DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 066/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor CARLOS MAGNO SOUZA TAVARES, Inspetor, matrícula nº 60.277-01; Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 04 (CPAD 04), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; GABINETE DO CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 25 de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0354/2021 - SESEC Redefine a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais do Exercício 2021 da Secre- taria Municipal da Segurança Cidadã e dá outras provi- dências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSI- DERANDO a Instrução Normativa n° 001, de 11 de janeiro de 2019 publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019, que regulamenta o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o inventário anual de bens patrimoniais da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a fim de se adequar às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público-NBCASP; CONSI- DERANDO o Processo Administrativo SPU P306330/2021, o qual solicita a redefinição da Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais relativa ao Exercício de 2021 da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, bem como o devido controle dos bens patrimoniais provenientes de instrumentos contratuais desta Secretaria e o cumprimento da legislação municipal. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir a Comissão responsável pelo inventário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – Exercício 2021, composta pelos servidores constantes no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único - A Comissão a que se refere o caput deste artigo deverá concluir os trabalhos que lhe forem atribuídos no exercício de 2021. Art. 2º - O Presidente e os Membros da Comissão ora definida não serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os Membros da Comissão de que trata o art. 1º terão como responsabilidade, em face da estrutura administrativa que integram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a atualização do patrimônio; III - Desenvolver outras atribuições que lhes forem designadas. Art. 4º - A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã deverá concluir o inventário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, observando o prazo estipulado pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O inventário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercício financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no sistema eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos seguintes casos: em toda mudança de gestão; na extinção do órgão ou entidade. Parágrafo Único - A cada mudança de gestão, o novo gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para realizar o inventário e tomar providências quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final do inventário, a Comissão responsável emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do processo, informando a situação geral quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0042/2021 - SESEC, do dia 29 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município do dia 02 de fevereiro de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 25 de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE- TÁRIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. ANEXO ÚNICO Relação de servidores integrantes da Comissão a que se refere o caput do art. 1º da Portaria nº 0354/2021 - SESEC NOME MATRÍCULA FUNÇÃO ANA CLAUDIA DE CASTRO E LINS 106.867 PRESIDENTE FRANKLIN PEREIRA CUNHA 73.645 MEMBRO EVELANE GOMES DA SILVA 96.975 MEMBRO ANDRESSA CARVALHO CARDOSO 124.866 MEMBRO PAULO HENRIQUE LIMA DE SOUSA 73.497 MEMBRO ROGER BARRETO MAGALHÃES 45.732 MEMBRO RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA 45.728 MEMBRO *** *** *** PORTARIA Nº 0355/2021 - SESEC Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo nº 007/ 2021-PAD e dá outras provi- dências. O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transpa- rência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encer-Fechar