DOMFO 28/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
POR AUSÊNCIA DE LICITANTES CLASSIFICADOS). Maiores 
informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov. 
br. Fortaleza – CE, 27 de outubro de 2021. Romero Ramony 
Holanda Lima Marinho - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0035/2021- SESEC/GMF 
 
Convoca 
os 
servidores 
da 
Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e da 
Guarda Municipal de Fortaleza 
- GMF para a apresentação de 
Certidões Negativas Criminais - 
CNC. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e 
nos termos da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro 
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 19 
de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a exigência prevista 
no inciso III, artigo 10, da Lei Complementar nº 38, de 10 de 
julho de 2007, publicada no DOM de 11 de julho de 2007, que 
estabelece que não participarão da progressão por tempo de 
serviço os servidores que tenham sido condenados em 
processo criminal no período entre uma progressão e outra. 
CONSIDERANDO a necessidade de se obter informações, 
através de Certidões Negativas Criminais - CNC da Justiça 
Estadual, Federal e Eleitoral, da existência de servidores 
condenados em processo criminal no período de 1º de 
dezembro de 2019 à 30 de novembro de 2021, para fins de 
efetivação da progressão por tempo serviço no âmbito da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e da 
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF. RESOLVE, Art. 1° - 
CONVOCAR os servidores estáveis (que já concluíram o 
período de  estágio probatório) da SESEC e GMF para 
apresentar Certidões Negativas Criminais - CNC, visando 
atender às exigências para progressão por tempo serviço do 
ano de 2021, conforme o inciso III, artigo 10, do PCCS/GMF. 
Art. 2° - As Certidões Negativas Criminais - CNC da Justiça 
Estadual, Federal e Eleitoral, a que se refere o artigo 1° desta 
portaria, encontram-se disponibilizadas no site dos seguintes 
órgãos judiciais: I - Justiça Federal de 1ª Instância, da Seção 
Judiciária do Estado do Ceará, disponível acessando o link: 
https://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx; 
II - Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral 
(TSE), disponível acessando o link: https://www.tse.jus.br/ 
eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais. 
III 
- 
Justiça 
Estadual do Ceará, disponível acessando o link: https://sirece. 
tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf; § 1°. Para a obtenção 
da CNC solicitada no inciso III, deverá o servidor interessado 
atender os seguintes passos: a) em instância, selecionar 1º 
grau; b) em tipo de pessoa, selecionar pessoa física; c) em 
natureza, selecionar criminal; d) em tipo de certidão, selecionar 
certidão judicial; e) em comarca, escolha a cidade de Fortaleza; 
f) os demais dados são pessoais, deve-se verificar se foram 
digitados corretamente; h) a certidão será enviada para o e-
mail informado. § 2º. Havendo pendência de informações ou 
erro na emissão da Certidões Negativas Criminais - CNC, o 
servidor deverá, imediatamente, procurar o respectivo órgão 
judicial responsável. Art. 3° - As Certidões Negativas Criminais 
- CNC, previstas nos incisos I, II e III, do artigo anterior, 
deverão ser encaminhadas, no período de 01 à 12 de 
novembro de 2021, pelos servidores lotados na SESEC 
(agente de defesa civil e agente de segurança institucional) 
para o e-mail: cnc2021@sesec.fortaleza.ce.gov.br e pelos 
servidores lotados na GMF (guarda, subinspetor e inspetor) 
para o e-mail: cnc2021@gmf.fortaleza.ce.gov.br. Parágrafo 
único. Na impossibilidade de encaminhamento das referidas 
Certidões, através de e-mail, os servidores lotados na SESEC 
poderão apresentá-las presencialmente no NUPROT/SESEC 
até o dia 12 de novembro de 2021 e os servidores lotados na 
GMF 
poderão 
apresentá-las 
presencialmente 
no 
NUPROT/GMF até o dia 12 de novembro de 2021. Art. 4° - 
Somente serão aceitas as Certidões emitidas a partir do dia 01 
de novembro de 2021.  Art. 5° - A autenticidade das certidões 
será verificada junto aos órgãos judiciais e, nos casos de 
inconsistências, poderão ser exigidas emissões de novas 
certidões, ademais, eventuais irregularidades serão apuradas 
pela Corregedoria/SESEC. Art. 6° - Após conclusão da 
verificação das Certidões Negativas Criminais - CNC, as 
mesmas serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas 
da CEGEPE/SESEC e da CEGEPE/GMF para arquivamento 
nos assentamentos funcionais dos respectivos servidores e 
seguimento do referido processo de progressão. Art. 7° - A não 
apresentação das Certidões Negativas Criminais - CNC, no 
prazo estabelecido nesta portaria, inviabilizará a possível 
progressão do servidor, em razão do descumprimento da 
exigência prevista no inciso III, artigo 10, do PCCS/GMF. Art. 8º 
- Fica instituída a Comissão responsável pela verificação das 
Certidões Negativas Criminais - CNC composta pelos seguintes 
integrantes: I - Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - 
SESEC: a) ALESSANDRA COSTA BENEVIDES - ASJUR; b) 
KELLY KARINY CHAVES MELO COSTA - CEGEPE. II – 
Guarda Municipal de Fortaleza – GMF; a) WAGNER PEREIRA 
VALDIVINO - ASJUR; b) GISELLE BEZERRA GOMES 
SARAIVA - CEGEPE. § 1º. A Coordenação da Comissão será 
exercida pelo servidor WAGNER PEREIRA VALDIVINO.  § 2º O 
Coordenador 
poderá 
convocar 
servidores 
dos 
setores 
administrativos da SESEC/ GMF para auxiliar nos trabalhos da 
Comissão. Art. 9° - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 26 de outubro de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** ***  
 
PORTARIA Nº 0353/2021 - SESEC 
 
Instaura 
o 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
066/2021-PAD 
e 
dá 
outras 
providências. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência 
delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por 
meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 
2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em 
vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no 
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos 
documentos e das informações constantes dos autos 
protocolados sob o nº SPU P614685/2019, autuado no âmbito 
da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã 
sob o nº 077/2019-CORREG, que ensejou na instauração do 
procedimento sindicante nº 096/2019-SIND; CONSIDERANDO 
que o denunciado CARLOS MAGNO SOUZA TAVARES, 
Inspetor, matrícula nº 60.277-01; possivelmente infringiu as 
normas previstas nos artigos 11, incisos III, VIII e X; 26, inciso 
IV, da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude da 
concessão de folgas a servidor que não dispunha de folgas em 
seu banco de horas, gerando dessa forma, um banco de folgas 
negativos, e de forma não regulamentada, no âmbito da 
Inspetoria dos Terminais, bem como pela permissão do gozo 
dessas folgas de forma indiscriminada, cuja prática pode trazer 
prejuízo ao serviço, que ensejam, ao máximo, a penalidade de 
SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os 

                            

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