCO. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º - É papel da Presidência coordenar as ações, sempre em consonância com as decisões tomadas em pleno acordo com os membros do Comitê Gestor. Art. 6º - A Presidência do Comitê Gestor de Fortaleza como Cidade Criativa da UNESCO no segmento Design deverá criar e manter uma Secretaria-Executiva de modo a garantir o funcionamento deste, convocando reuniões, produzindo atas e documentos de registro das reuniões e decisões nela tomadas. Art. 7º - As reuniões do Comitê Gestor deverão ocorrer em cronograma definido pelo próprio Comitê. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão. Art. 9º - O Gabinete do Vice-Prefeito, enquanto presidente do Comitê Gestor, poderá usar de seus recursos orçamentários, para garantir o cumprimento dos compromissos assumidos pela cidade de Fortaleza como membro da Rede de Cidades Criativas da Unesco.Fechar