DOMFO 28/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII                        FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 SUPLEMENTO AO Nº 17.176
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
PORTARIA Nº 15/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro de contratos e de 
suas alterações no sistema de Gestão de Recursos e                  
Planejamento de Fortaleza - Financeiro Contábil – GRPFOR - 
FC, como requisito para a publicização das informações e dá 
outras providências. 
 
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL DE FORTALEZA – COGERFFOR, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas no art. 2º do Decreto nº 13.087 de 05 de março de 2013:  
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar as contas públicas para viabilizar o atendimento de demandas públicas municipais;  
CONSIDERANDO a prerrogativa que a Administração Pública possui de controlar e fiscalizar a execução de toda contratação pública;  
 
CONSIDERANDO que disciplinar o trâmite para publicização das informações contratuais aprimorará a qualidade dos instrumentos 
celebrados;  
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1° - Todos os contratos da Administração celebrados pelo Poder Executivo, bem como suas posteriores alterações, 
devem ser cadastrados no sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro Contábil – GRPFOR – FC como 
requisito autorizativo para a sua posterior publicação no Diário Oficial do Município – DOM de Fortaleza;  
 
Art. 2° - Ao serem cadastrados os contratos e/ou alterações no GRPFOR-FC, os usuários deverão informar o limite 
financeiro ou o MAPP a ser utilizado no exercício corrente para as fontes de Recurso abaixo:  
I - 100100000001 - RECURSOS ORDINARIOS DO PODER EXECUTIVO;  
II - 111100000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCACAO 25%;  
III - 121100000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - SAUDE 15%. 
§ 1º - Os cadastros realizados nas fontes indicadas nos incisos deste artigo serão autorizados conforme limite financeiro disponível 
deliberado pelo COGERFFOR ou limite de MAPP aprovado.  
 
§ 2º - O COGERFFOR, mediante solicitação do dirigente máximo do Órgão ou Entidade, poderá autorizar a publicação dos contratos 
e/ou alterações que estiverem acima do limite mencionado no caput deste artigo, garantindo a preservação dos interesses públicos do 
Município de Fortaleza.  
 
 
Art. 3º - O GRPFOR – FC produzirá Termo de Autorização para os cadastros de contratos autorizados que deverá ser 
encaminhado à Secretaria Municipal de Governo – SEGOV juntamente com os demais documentos necessários à publicação no 
DOM.  
 
 
Art. 4º - Após a publicização dos contratos e/ou de suas alterações, as unidades orçamentárias deverão editar o              
cadastro do contrato no GRPFOR-FC para anexar o extrato de publicação e inserir as informações da data da publicação e data da 
vigência.  
 
 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
SALA DE REUNIÕES DO COGERFFOR, em Fortaleza, em 28 de outubro de 2021. 
Renato César Pereira Lima 
Flávia Roberta Bruno Teixeira 
COORDENADOR DO COGERFFOR 
MEMBRO 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
Samuel Antônio Silva Dias 
MEMBRO 
MEMBRO 
 
Maria Christina Machado Publio 
Fernando Antônio Costa de Oliveira 
MEMBRO 
MEMBRO 
 
José Élcio Batista 
MEMBRO 
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