DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 TOTAL 90.000 10.302.0123.2540.0005 GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - REDE PUBLICA FEDERAL, ESTADUAL E REDE COMPLEMENTAR OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.50.39 0121100000000 155.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 155.000 10.302.0206.1023.0002 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE - PROREDES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 2121100000000 10.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 10.000 10.303.0127.2518.0001 GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.50.39 0121100000000 100.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 100.000 10.304.0128.2195.0029 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS INDENIZACOES RESTITUICOES TRABALHISTAS S 3.1.90.94 0121100000000 10.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 10.000 10.305.0128.2044.0005 GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA REDE DE ATENCAO AS CONDICOES CRONICAS MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0121100000000 50.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 50.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 1.800.000 *** *** *** DECRETO N° 15.162, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor das ações relativas à participação do Município de Fortaleza como Membro da Rede de Cidades Criativas do Design da UNESCO e dá outras providências. O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o dossiê apresentado à UNESCO para obtenção da chancela de Cidade Criativa da UNESCO, aonde Fortaleza foi admitida na rede de Cidades Criativas em novembro de 2019 pela linguagem design. CONSIDERANDO a importância econômica e social das atividades ligadas à economia criativa para o desenvolvimento da cidade de Fortaleza, o fortalecimento do design, o investimento na criatividade como motor de propulsão para o desenvolvimento urbano inclusivo e sustentável; CONSIDERANDO as ações necessárias para garantir o cumprimento dos compromissos da cidade de Fortaleza como membro da Rede de Cidades Criativas da Unesco, a importância do planejamento do desenvolvimento da economia criativa, por meio do design, de modo a estimular a cooperação entre o governo, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de consolidação dos setores ligados à Rede de Cidades Criativas da Unesco; DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor das ações vinculadas aos compromissos de Fortaleza como Cidade Criativa do Design. CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor: I - Conduzir a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Ações necessários a efetivação e manutenção de Fortaleza como Cidade Criativa da UNESCO, na linguagem de design; II - Exercer o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, organismos internacionais e sociedade civil organizadas relacionadas com o tema;Fechar