DOE 29/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº245  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO - REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº. 073/2018; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA - SAP, CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-040; 
IV - CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ sob o nº 35.014.448/0001-49; V - ENDEREÇO: 
com sede na Rua Ildefonso Albano, nº 2859, Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, CEP: 60.115-001; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/1993 
c/c/ art. 385 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002);; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: CONCEDER A REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº. 
073/2018/SAP, em decorrência do reajuste de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento); IX - VALOR GLOBAL: R$ 224.990,28 (duzentos e vinte e quatro 
mil novecentos e noventa reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 073/2018/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11 de outubro 
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; PEDRO 
TIAGO RAMALHO DE LEMOS, EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI e ANTONIO JAIME QUEIROZ MONTEIRO, 
GESTOR DO CONTRATO .
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº082/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 082/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040; IV - CONTRATADA: 
FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ/MF sob o nº. 06.234.467/0001-82; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 
nº. 1267, Sala 208, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei 
n.º 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: CONCEDER A REPACTUAÇÃO AO CONTRATO Nº. 082/2020/SAP, em decorrência do 
reajuste de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento); IX - VALOR GLOBAL: R$239.289,36 (duzentos e trinta e nove mil duzentos e oitenta e nove reais e 
trinta e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato nº 082/2020/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 14 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA, FUTURA 
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA e JAIME QUEIROZ MONTEIRO, GESTOR DO CONTRATO .
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº046/2015
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, situada na Rua 
Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, em Fortaleza/CE, CEP: 60.160.041 CONTRATADO: ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.426.041/0001-47, estabelecida na Rua Cônego Braveza, nº. 855, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 
60.822-815, Fone: (85) 3035-6831; OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 046/2015/SAP FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 79, 
II, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações DATA DA ASSINATURA: 20/10/2021 FORO: Fortaleza-CE SIGNATÁRIO: LUIS MAURO ALBU-
QUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; RAMUNDO EDSON DE SOUSA SILVA, ALSERVICE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS LTDA e ANTONIO JAIME QUEIROZ MONTEIRO, GESTOR DO CONTRATO. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA, Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210003 - SAP
PROCESSO Nº04558860/2020
CONSIDERANDO o que contém a presente instrução processual; CONSIDERANDO o Despacho de fls. 489, da lavra do Tribunal de Justiça do Estado do 
Ceará, a Folha de Informação e Despacho da Central de Licitações, fls. 499, o Relatório de Conclusão de Licitação, fls. 500, o Ofício N.º5189/2021 – PGE/
CELIC, de 07.10.2021, fls.502, o Aviso de Resultado Final de Licitação, fls. 503, a Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 20210003 – Complementar 
n.º2 SAP, fls. 504, acerca da licitação do tipo menor preço, que tem por objeto o Serviço diário de alimentação, na forma de refeição pronta, destinado à 
comunidade carcerária e servidores das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, com o fornecimento de equipamentos em comodato 
e de material de consumo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e, na proposta da CONTRA-
TADA; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente as disposições 
contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e, suas alterações bem como, no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210003/SAP e, seus anexos; HOMOLOGO o resultado 
do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210003, que teve como vencedora a empresa I.S.M. GOMES DE MATTOS EIRELI, CNPJ N° 04.228.626/0001-00, 
no valor de R$ 31.999.214,20 (trinta e um milhões novecentos e noventa e nove mil duzentos e catorze reais e vinte centavos). SECRETARIA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 18 de outubro de de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº05034277/2019 E 05560599/2019
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
ACUSADA:SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA.
Procedimento Administrativo – SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA - CNPJ nº. 12.468.464/0001-06 - 
Descumprimento Contratual – Contrato nº. 064/2016 – Desatendimento CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, itens 10.1, 
10.5, 10.9, 10.17 e 10.18 - Aplicação de Penalidade - Art. 87, II, da Lei 8.666/93 – Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “a” do Contrato 
– MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 42/46, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT 
(fls. 02 e 26), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 38) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da 
Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1., subitem 14.1.1 (a) do Contrato nº. 064/2016, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% 
(três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento 
equivalente à empresa SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 12.468.464/0001-06, 
em virtude do atraso no pagamento do vale alimentação e das férias atinentes ao mês de junho/2019, totalizando R$ 16.270,24 (dezesseis mil, duzentos e 
setenta reais e vinte e quatro centavos). SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº06306922/2020
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
ACUSADA: SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA.
Procedimento Administrativo – SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA - CNPJ nº. 12.468.464/0001-06 - 
Descumprimento Contratual –– Contrato nº. 064/2016 – Desatendimento CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, itens 10.2, 
10.3, 10.5, 10.6 e 10.9 - Aplicação de Penalidade - Art. 87, II, da Lei 8.666/93 – Cláusula Décima Quarta, item 14.1., subitem 14.1.1, alínea “a” do Contrato 
– MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 51/55, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT 
(fls. 02 e 12), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 50) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da 

                            

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