DOE 29/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº245 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
ser explicados e demonstrados, sejam eles: protótipos navegáveis ou estáticos, soluções integradas com redes sociais, vídeos, infográficos, dentre outros
artefatos visuais e sonoros que a equipe julgue relevantes e adequados para a apresentação da proposta elaborada. 7. Dados disponíveis 7.1. É obrigatória a
utilização de pelo menos uma das bases de dados abertos do Governo do Estado do Ceará acessíveis pelo hotsite do concurso (https://www.cge.ce.gov.br/
hackathon). 7.2. É obrigatório que se considere a estrutura atual dos dados Governo do Estado do Ceará para a proposição de soluções. 7.3. Serão disponi-
bilizados aos participantes os dados de: 7.3.1. Despesas por Nota de Empenho 7.3.2. Servidores Públicos. 7.3.3. Contratos e Convênios. 7.3.4. Obras. 7.3.5.
Despesas Coronavírus – COVID19. 7.4. Se desejado, as equipes poderão utilizar outras bases de dados oficiais (bases de dados secundárias, como por exemplo
IntegraSUS) conquanto que, nas soluções apresentadas, tais bases apareçam de forma combinada com ao menos uma das bases de dados listadas no item 7.3
do presente documento, acessíveis no hotsite do evento (https://www.cge.ce.gov.br/hackathon), e que ofereçam soluções aos desafios apresentados. 8. Seleção
dos finalistas 8.1. Serão selecionados 5 (cinco) equipes finalistas para cada categoria. 8.2. A avaliação das propostas será realizada entre os dias 14 a 16 de
dezembro de 2021 pela comissão julgadora da fase eliminatória. 8.3. A comissão julgadora será composta por membros indicados pela CGE. 8.4. A lista de
finalistas ficará disponível no hotsite (https://www.cge.ce.gov.br/hackathon) do concurso para consulta pública. 9. Fase final e seleção dos vencedores 9.1.
A fase final será realizada de forma virtual no dia 21 de dezembro de 2021, em link e plataforma digital a ser informada pela equipe organizadora do evento
aos participantes. 9.2. No dia do evento final, deverá participar ao menos 2 (dois) representantes de cada equipe finalista para a realização do sorteio da ordem
das apresentações. 9.3. Cada equipe terá 15 (quinze) minutos para realizar uma apresentação e defesa oral sobre a proposta elaborada. 9.4. Os recursos para
apresentação da defesa oral são de responsabilidade das equipes, devendo-os fazer na forma do item 9.1. 9.5. A apresentação só poderá ser feita pelos inte-
grantes da equipe, não sendo permitida a utilização de terceiros ou pessoas que não estejam inscritas na lista de membros da equipe. 9.6. Ao final de cada
apresentação, os membros da comissão julgadora da etapa final avaliarão a proposta segundo os critérios presentes neste regulamento. 9.7. Será realizada a
média das notas de cada membro da comissão julgadora e gerado um ranking de classificação das equipes. 9.8. Os vencedores serão anunciados e as premia-
ções serão entregues, conforme datas dispostas no item 3. 10. Critérios de avaliação 10.1. Na fase eliminatória: 10.1.1. Cada equipe será avaliada pelos
membros da comissão julgadora da fase eliminatória, que analisaram as propostas enviadas dando notas de 0 a 10 para os critérios abaixo: 10.1.1.1. Hetero-
geneidade da equipe: equipes com variedade de gênero (masculino e feminino), constando na equipe pelo menos uma integrante do gênero feminino. 10.1.1.2.
Relevância: será avaliado o potencial de impacto da solução em prol da cidadania, da inclusão, de melhoria do serviço público e de controle social. 10.1.1.3.
Criatividade: o quanto a ideia é inovadora e destaca-se em relação a práticas já existentes. 10.1.1.4. Design: o quanto a solução proposta é simples, intuitiva
e amigável para os cidadãos, atendendo os aspectos visuais das cores utilizadas pelo Estado, e principalmente o aspecto funcional. 10.1.1.5. Viabilidade: será
avaliado o quanto a proposta é condizente e viável com a realidade da estrutura dos dados abertos do Governo do Estado do Ceará. 10.1.2. As notas dadas
por cada membro da comissão nos cinco critérios passarão por um cálculo de média ponderada e resultarão na nota final de cada avaliador. 10.1.3. Os pesos
dos critérios na média ponderada são: 10.1.3.1. Heterogeneidade da equipe: peso 1 10.1.3.2. Relevância: peso 4 10.1.3.3. Criatividade: peso 2 10.1.3.4.
Design: peso 1 10.1.3.5. Viabilidade: peso 3 10.1.4. Estabelecidas as notas finais de cada membro da comissão, é feita uma média simples somando-se as
notas dos membros. 10.1.5. Será gerado um ranking das equipes a partir da nota final de cada um. 10.1.6. No caso de empate entre duas ou mais equipes, o
primeiro critério de desempate será a nota original, portanto sem as ponderações. 10.1.7. No caso de permanecer o empate entre duas ou mais equipes, o
segundo critério de desempate será a data e o horário do envio: a equipe que tiver feito a submissão antes, prevalecerá. 10.1.8. As 5 (cinco) primeiras equipes
do ranking da Categoria Games/Jogos Educativos serão classificadas à fase final do concurso. 10.1.9. As 5 (cinco) primeiras equipes do ranking da Categoria
Solução Mobile serão classificadas à fase final do concurso. 10.2. Na fase final: 10.2.1. Cada equipe será avaliada por todos os membros da comissão julga-
dora da fase final que analisaram as propostas apresentadas, dando notas de 0 a 10 para os critérios abaixo: 10.2.1.1. Relevância: será avaliado o potencial
de impacto da solução em prol da cidadania, da inclusão, de melhoria do serviço público e de controle social. 10.2.1.2. Criatividade: o quanto a ideia é
inovadora e destaca-se em relação a práticas já existentes. 10.2.1.3. Design: o quanto a solução proposta é simples, intuitiva e amigável para os cidadãos,
atendendo os aspectos visuais das cores utilizadas pelo Estado, e principalmente o aspecto funcional. 10.2.1.4. Viabilidade: será avaliado o quanto a proposta
é condizente e viável com a realidade da estrutura dos dados abertos do Governo do Estado do Ceará. 10.2.1.5. Apresentação: será avaliada a qualidade da
apresentação virtual no que diz respeito à organização dos argumentos e raciocínio de defesa da proposta desenvolvida. 10.2.2. As notas dadas por cada
membro da comissão nos cinco critérios passarão por um cálculo de média ponderada e resultarão na nota final de cada avaliador. 10.2.3. Os pesos dos
critérios na média ponderada são: 10.2.3.1. Relevância: peso 4 10.2.3.2. Criatividade: peso 2 10.2.3.3. Design: peso 1 10.2.3.4. Viabilidade: peso 3 10.2.3.5.
Apresentação: peso 1 10.2.4. Estabelecidas as notas finais de cada membro da comissão, é feita uma média simples somando-se as notas de todos os membros.
10.2.5. Será gerado um ranking das equipes a partir da nota final de cada um. 10.2.6. No caso de empate entre duas ou mais equipes, o primeiro critério a ser
utilizado para desempate é a nota da fase de pré-qualificação. 10.2.7. Permanecendo o empate, o segundo critério a ser utilizado para desempate é a data e o
horário do envio da proposta para a fase eliminatória: a equipe que tiver feito a submissão antes, prevalecerá. 10.2.8. As equipes serão premiadas em confor-
midade com o que foi estabelecido no item 4 do regulamento. 11. Disposições finais 11.1. Os organizadores do evento podem realizar a publicação de aditivos
ao presente regulamento no decorrer da realização do concurso. Os eventuais aditivos, caso surjam, serão disponibilizados no hotsite do concurso (https://
www.cge.ce.gov.br/hackathon). 11.2. Dúvidas sobre o regulamento ou sobre o concurso podem ser enviadas para os organizadores nos endereços de e-mail:
hackathon@cge.ce.gov.br. 11.3. Quaisquer ambivalências nas interpretações do presente regulamento serão dirimidas pelos seguintes membros da Comissão
Organizadora: 11.3.1. Matheus Borges 11.3.2. Caio Petrônios 11.4. Todos que preencherem o formulário de inscrição do Hackathon da Inteligência Cidadã
automaticamente concordam com os termos estabelecidos neste regulamento. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO - REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº. 057/2015; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, doravante denominada CONTRATANTE, CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua
Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-040 - Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA: PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI., CNPJ sob o nº
11.206.453/0001-95,; V - ENDEREÇO: Rua Lívio Barreto, nº 95, Joaquim Távora, Fortaleza - CE, CEP: 60.130-110, Fone: (85) 3246.1221; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/1993 c/c/ art. 385 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: CONCEDER
A REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº. 057/2015/SAP, em decorrência do reajuste de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento); IX - VALOR
GLOBAL: R$ 29.468,76 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 057/2015/SAP, não expressamente modificadas
por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 14 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; IVIGNA GONDIM MONTENEGRO ALMEIDA, PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI e ANTONIO JAIME QUEIROZ
MONTEIRO, GESTOR DO CONTRATO .
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº076/2017
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO - REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº. 076/2017; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, doravante denominada CONTRATANTE, CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente
Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-040, Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP., CNPJ
sob o nº 03.563.322/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Rocha Lima, Nº 1260, Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, CEP: 60.055-254; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº. 8.666/1993 c/c/ art. 385 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002);; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: CONCEDER A REPACTU-
AÇÃO DO CONTRATO Nº. 076/2017/SAP, em decorrência do reajuste de 5% (cinco por cento); IX - VALOR GLOBAL: R$ 52.670,04 (cinqüenta e dois
mil seiscentos e setenta reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as
demais cláusulas e condições do Contrato nº 076/2017/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 14 de outubro de 2021;
XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; JOSÉ ORLANDO
MESQUITA LINS, FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP e ANTONIO JAIME QUEIROZ MONTEIRO, GESTOR DO CONTRATO .
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
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