DOMFO 28/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 SUPLEMENTO AO Nº 17.176
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 15/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro de contratos e de
suas alterações no sistema de Gestão de Recursos e
Planejamento de Fortaleza - Financeiro Contábil – GRPFOR -
FC, como requisito para a publicização das informações e dá
outras providências.
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL DE FORTALEZA – COGERFFOR, no uso das atribuições que lhe
são conferidas no art. 2º do Decreto nº 13.087 de 05 de março de 2013:
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar as contas públicas para viabilizar o atendimento de demandas públicas municipais;
CONSIDERANDO a prerrogativa que a Administração Pública possui de controlar e fiscalizar a execução de toda contratação pública;
CONSIDERANDO que disciplinar o trâmite para publicização das informações contratuais aprimorará a qualidade dos instrumentos
celebrados;
RESOLVE:
Art. 1° - Todos os contratos da Administração celebrados pelo Poder Executivo, bem como suas posteriores alterações,
devem ser cadastrados no sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro Contábil – GRPFOR – FC como
requisito autorizativo para a sua posterior publicação no Diário Oficial do Município – DOM de Fortaleza;
Art. 2° - Ao serem cadastrados os contratos e/ou alterações no GRPFOR-FC, os usuários deverão informar o limite
financeiro ou o MAPP a ser utilizado no exercício corrente para as fontes de Recurso abaixo:
I - 100100000001 - RECURSOS ORDINARIOS DO PODER EXECUTIVO;
II - 111100000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCACAO 25%;
III - 121100000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - SAUDE 15%.
§ 1º - Os cadastros realizados nas fontes indicadas nos incisos deste artigo serão autorizados conforme limite financeiro disponível
deliberado pelo COGERFFOR ou limite de MAPP aprovado.
§ 2º - O COGERFFOR, mediante solicitação do dirigente máximo do Órgão ou Entidade, poderá autorizar a publicação dos contratos
e/ou alterações que estiverem acima do limite mencionado no caput deste artigo, garantindo a preservação dos interesses públicos do
Município de Fortaleza.
Art. 3º - O GRPFOR – FC produzirá Termo de Autorização para os cadastros de contratos autorizados que deverá ser
encaminhado à Secretaria Municipal de Governo – SEGOV juntamente com os demais documentos necessários à publicação no
DOM.
Art. 4º - Após a publicização dos contratos e/ou de suas alterações, as unidades orçamentárias deverão editar o
cadastro do contrato no GRPFOR-FC para anexar o extrato de publicação e inserir as informações da data da publicação e data da
vigência.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO COGERFFOR, em Fortaleza, em 28 de outubro de 2021.
Renato César Pereira Lima
Flávia Roberta Bruno Teixeira
COORDENADOR DO COGERFFOR
MEMBRO
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
Samuel Antônio Silva Dias
MEMBRO
MEMBRO
Maria Christina Machado Publio
Fernando Antônio Costa de Oliveira
MEMBRO
MEMBRO
José Élcio Batista
MEMBRO
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