DOE 29/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº245  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Transportes (Motoristas e Motoqueiros) da Procuradoria-Geral do Estado, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, em favor da empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS 
ADMINISTRATIVOS EIRELI, pelo Valor Global de R$ 408.978,40 (quatrocentos e oito mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) para 
um período de 12 (doze) meses. Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
João Régis Nogueira Matias
PROCURADOR-GERAL EXECUTIVO DE CONTENCIOSO GERAL E ADMINISTRATIVO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. PROCESSO Nº07833819/2019, 
REFERENTE A MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º da Lei Complementar n°. 58, de 31 de 
março de 2006 e o Decreto n°. 28.662, de 08 de março de 2007. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n°. 07833819/2019, 
referente à solicitação de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, correspondente ao período de 01 de janeiro a 27 de maio de 2018, referente à 
CCT 2018, Empresa Solução Serviços Comércio e Construção Eireli.; CONSIDERANDO que os serviços foram prestados pela contratada, havendo saldo 
devedor por parte da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para liquidação do débito. RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 38.513,53 (trinta e oito mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e três centavos) pelos serviços 
prestados no período de 01 de janeiro a 27 de maio de 2018, a título de indenização, nos termos do parágrafo único do artigo 59 da Lei nº8666/93.
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2021.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
EDITAL DO 2º HACKATHON DA INTELIGÊNCIA CIDADÃ 
INOVAÇÃO PARA EMPODERAR O CIDADÃO NA UTILIZAÇÃO DOS DADOS DISPONIBILIZADOS 
NO CEARÁ TRANSPARENTE
A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, com sede na Av. General Afonso Albu-
querque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE, torna pública a abertura 
das inscrições para o CONCURSO DE PROJETOS DE INTELIGÊNCIA CIDADÃ, em observação às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações. Regulamento do concurso 1. Disposições gerais 1.1. O Hackathon da Inteligência Cidadã é um concurso destinado a cidadãos e 
público estudantil com conhecimentos multidisciplinares para criação de formas inovadoras de interpretar e visualizar os dados disponibilizados no Ceará 
Transparente do Governo do Estado do Ceará por meio de protótipos de soluções tecnológicas baseadas em interfaces digitais (softwares, sites, apps, chatbots 
etc), que traduzam e facilitem seu uso e acesso aberto. 1.2. Os protótipos devem necessariamente trazer benefícios para a comunidade a partir da melhora da 
transparência do governo. 1.3. A realização do concurso é de responsabilidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), que poderá 
contar com o apoio de organizações ligadas às áreas de educação e inovação. 1.4. O Hackathon da Inteligência Cidadã contempla uma competição com o 
objetivo de premiar os melhores projetos desenvolvidos durante o período do evento (três em cada categoria de inscrição – para mais detalhes sobre as 
categorias visualizar o item 5), nos termos regulados por este documento. 1.5. Poderão constituir equipes e se inscrever cidadãos e estudantes de nível médio 
de escolas públicas do Estado do Ceará, que se sintam capazes de propor novas formas de se interpretar e disponibilizar a visualização dos dados abertos do 
Governo do Estado do Ceará, por meio de soluções tecnológicas baseadas em interfaces digitais (softwares, sites, apps, chatbots etc.). 1.6. Os participantes 
deverão, obrigatoriamente, utilizar os dados abertos e a estrutura de dados abertos do Governo do Estado do Ceará relacionadas no item 7.3 do presente 
documento e acessíveis pelo hotsite do concurso (https://www.cge.ce.gov.br/hackathon). 1.7. Poderão ser utilizadas outras bases de dados oficiais (bases de 
dados secundárias) conquanto que, nas soluções apresentadas, tais bases apareçam de forma combinada com aquelas listadas no item 7.3 do presente docu-
mento, também acessíveis no hotsite do concurso (https://www.cge.ce.gov.br/hackathon), e que ofereçam soluções aos desafios apresentados. 1.8. Todas as 
soluções desenvolvidas resultantes deste evento devem ser disponibilizadas de forma aberta e com licença livre para serem utilizadas como exemplos de 
aplicações de dados abertos. 1.9. Ficam impedidos de constituir equipes, pessoas com vínculo com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará. 
1.9.1. A fim de garantir total isenção, os avaliadores assinarão declaração atestando não possuir parentesco em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro 
grau com os membros das equipes concorrentes. 1.10. A premiação é de responsabilidade única e exclusiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado 
do Ceará. 1.11. Os valores informados da premiação são brutos. Impostos e encargos aplicáveis serão retidos a fim de se chegar ao valor líquido para paga-
mento. 2. Etapas do concurso 2.1. Etapa 1 – Organização e inscrições das equipes. 2.2. Etapa 2 – Apresentação on-line e seleção dos vencedores. 3. Datas e 
locais 3.1. Inscrições dos projetos: de 29 de outubro a 13 de dezembro de 2021 (23h59 BRST). Local: https://www.cge.ce.gov.br/hackathon. 3.3. Anúncio 
dos finalistas: 16 de dezembro de 2021. Local: https://www.cge.ce.gov.br/hackathon. 3.4. Apresentações dos projetos finalistas de cada categoria e premiação 
dos vencedores: de 21 de dezembro de 2021. 4. Premiações 4.1. Categoria Gamer/Jogos Educativos para difusão da transparência e controle social 4.1.1. 
Primeiro colocado: R$ 20.000,00 4.1.2. Segundo colocado: R$ 15.000,00 4.1.3. Terceiro colocado: R$ 10.000,00 4.2. Categoria Solução mobile para difusão 
da transparência e controle social 4.2.1. Primeiro colocado: R$ 20.000,00 4.2.2. Segundo colocado: R$ 15.000,00 4.2.3. Terceiro colocado: R$ 10.000,00 
4.3. Categoria Estudante de Ensino Médio 4.3.1. Primeiro colocado: R$ 7.000,00 4.3.2. Segundo colocado: R$ 5.000,00 4.3.3. Terceiro colocado: R$ 3.000,00 
4.4. O membro indicado no item 5.6 do presente edital será o responsável por receber a premiação, se for o caso, e realizar o rateio entre os demais membros 
integrantes da equipe. 4.5. Os componentes das equipes qualificadas para a final receberão Certificado com Menção Honrosa. 5. Inscrições e envio das 
propostas 5.1. Inscrições e submissões realizadas após o horário estipulado no item 3.1 serão automaticamente desclassificadas. 5.2. As inscrições e envio 
das propostas serão realizadas exclusivamente pelo preenchimento do Formulário Google, com o apoio do Google Drive, sendo, portanto, necessário que o 
membro do grupo responsável pelo envio esteja autenticado em uma conta pessoal do Google (Gmail), disponível no hotsite do evento: (https://www.cge.
ce.gov.br/hackathon). 5.3. O envio das propostas deverá ser feito por meio de 1 (um) arquivo em formato PDF com no máximo 100 (cem) MB de tamanho 
contendo textos, imagens e hiperlinks para protótipos (se houver). 5.4. Poderão constituir equipes, sem restrição, cidadãos com conhecimentos multidisci-
plinares (acadêmicos) ou experiência acumulada aderente aos propósitos da hackathon. 5.5. É vedada a participação de servidores e colaboradores da CGE-CE 
e da comissão julgadora, conforme estabelece o item 1.9, na formação das equipes que irão participar do Concurso na qualidade de competidores. 5.6. As 
inscrições são realizadas por equipes com no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) integrantes. 5.7. A indicação da lista de membros das equipes deverá 
ser feita no momento da inscrição. 5.8. Um dos membros da equipe deverá se identificar como o responsável pela equipe e disponibilizar, obrigatoriamente, 
seu e-mail e telefone para contato. 5.9. As inscrições poderão ser realizadas em três categorias: Gamer/Jogos Educativos, Solução mobile para difusão da 
transparência e controle social e Estudantil. 5.9.1. Categoria Gamer/Jogos Educativos para difusão da transparência e controle social: aplicar conhecimentos 
técnicos em informática, programação e design, para criar jogos on-line (individuais ou coletivos), e aplicativos para tablets e smartphones. As soluções 
propostas devem promover a divulgação do controle social de forma lúdica e, ao mesmo tempo, educativa, em torno de temas relacionados à transparência 
e ética. 5.9.2. Categoria Solução mobile para difusão da transparência e controle social: contribuir para aproximação entre a geração de tecnologias e sua 
efetiva adoção, com necessidade de mecanismos de difusão de informações tecnológicas e de levantamento de demandas de pesquisa com melhor eficiência 
e velocidade. 5.9.4 Categoria Estudante de Ensino Médio: a equipe deverá ser composta exclusivamente por estudantes de escolas públicas de ensino médio 
do Estado do Ceará com temática livre. 5.10. A participação no Concurso implica: 5.10.1. Autorização do (s) autor (es) para utilização pela CGE-CE, a título 
universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e, enfim, publicidade e promoção relati-
vamente ao seu nome, imagem e voz, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que vinculado ao presente concurso; 5.10.2. Autorização 
do (s) autor (es) para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, das ideias e soluções tecnológicas apresentadas. 5.10.3. Os 
participantes firmarão, em favor da CGE-CE, o Termo de Cessão de Direitos de Autor que é anexo deste Regulamento. 6. Desafios 6.1. Propõe-se a criação 
de conceitos, protótipos e outros artefatos para a apresentação de ideias que explorem a interpretação e visualização dos dados abertos do Governo do Estado 
do Ceará. 6.2. A elaboração de ideias para a participação no concurso não é limitada à engenharia de software. Portanto, a implementação das ideias propostas 
em códigos de programação não é obrigatória. Contudo, soluções derivadas de engenharia de software serão agraciadas nos quesitos de avaliação na fase 
final. Para maiores detalhes, verificar o item 10 do presente regulamento. 6.3. Exemplos de como as ideias podem se materializar: 6.3.1. Criação de jogos 
on-line (individuais ou coletivos) e aplicativos para tablets e smartphones. 6.3.2. Site com visualização de dados. 6.3.3. Canal de notícias para disparar via 
Whatsapp. 6.3.4. Página de informações nas redes sociais. 6.3.5. Relatórios customizados por associação de bairros (número de funcionários públicos, horas 
trabalhadas, gastos de custeio, investimentos, número de atendimentos por áreas-chave escolhidas). 6.3.6. Acompanhamento do Planejamento Plurianual 
(PPA). 6.3.7. Ferramentas tecnológicas de solução para LGPD, Covid-19 ou de combate à corrupção 6.4. A ideia deve se materializar em artefatos que possam 

                            

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