DOE 29/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº245 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Três Corações Alimentos S.A - I. Ata da RCA. II. Companhia: Três Corações Alimentos S.A.(“Companhia”). III. CNPJ/MF: 63.310.411/0001-01.
IV. NIRE: 23300028902. V. Sede Social: Rua Santa Clara, nº 100, Parque Santa Clara, Eusébio, CE, CEP 61760-000. VI. Data, Hora e Local: Dia
03/09/2020, às 11 horas, na sede social da Companhia. VII. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, por se acharem presentes todos os membros
do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 13, do Estatuto Social da Companhia, quais sejam: Sion Balas, Pedro
Alcântara Rego de Lima, Ofra Yasmin Strauss, Vicente de Paula Rego de Lima, Daniela Marie Manas, Bohdan Heinz Lavacek, Hilel Eleazari Kremer e
Giora Bar Dea, consoante assinaturas apostas nesta ata, que compõe o livro de “Atas das Reuniões do Conselho de Administração”. A presente reunião deu-
se da forma digital, por videoconferência, na qual todos puderam ouvir uns aos outros, restando válida a referida reunião, conforme o que dispõe o Artigo 13,
Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia. VIII. Mesa: Danisio Costa Lima Barbosa(Presidente) Vicente de Paula Rego Lima(Secretário). IX. Ordem
do Dia: Deliberar sobre as matérias seguintes: (i) reeleger, para um mandato de 1 (um) ano, os atuais membros da Diretoria da Companhia; e (ii) ratificar
todos os atos praticados preteritamente e até a presente data pelos membros da Diretoria. X. Deliberações: Examinadas e discutidas as matérias propostas na
Ordem do Dia, os membros do Conselho de Administração deliberam em aprová-las, na integralidade, à unanimidade de votos, consistindo em: (i) reeleger
pelo prazo de mandato de 1 (um) ano, a ser iniciado no dia 01/10/2020, os atuais membros da Diretoria da Companhia, nomeados e qualificados a seguir:
(a) Pedro Alcântara Rego de Lima, brasileiro, divorciado, empresário, C.I. RG 372906 (SSP-RN), CPF/MF 307.260.344-87, residente e domiciliado em
Fortaleza,CE, para ocupar o cargo de Dir. Presidente; (b) Paulo Tarso Rego de Lima, brasileiro, divorciado, empresário, portador da C.I. RG 600757 - 2ª
via - (SSP/RN), CPF/MF 443.414.824-91, residente e domiciliado em São Paulo, SP, para ocupar o cargo de Dir. Comercial e Marketing; (c) Vicente de
Paula Rego de Lima, brasileiro, casado, empresário, C.I. RG 849937 (SSP-RN), CPF/MF 503.329.024-04, residente e domiciliado em Belo Horizonte,
MG, para ocupar o cargo de Dir. de Suprimentos, Logística e Des. de Novos Negócios; (d) Romero Novaes Martins de Albuquerque, brasileiro,
casado, engenheiro químico, C.I. FS880866 (SRDPF-CE), CPF/MF 142.701.964-91, residente e domiciliado em Fortaleza, CE, para ocupar o cargo de Dir.
de Oper. Ind., Tecnologia da Infor.e Serv. de Infra. e (e) Danisio Costa Lima Barbosa, brasileiro, divorciado, contador, C.I. RG 97005007243 (SSP/
CE), CPF/MF 635.011.553-87, residente e domiciliado em Fortaleza, CE, para ocupar o cargo de Dir. de Finanças e Controladoria, todos com endereço
profissional na Rua Santa Clara, nº 100, Parque Santa Clara, Eusébio, CE, CEP 61760-000. No caso de vir ultrapassar o período do mandato sem que tenha
havido eleição ou reeleição dos membros da Diretoria, os diretores ora empossados permanecerão, automaticamente, em seus respectivos cargos até a
data da realização de ulterior “Reunião do Conselho de Administração” que venha reelege-los ou substituí-los, conforme termos do parágrafo 4º, do Art.
150 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A); e (ii) ratificar todos os atos praticados pela Diretoria, seja de forma individual, por seus membros, ou pelo Colegiado,
preteritamente e até a presente data, que resultem do desempenho de funções inerentes a seus respectivos cargos no cumprimento estrito do Estatuto Social e
da legislação aplicável. XI. Investidura nos Cargos e Declaração dos Diretores: Os Diretores ora reeleitos foram investidos, nos seus cargos, mediante a
assinatura dos respectivos Termos de Posse, no livro de Atas das Reuniões da Diretoria, e Declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer
a administração da companhia, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade, bem
como declaram estar cientes do disposto no caput e incisos I e II do § 3º do Art. 147, da Lei das Sociedades por Ações, e de que atendem aos requisitos
de reputação ilibada, e que não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, bem como não têm, nem representam,
interesse conflitante com o da Companhia. XII. Encerramento: Encerrada a reunião, a presente Ata foi elaborada e enviada por meio eletrônico para
todos os presentes, sendo aprovada por todos e assinada pelo Presidente e Secretário de Mesa, os quais certificam a presença da totalidade dos membros do
Conselho de Administração. (ass.) Mesa: Danisio Costa Lima Barbosa(Presidente) e Vicente de Paula Rego de Lima(Secretário). Membros do Conselho
de Administração: Sion Balas, Pedro Alcântara Rego de Lima, Ofra Yasmin Strauss, Vicente de Paula Rego de Lima, Daniela Marie Manas, Bohdan Heinz
Lavacek, Hilel Eleazari Kremer e Giora Bar Dea. Membros da Diretoria: Pedro Alcântara Rego de Lima, Paulo Tarso Rego de Lima, Vicente de Paula Rego
de Lima, Romero Novaes Martins de Albuquerque e Danisio Costa Lima Barbosa. A presente é cópia fiel da original, processada por meio eletrônico, em
folhas soltas, que compõe o livro de Atas de Reunião do Conselho de Administração. Mesa: Danisio Costa Lima Barbosa - Presidente da Mesa, Vicente
de Paula Rego Lima - Secretário de Mesa. JUCEC - Certifico registro sob o nº 5472305 em 02/10/2020 e protocolo 201387301 - 01/10/2020. Autenticação:
6B21BD9B852AB0C81938D21283B3EAB4373CB7. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - TOMADA DE
PREÇO Nº. 2021.06.28.1. Objeto: Contratação dos serviços de engenharia para reforma, ampliação e adaptação de uma clinica veterinária no Município de
Crato/CE. A comissão permanente de licitação da PMC torna público para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento da
fase de habilitação. Empresas habilitadas: ABS CONSTRUTORA E EMPRENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.472.069/0001-01; G7
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.609/0001-99; ECOS EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.784.805/0001-80; TELES SOLUÇÕES EM IMOVEIS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.627.169/0001-60.
Empresas inabilitadas: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.853.186/0001-64; F. VICENTE P.
FILHO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.612.147/0001-40. Em face do resultado referente à habilitação das empresas licitantes, fica aberto o prazo recusal
de 05(cinco) dias úteis, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados a partir da publicação do
presente aviso. Maiores informações através do telefone (88)3521.9600 das 08h00min às 14:00 horas (horário local). Crato-CE, 27 de outubro de 2021 -
Valéria do Carmo Moura – Presidente da CPL/PMC.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - TOMADA DE
PREÇO Nº. 2021.06.28.2. Objeto: Contratação dos serviços de engenharia para conservação, reforma e adaptação no prédio do CRAS Muriti no Município
de Crato/CE. A comissão permanente de licitação da PMC torna público para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento
da fase de habilitação. Empresas habilitadas: ABS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 26.472.069/0001-01; G7 CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ: 10.572.609/0001-99; ECOS EDIFICAÇÕES, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 20.784.805/0001-80.
Empresas inabilitadas: GR MAQUINAS EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, CNPJ: 21.868.248/0001-49; CONSTRUTORA VERTICE LTDA ME,
CNPJ: 09.019.058/0001-51; TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA ME, CNPJ: 16.741.477/0001-68; N3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES,
CNPJ: 37.408.191/0001-35; F. VICENTE P. FILHO – ME, CNPJ: 20.612.147/0001-40; S.L. DE ALENCAR ENGENHARIA, CNPJ 22.102.225/0001-91.
Em face do resultado referente à habilitação das empresas licitantes, fica aberto o prazo recusal de 05(cinco) dias úteis, previsto no art. 109, inciso I, alínea
“a” da lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados a partir da publicação do presente aviso. Maiores informações através do telefone
(88)3521.9600 das 08h00min às 14:00 horas (horário local). Crato-CE, 27 de outubro de 2021 - Valéria do Carmo Moura – Presidente da CPL/PMC.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2021-
SRP – O Ordenador de Despesas da Secretaria da Casa Civil do Município de Aracati-CE, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de
interesse público, decide REVOGAR o Pregão Eletrônico Nº 12.001/2021-SRP, cujo OBJETO é a Seleção de melhor Proposta visando o Registro de
Preço para Eventual contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços de locação, montagem e instalação de equipamentos diversos,
produção e organização de eventos, para atender as necessidades da Secretaria da Casa Civil do Município do Aracati/CE, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a
revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal1 e
previsto ainda no item 30.8 do Edital. Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma
forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, “c”, dê-se ciência
aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Aracati-
CE, 26 de Outubro de 2021. Júlio Neto Andrade Jucá – Ordenador de Despesas da Secretaria da Casa Civil.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso de Homologação e Adjudicação - Tomada de Preços nº 2021.09.08.2. Objeto: contratação
de serviços de engenharia para execução das obras de construção de pavimentação em concreto e em pedra tosca com rejuntamento na estrada vicinal que
liga o Distrito Amaro à Sede do Município de Assaré/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1073208-26 - Convênio nº 905977/2020/MDR, celebrado
com a União, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es):
a empresa/pessoa física AR Empreendimentos, Serviços e Locações EIRELI, totalizando sua proposta no valor de R$ 436.695,68 (quatrocentos e trinta e
seis mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo
e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93. José Flávio Onofre Paiva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de
Infraestrutura. Data: 19 de Outubro de 2021.
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