DOE 29/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº245  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Três Corações Alimentos S.A - I. Ata da AGO. II. Companhia: Três Corações Alimentos S.A. III. CNPJ: 63.310.411/0001-01. IV. NIRE: 23300028902. 
V. Sede Social: Rua Santa Clara, 100, Parque Santa Clara, Município de Eusébio, CE, CEP 61760-000. VI. Data, Hora e Local: Dia 31/07/2020, às 10 
horas, na sede social da Companhia. VII. Presença: Dispensada a convocação por se acharem presentes os acionistas titulares do direito de propriedade 
sobre a totalidade de ações que compõem o capital social, ao amparo do disposto no § 4º, do Art. 124, da Lei 6.404/76. A presente assembleia foi realizada 
por meio digital, através de plataforma de videoconferência, podendo os acionistas ouvir uns aos outros, participar e votar à distância, sendo cumprido assim, 
todos os requisitos legais. VIII. Mesa: Vicente de Paula Rego de Lima(Presidente) e Danisio Costa Lima Barbosa(Secretário). IX. Ordem do Dia: 
Examinar e deliberar sobre as matérias seguintes: (1)tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas 
ao exercício social findo em 31/12/2019, cujas cópias acham-se à disposição dos acionistas, na sede da Companhia; (2)Destinar o lucro líquido do exercício 
social findo em 31/12/2019 e proceder a distribuição de dividendos; e (3)demais assuntos de interesse da Assembleia. X. Deliberações: Os acionistas da 
Companhia, examinaram, discutiram, votaram e deliberam em aprovar as matérias constantes da Ordem do Dia, à unanimidade, na sua integralidade, sem 
ressalvas, nos termos seguintes: (1)foram tomadas e aprovadas as contas dos administradores e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social 
findo em 31/12/2019, dispensadas as suas leituras, que foram publicadas no dia 24/07/2020, nos jornais “O POVO”, página 9 e no “DOE-CE”, série 03, Ano 
XII Nº 159, folhas 66 a 68, exonerando, por conseguinte, de responsabilidade, os administradores da Companhia, nos termos do § 3º do Art. 134, da Lei 
6.404/76. (2)O “Lucro líquido do Exercício” findo em 31/12/2019, na importância de R$300.541.047,46 (trezentos milhões, quinhentos e quarenta e um mil, 
quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), foi destinado da seguinte forma: (2.1)constituição da “Reserva Legal”, na importância de R$196.895,32 
(cento e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos); (2.2)a constituição da “Reserva de Incentivos Fiscais - Ano Calendário 
2019”, na importância de R$72.912.216,60 (setenta e dois milhões, novecentos e doze mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta centavos); (2.3)pagamento 
de dividendos aos acionistas na importância de R$113.500.000,00 (cento e treze milhões e quinhentos mil reais), sendo que, do montante total, será deduzida 
a importância de R$69.100.000,00 (sessenta e nove milhões e cem mil reais), já creditada aos acionistas a título de “Juros sobre Capital Próprio” - JCP, 
restando o montante remanescente de R$44.400.000,00 (quarenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), ambos a serem pagos na forma da lei, observada 
a disponibilidade financeira da Companhia; (2.4)o valor remanescente de R$113.931.935,54 (cento e treze milhões, novecentos e trinta e um mil, novecentos 
e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), do lucro líquido do exercício, permanecerá retido na Companhia, registrado contabilmente na “Reserva 
de Lucros” destinando-se esses recursos ao financiamento, em parte, de projetos de expansão industrial, ao amparo do disposto na alínea “c” do Artigo 23, do 
Estatuto Social; (3)foi autorizada a Diretoria da Companhia a praticar todo e qualquer ato necessário ao efetivo pagamento dos dividendos ora aprovados, em 
especial, mas não se limitando, aos procedimentos junto ao Banco Central do Brasil. XI. Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso. 
Ninguém se manifestando, o Presidente declarou encerrada a assembleia. A presente Ata foi elaborada e enviada por meio eletrônico para todos os presentes, 
sendo aprovada por todos e assinada pelo Presidente e Secretário de Mesa, os quais certificam a presença da totalidade dos acionistas da Companhia, bem 
como o atendimento a todos os requisitos legais, restando válida a assembleia. Mesa: Vicente de Paula Rego de Lima (Presidente) e Danisio Costa Lima 
Barbosa (Secretário). Acionistas: Strauss Coffee B.V. e São Miguel Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia. Mesa - Vicente de Paula 
Rego de Lima Presidente, Danisio Costa Lima Barbosa - Secretário. JUCEC - Certifico registro sob o nº 5458198 em 31/08/2020 e protocolo 201236788 
- 28/08/2020. Autenticação: 86E1E22AA928931825AE6226DD764FC65459E7A. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapipoca - Secretaria de Infraestrutura - Resultado de Habilitação e data para Abertura de Propostas de 
Preços - Tomada de Preços Nº 21.23.07/TP. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Execução de Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas 
Vias do Município de Itapipoca-CE. Após a devida análise dos documentos de habilitação, concluiu-se que as empresas que atenderam a todas as exigências 
editalícias foram as seguintes: 1. CONCEITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.502.034/0001-91; 2. ECO TEC 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 39.925.178/0001-89; 3. ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 63.551.378/0001-01; 4. RCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ 10.902.334/0001-04; 5. MORETO 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.305.610/0001-42; 6. VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENCIMENTOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ 24.875.938/0001-13; 7. EVO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.315.922/0001-
35; 8. DOLMEN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ 21.454.797/0001-77; 9. TRANSLOC TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.429.820/0001-80; 10. A C M DE PAULA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS, inscrita no CNPJ sob 
o nº 24.319.298/0001-65; 11. CONSTROL ENGENHARIA EIRELI - ME, inscrita no 18.534.617/0001-52; 12. MANDACARÚ CONSTRUÇÕES & 
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 27.583.854/0001-02; 13. FEED EMPRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ 
26.956.252/0001-82; 14. CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SEVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ 00.611.868/0001-28; 15. CSA ENGENHARIA 
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 39.629.277/0001-13; 16. A G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.032.485/0001-42; 17. 
V S CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ 39.955.838/0001-74; 18. CONSTRUTORA & SERVIÇOS SOBRALENSE 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 39.336.452/0001-84; 19. PRIME CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.967.758/0001-21; 
20. L S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.541.555/0001-10; 21. CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL 
DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no NPJ sob o nº 72.432.727/0001-59; 22. COPA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.200.917/0001-
65; 23. H J S CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no 20.000.230/0001-68; 24. MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ 
26.991.913/0001-00; 25. TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 32.236.949/0001-81; 26. CMGCON CONSTRUTORA E SERVIÇOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ 19.726.451/0001-39; 27. A R CONSTRUÇÕES, LOCADORA E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no 31.759.110/0001-65; 28. 
VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 09.042.893/0001-02; 29. DELMAR CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita 
no 17.803.489/0001-32, sendo portanto declaradas HABILITADAS. Por conseguinte, restaram INABILITADAS, pelos motivos a seguir descritos, as 
seguintes empresas: 1. SINTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no 40.183.538/0001-01, não apresentou a Demonstração do Resultado 
do Exercício, descumprindo o item 5.2.4.1, e não apresentou o Índice de Liquidez Geral, descumprindo o item 5.2.4.1 alínea “a”; 2. AJ CONSTRUTORA 
E TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ 74.022.229/0001-63, não apresentou prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), 
descumprindo o item 5.2.2.1 alínea “a”; 3. M L ENTRETENIMENTOS, ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ Nº 29.326.036/0001-
41, não atendeu ao item 5.2.5.1 e 5.2.3.6; 4. G G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 40.002.678/0001-28, não atendeu ao 5.2.4.1 
alínea “a”; 5. RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.500.868/0001-38, não atendeu ao item 5.2.3.3 do edital. Diante do exposto, abre-se 
o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da lei 8.666/93, a contar desta data. Findo o prazo recursal e não havendo interposição de recurso, 
designa-se o dia 09 de novembro de 2021, às 10h00min, para abertura e julgamento dos envelopes de propostas de preços. Itapipoca/CE, 28 de outubro de 
2021. Ramon Galvão Fernandes - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pacajus – Aviso de Resultado de Recurso. A Comissão Permanente de Licitação, torna público, para 
conhecimento dos interessados, que a Concorrência Pública nº 2021.05.12.001 - CP, cujo objeto é: execução dos serviços de construção de uma Escola de 12 
salas com quadra Poliesportiva coberta padrão FNDE no Bairro Cumaru, junto a Secretaria de Educação do Município de Pacajus/Ce, teve recurso interposto 
pela empresa: RVB Consultoria e Engenharia, sendo o mesmo julgado procedente. Tendo em vista a reformulação do entendimento sobre o motivo que 
gerou a desclassificação da recorrente e em atendimento ao princípio da legalidade e igualdade dos licitantes, as empresas que tiveram suas propostas 
desclassificadas pela mesma motivação, foram convocadas para apresentação de novas propostas corrigidas (sem majoração do valor global), com prazo 
de encerramento de recebimento às 17h do dia 25/10/2021. Registra-se que somente a empresa RVB Consultoria e Engenharia apresentou nova proposta e 
conforme parecer técnico e decisão da Comissão Permanente de Licitação e autoridade competente do processo, a proposta se mantém desclassificada pelas 
razões de fato fundamentadas em julgamento apenso aos autos processuais e disponíveis a todos os interessados. Dessa forma, consolida-se o resultado de 
julgamento das propostas: Licitantes Classificadas: SL Construções EIRELI; R Lessa Engenharia e Consultoria EIRELI –  Licitantes Desclassificadas: EVP 
Serviços e Construções EIRELI; Construtora Moura Neto; Millenium Construções e Empreendimentos; Via Urbana Serviços e Empreendimentos EIRELI 
-ME; Contrutora Santa Beatriz LTDA-EPP; Construtora Moraes EIRELI- EPP; Riofe Serviços e Resoluções; TF Locações e Construções Pinheiro LTDA; 
EVO Construções -ME; LS Serviços de Construçoes EIRELI -ME; F Bringel Construções e Serviços LTDA; WU Construções e Serviços EIRELI-EPP;  
MK Serviços em Construção e Transporte Escolar EIRELI; RVB Consultoria e Engenharia; Construtora Platô LTDA; Apla Comércio, Serviços, Projetos 
e Construções EIRELI-ME; Locax Locações e Serviços; Monte Sião Empreendimentos EIRELI – ME; Marfhys Construçoes e Serviços de Edificações 
EIRELI; Cenpel- Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA; Seg-Norte Construçoes e Serviços EIRELI; Eletrocampo Serviços e Construções 
LTDA; Conjasf Construtora de Açudagem LTDA; CK Construtora e Serviços EIRELI; Dantas e Oliveira Limpeza Conservação e Construções; Construtora 
Astral Limitada; Dinâmica Empreendimentos; R. Meira Engenharia EIRELI; Construtora Beija-Flor LTDA; Átomo Construções e Locações EIRELI; 
Construtora Impacto; Construtora Nova Hidrolândia EIRELI-ME. Licitante Vencedora: SL Construções EIRELI  com o valor final de R$ 4.028.111,24.
Pacajus-CE, 28 de outubro de 2021. Maria Girleinete Lopes – Presidente da CPL.
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