DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 POR AUSÊNCIA DE LICITANTES CLASSIFICADOS). Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov. br. Fortaleza – CE, 27 de outubro de 2021. Romero Ramony Holanda Lima Marinho - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 0035/2021- SESEC/GMF Convoca os servidores da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã - SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para a apresentação de Certidões Negativas Criminais - CNC. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e nos termos da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a exigência prevista no inciso III, artigo 10, da Lei Complementar nº 38, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11 de julho de 2007, que estabelece que não participarão da progressão por tempo de serviço os servidores que tenham sido condenados em processo criminal no período entre uma progressão e outra. CONSIDERANDO a necessidade de se obter informações, através de Certidões Negativas Criminais - CNC da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, da existência de servidores condenados em processo criminal no período de 1º de dezembro de 2019 à 30 de novembro de 2021, para fins de efetivação da progressão por tempo serviço no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF. RESOLVE, Art. 1° - CONVOCAR os servidores estáveis (que já concluíram o período de estágio probatório) da SESEC e GMF para apresentar Certidões Negativas Criminais - CNC, visando atender às exigências para progressão por tempo serviço do ano de 2021, conforme o inciso III, artigo 10, do PCCS/GMF. Art. 2° - As Certidões Negativas Criminais - CNC da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, a que se refere o artigo 1° desta portaria, encontram-se disponibilizadas no site dos seguintes órgãos judiciais: I - Justiça Federal de 1ª Instância, da Seção Judiciária do Estado do Ceará, disponível acessando o link: https://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx; II - Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível acessando o link: https://www.tse.jus.br/ eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais. III - Justiça Estadual do Ceará, disponível acessando o link: https://sirece. tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf; § 1°. Para a obtenção da CNC solicitada no inciso III, deverá o servidor interessado atender os seguintes passos: a) em instância, selecionar 1º grau; b) em tipo de pessoa, selecionar pessoa física; c) em natureza, selecionar criminal; d) em tipo de certidão, selecionar certidão judicial; e) em comarca, escolha a cidade de Fortaleza; f) os demais dados são pessoais, deve-se verificar se foram digitados corretamente; h) a certidão será enviada para o e- mail informado. § 2º. Havendo pendência de informações ou erro na emissão da Certidões Negativas Criminais - CNC, o servidor deverá, imediatamente, procurar o respectivo órgão judicial responsável. Art. 3° - As Certidões Negativas Criminais - CNC, previstas nos incisos I, II e III, do artigo anterior, deverão ser encaminhadas, no período de 01 à 12 de novembro de 2021, pelos servidores lotados na SESEC (agente de defesa civil e agente de segurança institucional) para o e-mail: cnc2021@sesec.fortaleza.ce.gov.br e pelos servidores lotados na GMF (guarda, subinspetor e inspetor) para o e-mail: cnc2021@gmf.fortaleza.ce.gov.br. Parágrafo único. Na impossibilidade de encaminhamento das referidas Certidões, através de e-mail, os servidores lotados na SESEC poderão apresentá-las presencialmente no NUPROT/SESEC até o dia 12 de novembro de 2021 e os servidores lotados na GMF poderão apresentá-las presencialmente no NUPROT/GMF até o dia 12 de novembro de 2021. Art. 4° - Somente serão aceitas as Certidões emitidas a partir do dia 01 de novembro de 2021. Art. 5° - A autenticidade das certidões será verificada junto aos órgãos judiciais e, nos casos de inconsistências, poderão ser exigidas emissões de novas certidões, ademais, eventuais irregularidades serão apuradas pela Corregedoria/SESEC. Art. 6° - Após conclusão da verificação das Certidões Negativas Criminais - CNC, as mesmas serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da CEGEPE/SESEC e da CEGEPE/GMF para arquivamento nos assentamentos funcionais dos respectivos servidores e seguimento do referido processo de progressão. Art. 7° - A não apresentação das Certidões Negativas Criminais - CNC, no prazo estabelecido nesta portaria, inviabilizará a possível progressão do servidor, em razão do descumprimento da exigência prevista no inciso III, artigo 10, do PCCS/GMF. Art. 8º - Fica instituída a Comissão responsável pela verificação das Certidões Negativas Criminais - CNC composta pelos seguintes integrantes: I - Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC: a) ALESSANDRA COSTA BENEVIDES - ASJUR; b) KELLY KARINY CHAVES MELO COSTA - CEGEPE. II – Guarda Municipal de Fortaleza – GMF; a) WAGNER PEREIRA VALDIVINO - ASJUR; b) GISELLE BEZERRA GOMES SARAIVA - CEGEPE. § 1º. A Coordenação da Comissão será exercida pelo servidor WAGNER PEREIRA VALDIVINO. § 2º O Coordenador poderá convocar servidores dos setores administrativos da SESEC/ GMF para auxiliar nos trabalhos da Comissão. Art. 9° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de outubro de 2021. Publique-se, registre- se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0353/2021 - SESEC Instaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 066/2021-PAD e dá outras providências. O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P614685/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 077/2019-CORREG, que ensejou na instauração do procedimento sindicante nº 096/2019-SIND; CONSIDERANDO que o denunciado CARLOS MAGNO SOUZA TAVARES, Inspetor, matrícula nº 60.277-01; possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos III, VIII e X; 26, inciso IV, da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude da concessão de folgas a servidor que não dispunha de folgas em seu banco de horas, gerando dessa forma, um banco de folgas negativos, e de forma não regulamentada, no âmbito da Inspetoria dos Terminais, bem como pela permissão do gozo dessas folgas de forma indiscriminada, cuja prática pode trazer prejuízo ao serviço, que ensejam, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSIDERANDO osFechar