DOE 29/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº245  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Três Corações Alimentos S.A - I. Ata da AGE. II. Companhia: Três Corações Alimentos S.A. III. CNPJ: 63.310.411/0001-01. IV. NIRE: 23300028902. 
V. Sede Social: Rua Santa Clara, 100, Parque Santa Clara, Município de Eusébio, CE, CEP 61760-000. VI. Data, Hora e Local: Dia 18/06/2020, às 10 
horas, na sede social da Companhia. VII. Convocação e Presença: Dispensada a convocação por se acharem presentes os acionistas titulares do direito de 
propriedade sobre a totalidade de ações que compõe o capital social, ao amparo do disposto no § 4º, do Art. 124, da Lei 6.404/76. A presente assembleia foi 
realizada por meio digital, através de plataforma de videoconferência, podendo os acionistas ouvir uns aos outros, participar e votar à distância, sendo cumprido 
assim, todos os requisitos legais. VIII. Mesa: Pedro Alcântara Rego de Lima (presidente) e Vicente de Paula Rego de Lima (secretário). IX. Ordem 
do Dia: Examinar e deliberar sobre as matérias seguintes: (1) reeleger os membros do Conselho de Administração da Companhia e respectivos suplentes 
e; (2) tratar de outros assuntos de interesse da Companhia. X. Deliberações: Os acionistas da Companhia, examinaram, discutiram, votaram e deliberaram 
em aprovar as matérias constantes da Ordem do Dia, à unanimidade, na sua integralidade e sem ressalvas nos termos seguintes: (1) foram reeleitos para 
compor o Conselho de Administração, para o exercício de mandato de 1 (um) ano, os membros titulares e suplentes seguintes: (1.1.) Membros Titulares: 
(I) Presidente do Conselho: Sion Balas, israelense, casado, administrador de empresas, passaporte nº 20023613, residente e domiciliado em Yishay, Israel, 
com endereço profissional em 31 Hamatzbiyim, Tel Aviv, Israel; (ii) Vice-Presidente do Conselho: Pedro Alcântara Rego de Lima, brasileiro, divorciado, 
empresário, C.I. RG 372906 (SSP-RN), CPF/MF 307.260.344-87, residente e domiciliado em Fortaleza, CE, com endereço profissional na Rua Santa 
Clara, nº 100, Parque Santa Clara, Eusébio, CE, CEP 61.760-000; e para ocuparem os cargos de Conselheiros(as): (iii) Ofra Yasmin Strauss, israelense, 
casada, administradora de empresas, Passaporte nº 10900080, residente e domiciliada em Tel Aviv, Israel, com endereço profissional 31 Hamatzbiyim, 
Tel Aviv, Israel; (iv) Vicente de Paula Rego de Lima, brasileiro, casado, empresário, C.I. RG 849937 (SSP-RN), CPF/MF 503.329.024-04, residente e 
domiciliado Belo Horizonte, MG, com endereço profissional na Rua Santa Clara, nº 100, Parque Santa Clara, Eusébio, CE, CEP 61.760-000; (v) Daniela 
Marie Mañas, americana, convivente em união estável, engenheira, portadora da C.I. nº V5239266 DIREX/DPF, CPF/MF 223.026.128-42, domiciliada e 
residente em São Paulo, SP, com endereço profissional na Rua Santa Clara, nº 100, Parque Santa Clara, Eusébio, CE, CEP 61.760-000; (vi) Bohdan Heinz 
Lavacek, cidadão tcheco, americano, divorciado, consultor, C.I. para Estrangeiro RNE W25.3034-1 SE/DPMAF/DPF, CPF/MF 607.341.837-04, residente 
e domiciliado em Praha 4, República Checa, com endereço profissional na Rua Santa Clara, nº 100, Parque Santa Clara, Eusébio, CE, CEP 61.760-000; (vii) 
Hilel Eleazari Kremer, israelense, casado, administrador, passaporte YC 112999, residente em Amsterdam, Holanda, com endereço profissional em 31 
Hamatzbiyim, Tel Aviv, Israel, e (viii) Giora Bar Dea, israelense, casado, administrador de empresas, passaporte nº 29034107, residente e domiciliado em 
Tel Aviv-Jaffa, Israel, com endereço profissional em 31 Hamatzbiyim, Tel Aviv, Israel. (1.2.) Membros Suplentes: (i) para substituição de todo e qualquer 
conselheiro nomeado pela acionista Strauss Coffee B.V.: (i.i) Amir Levin, israelense, casado, economista, Passaporte nº 10950400, residente e domiciliado 
em Tel Aviv, Israel, com endereço profissional em 31 Hamatzbiyim, Tel Aviv, Israel, e (i.ii) Michael Avner, israelense, casado, advogado, Passaporte n° 
22158286, residente e domiciliado em Ramat Hasharon, Israel, com endereço profissional em 31 Hamatzbiyim, Tel Aviv, Israel; e (ii) para substituição de 
todo e qualquer conselheiro nomeado pela acionista São Miguel Fundo de Investimentos em Participações: (ii.i) Paula Limeira Lima, brasileira, casada, 
administradora de empresas, C.I. RG 2003009001285  (SSP-SP), CPF/MF  000.822.093-08, residente e domiciliada em Fortaleza, CE, com endereço 
profissional na Rua Santa Clara, nº 100, Parque Santa Clara, Eusébio, CE, CEP 61.760-000, e (ii.ii) Paulo Tarso Rêgo de Lima, brasileiro, divorciado, 
empresário, portador da C.I. RG 600757 - 2ª via - (SSP/RN), CPF/MF 443.414.824-91, residente e domiciliado em São Paulo, SP, com endereço profissional 
na Rua Santa Clara, nº 100, Parque Santa Clara, Eusébio, CE, CEP 61.760-000. (2) Os conselheiros, titulares e suplentes, reeleitos na presente assembleia, 
serão investidos nos seus cargos, nesta data, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse, no livro de “Atas do Conselho de Administração” e 
permanecerão, automaticamente, no exercício de seus respectivos mandatos até a data da assembleia que venha a reelegê-los ou a substituí-los, no caso 
de a mesma vir a ser realizada em data ulterior à do término do período para o qual foram, presentemente, eleitos ou reeleitos, como dispõe o § 4º do Art. 
150, da Lei 6.404/76. Os Conselheiros, ora reeleitos, Declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da companhia, 
por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a 
cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro 
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade, bem como declaram estar cientes do disposto 
no caput e incisos I e II do § 3º do Art. 147, da Lei das Sociedades por Ações, e de que atendem aos requisitos de reputação ilibada, e que não ocupam cargo 
em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, bem como não têm, nem representam, interesse conflitante com o da Companhia. XI. 
Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Ninguém se manifestando, o Presidente declarou encerrada a assembleia. A presente 
Ata foi elaborada e enviada por meio eletrônico para todos os presentes, sendo aprovada por todos e assinada pelo Presidente e Secretário de Mesa,os quais 
certificam a presença da totalidade dos acionistas da Companhia, bem como o atendimento a todos os requisitos legais, restando válida a assembleia. (ass.) 
Mesa: Pedro Alcântara Rego de Lima(Presidente) e Vicente de Paula Rego de Lima(Secretário).Acionistas: Strauss Coffee B.V. e São Miguel Fundo de 
Investimento em Participações Multiestratégia. A presente é cópia fiel da original, processada por meio eletrônico, em folhas soltas, que compõe o livro 
de Atas de Assembleias Gerais. Mesa: Pedro Alcântara Rego de Lima - Presidente, Vicente de Paula Rego de Lima - Secretário. JUCEC - Certifico 
registro sob o nº 5455331 em 24/08/2020 e protocolo 200996495 - 13/07/2020. Autenticação: FB552DCE9C95B51CDE8C9F04B69BEF57FBFC314. 
Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pacoti - Aviso de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços N° 2809.02/2021-TP. A Comissão 
de Licitação da Prefeitura do Município de Pacoti-CE - torna público, para conhecimento dos interessados que o resultado do Julgamento da Habilitação 
referente a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2809.02/2021-TP com o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para Reforma de 
Escolas de responsabilidade da Secretária de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovações no Município de Pacoti/CE. Empresas Inabilitadas: 01 - 
MAREA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, MOTIVOS – item 4.2.4.8 e 4.2.4.1. 02 INOVAH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, MOTIVOS 
– Apresentou o item 4.2.4.1 em desconformidade com o edital convocatório. 03 - MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS EIRELI, MOTIVOS – Apresentou 
o item 4.2.4.1 em desconformidade com o que está estabelecido no edital convocatório.  04 - L DE O TABOSA OBRAS – ME- MOTIVOS –  item 4.2.4.8. 
Não apresentou o índice de SG. Não apresentou os termos de abertura e encerramento do balanço. 05 - SINTRA ENGENHARIA E CONSLTORIA LTDA, 
MOTIVOS –item: 4.2.4.8, não apresentou LC, LG e SG, item 4.2.4.5. itens 4.2.5.1 e 4.2.5.3 sem firma reconhecida. 06 - CONSTRUTORA VIPON EIRELI, 
MOTIVOS – a licitante apresentou a certidão trabalhista com código, que quando consultado eletronicamente, nos remete a uma certidão inexistente. 
Empresa Habilitada: 01 - BELIRARDO FERREIRA SILVA – ME, 02 - JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA ARCTURO, 03 - CMGCON CONSTRUTORA 
E SERVIÇOS EIRELI - EPP, 04 - WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, 05 - ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 
06 - CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, 07 - PLATAFORMA CONSTRUÇÕES TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI, 
08 - AOS CONSTRUÇÕES EIRELI.  09 - L S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI, 10 - AVM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. Fica a partir 
desta data aberto o quinquídio legal para prazo recursal. Caso não haja interposição de recurso a abertura das Propostas ocorrerá dia 10.11.2021, às 9:00hs. 
Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito à Av. Cel José Cicero Sampaio, nº 663, Pacoti-CE, no horário de 08h às 12h, no e-mail: 
licitacao@pacoti.ce.gov.br e no site do TCE-CE: www.tce.ce.gov.br. Sasckelly Pessoa Pereira – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Câmara do Município de Itaitinga - Aviso de Habilitação – Tomada de Preços N°. 09.30.01/2021. A Comissão Permanente de 
Licitação da Câmara do Município de Itaitinga, através de seu Presidente, tendo em vista a Continuidade da Licitação supramencionada, torna público 
para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento da Habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a contratação 
de empresa especializada para construção de sede própria da Câmara Municipal de Itaitinga/CE. Habilitadas: LP Construções LTDA; Job Construções & 
Serviços LTDA; Clezinaldo S de Almeida Construções; T Ferreira P N Construções; Acosta Construções EIRELI; Nascente Construções LTDA; Tomaz 
Construções EIRELI; CMGCON Construtora e Serviços EIRELI e L S Serviços de Construções EIRELI; Inabilitadas: João Evangelista de Sousa Arcturo, 
por descumprimento aos itens 3.4.1.1. e 3.4.1.2., conforme prevê art. 30, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 e Súmula nº 263/2011-TCU e Pro Limpeza Serviços 
e Construções EIRELI, por descumprimento aos itens 3.4.1.1. e 3.4.1.2., conforme prevê art. 30, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 e Súmula nº 263/2011-
TCU. A partir desta publicação ficam franqueadas vistas aos interessados e iniciado o prazo recursal (art. 109, Lei n° 8.666/93). Caso não ocorra recurso 
administrativo fica marcado abertura de Propostas de Preços para o dia 10 de novembro de 2021 às 09h na sala da Comissão Permanente de Licitação da 
Câmara do Município de Itaitinga, Ceará, situada na Av. Cel. Virgílio Távora, n° 325 - Centro - Itaitinga, Estado do Ceará. Ricardo de Queiroz Oliveira - 
Presidente da CPL. Itaitinga, Ceará, 27 de outubro de 2021.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO.  MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº PE-002/2021- 
SEDUC. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Locação de Veículos, destinados a realização do Transporte dos Alunos da Rede de Ensino, 
deste Município, de responsabilidade de Secretaria Municipal de Educação e Desporto, e tudo em conformidade com os requisitos, especificações das rotas e 
condições do Edital e seus Anexos. TIPO: Menor Preço por Lote (KM Rodado). FORMA DE DISPUTA: Aberto e Fechado. Comissão de Pregão comunica 
aos interessados que a entrega das Propostas Comerciais dar-se-á até o dia 12.11.2021 às 08:00 horas (Horário de Brasília). O Edital e seus Anexos estarão 
disponíveis através dos sites: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br. A Comissão.

                            

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