DOE 29/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº245 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, com fulcro no art. 57, II da Lei Federal 8.666/1993.
O prazo de execução do objeto contratual é de 30 dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. A publicação resumida do instrumento
de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos
termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ R$56.945,00 (cinquenta e seis mil e novecentos e quarenta e cinco reais) pagos em
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 39 ( FSPDS) - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA PEFOCE Dotação Orçamentária –1020001
6.06.181.521.15397.03.449052.29203.1 Elemento de despesa -44905200036 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos . DATA DA ASSINATURA:
27/10/2021 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel -Ordenador de Despesa e Fernando Felix Lima Galvão - Representante Legal e.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2021
PROCESSO Nº: 08415666 / 2021 OBJETO: Aquisição de Ferramenta Forense (Cellebrite UFED Touch – Hardware e Software) e Aquisição de
Licenças (Serviços) para Quebra de Conteúdo em Aparelhos Móveis - CAS (Cellebrite Advanced Service) JUSTIFICATIVA: Expandir o parque de ferra-
mentas especializadas da PEFOCE através da aquisição de Ferramenta Forense (Hardware e Software) para extração, processamento e análise de dados a partir
de plataformas eletrônicas portáteis, bem como adquirir licenças de serviço avançado para desbloqueio de aparelhos em laboratório próprio do Fabricante,
aumentando a produtividade de Laudos e as possibilidades de sucesso nos exames periciais na Perícia forense do Estado do Ceará – PEFOCE. VALOR
GLOBAL: 929.241,65 ( Novecentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e cinca centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MAPP 1069012018 (Fundo de Segurança Pública e Defesa Social - FSPDS) - Contratação de Serviços e Aquisição de Material de Consumo na Área de TI
para PEFOCE Dotação Completa - 10200016.06.126.521.20342.03.339040.29203.1 -Aquisição de Material de Consumo na Área de TI – 33904000004 -
Desenvolvimento e Manutenção de Software MAPP 101(Fundo de Segurança Pública e Defesa Social - FSPDS) - Aquisição de Material Permanente de TI
para PEFOCE Dotação Completa - 10200016.06.181.521.15398.03.449052.29203.1 - Aquisição de Material Permanente de TI para PEFOCE - 44905200022
– Equipamento de Processamento de Dados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I e II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. CONTRATADA:
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Átila Einstein de Oliveira -Perito Geral Adjunto da PEFOCE
RATIFICAÇÃO: Renato Jevson Nunes Maciel- Ordenador de Despesa / Diretor de Planejamento e Gestão Interna.
Ana Paula Bastos Sobreira
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2021
PROCESSO Nº09420655/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor De Planejamento E Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 09420655/2021, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa OI MÓVEL
S/A, em recuperação judicial inscrita no CNPJ/MF 05.423.963/0001-11, situada na Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – RJ/RJ , CEP 20.230-070,
correspondente à prestação de serviços de telefonia móvel à Perícia Forense do Estado do Ceará alusivo ao Período de 13/07/2021 á 20/07/2021. Conside-
rando que o requente OI MÓVEL S/A tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 196,12 (Cento
e noventa e seisreais e doze centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia móvel para a Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo que,
não houve tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento dentro da vigência do contrato 003/SEINFRA/2021 que teve seu
encerramento no dia 20/07/2021. Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza, 04 de outubro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº33/2021
PROCESSO Nº09419835/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor De Planejamento E Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 09420655/2021, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa OI MÓVEL
S/A, em recuperação judicial inscrita no CNPJ/MF 05.423.963/0001-11, situada na Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – RJ/RJ , CEP 20.230-070,
correspondente à prestação de serviços de telefonia móvel à Perícia Forense do Estado do Ceará alusivo ao Período de 13/07/2021 á 20/07/2021. Considerando
que o requente OI MÓVEL S/A tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ R$ 5,63 (Cinco reais e
sessenta etrês centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia móvel para o Núcleo deCanindé da Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo que,
não houve tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento dentro da vigência do contrato 003/SEINFRA/2021 que teve seu
encerramento no dia 20/07/2021. Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº34/2021
PROCESSO Nº09421430/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor De Planejamento E Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 09421430/2021, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa OI MÓVEL
S/A, em recuperação judicial inscrita no CNPJ/MF 05.423.963/0001-11, situada na Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – RJ/RJ , CEP 20.230-070,
correspondente à prestação de serviços de telefonia móvel à Perícia Forense do Estado do Ceará alusivo ao Período de 13/07/2021 á 20/07/2021. Consi-
derando que o requente OI MÓVEL S/A tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 4,50 (Quatro
reais e cinquenta centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia móvel para o Núcleo de Iguatú da Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo que,
não houve tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento dentro da vigência do contrato 003/SEINFRA/2021 que teve seu
encerramento no dia 20/07/2021. Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº35/2021
PROCESSO Nº09422984/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor De Planejamento E Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 09422984/2021, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa OI MÓVEL
S/A, em recuperação judicial inscrita no CNPJ/MF 05.423.963/0001-11, situada na Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – RJ/RJ , CEP 20.230-070,
correspondente à prestação de serviços de telefonia móvel à Perícia Forense do Estado do Ceará alusivo ao Período de 13/07/2021 á 20/07/2021. Conside-
rando que o requente OI MÓVEL S/A tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ R$ 5,25 (Cinco
reais e vinte e cinco centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia móvel para o Núcleo de Tauá da Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo
que, não houve tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento dentro da vigência do contrato 003/SEINFRA/2021 que teve
seu encerramento no dia 20/07/2021. Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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