DOMFO 28/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
                                                                                                          TOTAL                                90.000   
       10.302.0123.2540.0005  GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - REDE PUBLICA FEDERAL, ESTADUAL E REDE COMPLEMENTAR      
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S  3.3.50.39   0121100000000                155.000   
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                                                                                                          TOTAL                               155.000   
       10.302.0206.1023.0002  DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL  DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE - PROREDES                                                
                                                               EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S  4.4.90.52   2121100000000                 10.000   
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                                                                                                          TOTAL                                10.000   
       10.303.0127.2518.0001  GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA                                                                 
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S  3.3.50.39   0121100000000                100.000   
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                                                                                                          TOTAL                               100.000   
       10.304.0128.2195.0029  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              
                                                           INDENIZACOES RESTITUICOES TRABALHISTAS S  3.1.90.94   0121100000000                 10.000   
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                                                                                                          TOTAL                                10.000   
     
10.305.0128.2044.0005  GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA REDE DE ATENCAO AS CONDICOES CRONICAS                                                    
                                                                MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S  3.3.90.32   0121100000000                 50.000   
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                                                                                                          TOTAL                                50.000   
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                                                                                                                        T O T A L           1.800.000  
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DECRETO N° 15.162, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.  
 
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor das ações relativas à 
participação do Município de Fortaleza como Membro da Rede 
de Cidades Criativas do Design da UNESCO e dá outras           
providências. 
 
O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; 
 
CONSIDERANDO o dossiê apresentado à UNESCO para obtenção da chancela de Cidade Criativa da UNESCO, aonde Fortaleza foi 
admitida na rede de Cidades Criativas em novembro de 2019 pela linguagem design. 
 
CONSIDERANDO a importância econômica e social das atividades ligadas à economia criativa para o desenvolvimento da cidade de 
Fortaleza, o fortalecimento do design, o investimento na criatividade como motor de propulsão para o desenvolvimento urbano               
inclusivo e sustentável; 
 
CONSIDERANDO as ações necessárias para garantir o cumprimento dos compromissos da cidade de Fortaleza como membro da 
Rede de Cidades Criativas da Unesco, a importância do planejamento do desenvolvimento da economia criativa, por meio do design, 
de modo a estimular a cooperação entre o governo, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de                        
consolidação dos setores ligados à Rede de Cidades Criativas da Unesco; 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor das ações vinculadas aos compromissos de Fortaleza como Cidade Criativa do 
Design. 
 
CAPÍTULO I 
DA COMPETÊNCIA 
 
 
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor: 
I - Conduzir a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Ações necessários a efetivação e manutenção de Fortaleza como 
Cidade Criativa da UNESCO, na linguagem de design; 
II - Exercer o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, organismos internacionais e sociedade 
civil organizadas relacionadas com o tema; 

                            

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