DOMFO 28/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo 
Administrativo Disciplinar nº 066/2021, em conformidade com 
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo 
servidor CARLOS MAGNO SOUZA TAVARES, Inspetor, 
matrícula nº 60.277-01; Art. 2º - DESIGNAR como responsável 
pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar nº 04 (CPAD 04), nos termos da 
Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; Art. 3º - 
DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) 
e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de 
Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se 
defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário; 
GABINETE DO CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 25 de outubro 
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor 
Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** ***  
 
PORTARIA Nº 0354/2021 - SESEC 
 
Redefine 
a 
Comissão 
de 
Inventário de Bens Patrimoniais 
do Exercício 2021 da Secre-
taria Municipal da Segurança 
Cidadã e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 
2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que 
regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em 
almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do 
Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSI-
DERANDO a Instrução Normativa n° 001, de 11 de janeiro de 
2019 publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019, que 
regulamenta o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; 
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o inventário 
anual de bens patrimoniais da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã, a fim de se adequar às exigências da 
Secretaria do Tesouro Nacional e às normas brasileiras de 
contabilidade aplicadas ao Setor Público-NBCASP; CONSI-
DERANDO o Processo Administrativo SPU P306330/2021, o 
qual solicita a redefinição da Comissão de Inventário de Bens 
Patrimoniais relativa ao Exercício de 2021 da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, bem como o devido 
controle dos bens patrimoniais provenientes de instrumentos 
contratuais desta Secretaria e o cumprimento da legislação 
municipal. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir a Comissão 
responsável pelo inventário da Secretaria Municipal da 
Segurança 
Cidadã 
– 
Exercício 
2021, 
composta 
pelos 
servidores constantes no Anexo Único desta Portaria. 
Parágrafo Único - A Comissão a que se refere o caput deste 
artigo deverá concluir os trabalhos que lhe forem atribuídos no 
exercício de 2021. Art. 2º - O Presidente e os Membros da 
Comissão ora definida não serão remunerados pela realização 
dos trabalhos. Art. 3º - Os Membros da Comissão de que trata 
o art. 1º terão como responsabilidade, em face da estrutura 
administrativa que integram: I - Recadastrar e tombar o 
patrimônio; II - Promover a atualização do patrimônio; III - 
Desenvolver outras atribuições que lhes forem designadas. Art. 
4º - A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã deverá 
concluir o inventário obrigatório anual dos bens patrimoniais 
móveis sob sua responsabilidade, observando o prazo 
estipulado 
pela 
Secretaria 
Municipal 
do 
Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O inventário poderá ser 
realizado a qualquer tempo, dentro do exercício financeiro, com 
intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a conciliação dos 
saldos físico e financeiro, registrados no sistema eletrônico, 
cabendo ainda a obrigatoriedade nos seguintes casos: em toda 
mudança de gestão; na extinção do órgão ou entidade. 
Parágrafo Único - A cada mudança de gestão, o novo gestor 
titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) 
dias para realizar o inventário e tomar providências quanto ao 
mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais na 
forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final do inventário, a 
Comissão responsável emitirá relatórios através dos sistemas 
eletrônicos, acompanhados das observações anotadas ao 
longo do processo, informando a situação geral quanto ao 
controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 
0042/2021 - SESEC, do dia 29 de janeiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Município do dia 02 de fevereiro de 2021.         
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 25 de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
 
ANEXO ÚNICO 
 
Relação de servidores integrantes da Comissão a que se refere 
o caput do art. 1º da Portaria nº 0354/2021 - SESEC 
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
ANA CLAUDIA DE CASTRO E LINS 
106.867 
PRESIDENTE 
FRANKLIN PEREIRA CUNHA 
73.645 
MEMBRO 
EVELANE GOMES DA SILVA 
96.975 
MEMBRO 
ANDRESSA CARVALHO CARDOSO 
124.866 
MEMBRO 
PAULO 
HENRIQUE 
LIMA 
DE      
SOUSA 
73.497 
MEMBRO 
ROGER BARRETO MAGALHÃES 
45.732 
MEMBRO 
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA 
LIMA 
45.728 
MEMBRO 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0355/2021 - SESEC 
 
Prorroga por 60 (sessenta) dias 
o prazo do Processo nº 007/ 
2021-PAD e dá outras provi-
dências. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência 
delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por 
meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 
2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em 
vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no 
DOM de 08 de setembro de 2021, CONSIDERANDO a 
importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é 
dever da Administração Pública Municipal zelar pela transpa-
rência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encer-

                            

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