DOE 29/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº245  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº07680820/2021
A Coordenadoria de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, com sede e foro em Russas - CE, situada à Av. Dom Lino, 156 – Centro, inscrita no 
CNPJ sob nº07.954.514/0224-47 representada neste ato pela Gestora de Contrato, Danielle Paz Barbosa de Medeiros, e considerando que, após ter sido 
enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa FRANCISCO MATEUS DA ROCHA NASCIMENTO 27634641812 inscrita no CNPJ sob 
nº33.281.516/0001 - 77, com sede na Rua Padre Limeira – Bairro Muriti, Crato – Ce – Cep.: 63.132 - 050, encaminhada pela ECT – Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos – Agência 12301116 – AC Russas, no dia 28/09/2021, cujo prazo de entrega de retirada do objeto se encontra expirado, retornando o 
mesmo para o remetente. Constatando considerável prejuízo para a Administração que em face da necessidade de dar continuidade ao processo de aquisição 
dos produtos licitados, diante da eminência do encerramento do exercício financeiro, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis se pronunciar, conforme previsto no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93, bem como apresentar justificativa que entender pertinente, 
acerca do descumprimento da ORDEM DE COMPRA 35233/2021 da Cotação Eletrônica 03/2021 referente a Aquisição de Material de Processamento de 
Dados para atender às necessidades da CREDE 10, conforme obrigação prevista no item 12, subitem 12.1 do Termo de Participação nº20210003 – Processo 
Administrativo nº07680850/2021, salientamos que o não cumprimento desta, ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas no item 
15 – DAS SANÇÕES, do Termo de Participação nº20210003 – Processo Administrativo nº07680850/2021, conforme disposições contidas na Lei 8.666/93 
de 21 de junho de 1993. Russas, 26 de outubro de 2021 Danielle Paz Barbosa de Medeiros - Gestora de Contrato - CREDE 10-Russas. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº63/2021 - PROCESSO Nº00155258/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473400533-87, RG nº216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GRANJA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.827.165/0001-80, 
representado por sua Prefeita, JULIANA FROTA LOPES DE ALDIGUERI ARRUDA, portadora do RG Nº94002107099 e CPF/MF Nº879.866.043-87, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº63/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº00155258/2021, em 
conformidade com Lei nº9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº384/2004, Lei nº9.394/1996, Lei Estadual nº14.025/2007, Decreto 
nº29.239/2008, Lei nº17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº32.811/2018 com suas alterações e a 
Lei nº9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como 
objetivo alterar os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade 
nº63/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas informa-
ções preliminares do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta corrente nº71089-0, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0745-5”. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 06 de outubro de 2021. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JULIANA FROTA LOPES DE ALDIGUERI ARRUDA - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria 
Albanisa dos Santos Sousa, 2.Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE NOTIFIÇÃO
PROC. Nº05807156/2021
A ESCOLA/ EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA,com sede e foro em endereço: Rua 1074 S/N 4 Etapa Conjunto Ceará, inscrita 
no CNPJ sob o n°07.954.514/0709-21, representada neste ato pelo gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL à empresa 
PROTEC COMÉRCIO & SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob n°:17.838.838/0001-51,com sede no endereço rua Desembargador Lauro Nogueira n°1177, 
Papicú,resultando como retorno do AR(aviso de recebimento)com a informação de “MUDOU-SE”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe 
para que,no prazo de 5(cinco)dias úteis,se pronunciar,conforme previsto no Art.87,§2°da Lei n°8.666/93,bem como ap resentara justificativa que entender 
pertinente, acercado descumprimento da Cláusula V do Contrato n°07/2020 oriundo do Conviten°03/2020,que possui como objeto: ADEQUAÇÃO DA 
ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL CONTEMPLANDO: BANHEIROS DOS ALUNOS, salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível 
aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula XIII do Contrato Administrativo n°07/2020,conforme disposições contidas na Lei n°8.666,de 21 
de junho de 1993,sempre juízo da rescisão do contrato,nos termos do art.77 e seguintes do mesmo diploma legal. Fortaleza-Ceará.20/10/2021. Maria Adriana 
Sousa Silva - GESTOR DO CONTRATO. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº84/2021 - PROCESSO Nº02940530/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 84/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ANALI EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES 
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 28.470.759/0001-57, totalizando o valor de R$ 22.872,58 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e 
oito centavos), referente aos serviços de reforma do pátio, climatização de salas de aula, lei multimeios, drenagem do corredor, reparo na laje e adaptação 
do núcleo gestor concernente ao Contrato nº14/2019 oriundo do Convite nº03/2019 da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS. Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 20 de outubro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , 
LUCAS SOUSA DOS SANTOS - DIRETOR - EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. Nº080770172/2020
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº04/2020,MODALIDADE CARTACONVITE Nº01/2020 PUBLICADO NO D.O.E DE 03/11/2020 
QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA CEJA PROF.JOSÉ NEUDSON BRAGA 
E DO OUTRO EMPRESADIMAIA’S COMERCIAL LTDA, PARA OS FINS OS FINS NELE INDICADOS.O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da 
ESCOLA CEJA PROF.JOSÉ NEUDSON BRAGA, situada naAvenida Carapinima nº2137.Bairro:Benfica,Fortaleza, inscrita no CNPJ N°07954514/0497-28, 
doravantedenominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor(a) Verônica Lopes dos Santos,brasileiro(a), inscrita no CPF N 429534723-04, 
RG Nº2007900295-6 SSP-CE, residente e domiciliado emFortaleza Ceará/Ce e a Empresa DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº, 
00.289.070/0001-01, aRua: Joaquim Magalhães,nº272 – Bairro: Benfica, Município: Fortaleza/Ce, representado neste ato pelo(a) Sr.Augusto Cesar Carvalho 
Maia, RG nº20077585776-SSP/CE, CPF nº005.224.637-03 residente à Rua JaimeBenévolo, nº864, Bairro Fátima CEP: 60.040.160 resolvem rescindir o contrato 
04/2020, modalidade CARTACONVITE 01/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com art.79, inciso I, em c/ccom art.78, inciso 
III, da Lei 8666/93, em conformidade com justificativas constantes no processo04407659/2020, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o contrato nº04/2020 firmado entre a Secretariada Educação do Estado do Ceará/Escola CEJA JOSÉ 
NEUDSON BRAGA e a Empresa Dimaia’s ComercialLTDA.CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes nos termos do 
art.79, inciso II, oart.78, inciso III da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em faceda rescisão amigável, 
conforme consta no processo n 04407659/2020.CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato 
nº04/2020, modalidade carta convite 01/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que aCONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, 

                            

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