DOE 29/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº245  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Parágrafo único. As comissões internas para promoção de seleções de que trata o caput, em que não haja a participação de membros representantes 
da Seplag, não se aplica o disposto nesta Lei.
Art. 9.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos/das entidades envolvidos na gestão dos concursos 
públicos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, momento em que restará revogada a Lei n.º 13.920, de 24 de julho de 2007.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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LEI Nº17.733, de 29 de outubro de 2021.
(Autoria: Fernando Hugo)
DENOMINA GENERAL TIBÚRCIO O TRECHO DA RODOVIA CE-232, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO 
DE VIÇOSA DO CEARÁ AO DISTRITO DE TABAINHA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado General Tibúrcio o trecho da Rodovia CE-232, que liga a sede do Município de Viçosa do Ceará ao Distrito de Tabainha, 
no Município de Tianguá, totalizando, aproximadamente, 38 km (trinta e oito) quilômetros, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro  de 2021.           
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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LEI Nº17.734, de 29 de outubro de 2021.
(Autoria: Danniel Oliveira)
DENOMINA MARCOS NUNES NETO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE VARJOTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Marcos Nunes Neto a Areninha no Município de Varjota.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro  de 2021.           
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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LEI Nº17.735, de 29 de outubro de 2021.
(Autoria: Guilherme Landim coautoria Fernando Santana)
DENOMINA DEPUTADO WELINGTON LANDIM A DUPLICAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL CE-293, DO 
TRECHO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA À RODOVIA FEDERAL BR-116.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada de Deputado Welington Landim a duplicação da Rodovia Estadual CE-293, do trecho compreendido entre o Município 
de Missão Velha e o entroncamento da Rodovia Federal BR-116.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.           
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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LEI Nº17.736, de 29 de outubro de 2021.
(Autoria: Leonardo Araújo)
DENOMINA PEDRO RICARDO DE MATOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Pedro Ricardo de Matos a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Russas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.           
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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LEI Nº17.737, de 29 de outubro de 2021.
(Autoria: Antônio Granja)
DENOMINA VEREADOR ZEZINHO CÂNDIDO O TRECHO DA CE-276, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE IRACEMA 
AO DISTRITO DE BASTIÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Vereador Zezinho Cândido o trecho da CE-276, que liga o Município de Iracema ao Distrito de Bastiões.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.           
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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LEI Nº17.738, de 29 de outubro de 2021.
(Autoria: Ferreira Aragão)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE APOIO À SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO AOS TRANSTORNOS 
MENTAIS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Apoio à Saúde Mental e Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais no Estado do Ceará, 
a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de janeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.           
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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