DOE 29/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº245 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “a” do Contrato nº. 064/2016, aplicar a penalidade de MULTA diária de
0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente à empresa SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 12.468.464/0001-
06, em virtude do atraso no de 19 (dezenove) dias no pagamento dos salários do mês julho/2020 dos colaboradores vinculados ao Contrato nº. 064/2016.
Considerando os cálculos da COFIN (fls.50), a aplicação da multa de 0,3% sobre o valor da nota de empenho do mês de referência a ser aplicada perfaz o
montante de R$ 12.146,05 (doze mil, cento e quarenta e seis reais e cinco centavos), que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada,
conforme previsão no item 14.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº02517114/2021
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
ACUSADA: BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA
Procedimento Administrativo – BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 09.122.224/0017-08 - Descumprimento Contratual ––
Contrato nº. 080/2017 – Desatendimento CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITENS 10.1.1, 10.1.7 e 10.1.8.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item 11.1. GARRAFAS TÉRMICAS EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE
UTILIZAÇÃO, SUJAS, IMPRÓPRIAS PARA O USO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES,
ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C” PARTE FINAL DO CONTRATO Nº. 080/2017 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. MULTA NO VALOR DE
R$ 1.895,12 (UM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DOZE CENTAVOS). (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 53-59, informações
da Diretoria da UP Irmã Imelda Lima Pontes (fls. 02-03), e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº.
8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, aliena “c” parte final, que determina a aplicação de MULTA DIÁRIA DE 0,1% (um
décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, ELEVADA
PARA 0,3% (TRÊS DÉCIMOS POR CENTO) EM CASO DE REINCIDÊNCIA, à empresa BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA.,
inscrita no CNPJ nº. 09.122.224/0017-08, em virtude do descumprimento contratual. Considerando o despacho da COFIN (fls.37), a aplicação da multa de
0,3% sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, a ser aplicada perfaz o montante de R$ 1.895,12 (um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e doze
centavos), que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. do referido contrato, e nos termos do
art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº06561045/2021
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
ACUSADA: BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA - CNPJ Nº. 09.122.224/0017-08. DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. CONTRATO Nº. 080/2017. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITENS 10.1.1, 10.1.7 E
10.1.8, ITEM 10.2, SUBITENS 10.2.1 E 10.2.2.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 11.1. TERMO
DE REFERÊNCIA ITEM 5.6, SUBITEM 5.6.1 E 5.6.2. ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA. PESO IRREGULAR NAS MARMITAS, PROTEÍNA
E SALADA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”
PARTE FINAL, DO CONTRATO Nº. 080/2017 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. MULTA NO VALOR DE R$ 2.363,60 (DOIS MIL, TREZENTOS E
SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 33-38v, informações da Diretoria do Centro de Detenção
Provisória – CDP (fls. 02-03) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula
Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, aliena “c” parte final, que determina a aplicação de MULTA DIÁRIA DE 0,1% (um décimo por cento) sobre
o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, ELEVADA PARA 0,3% (TRÊS
DÉCIMOS POR CENTO) EM CASO DE REINCIDÊNCIA, à empresa BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº.
09.122.224/0017-08, em virtude do descumprimento contratual. Considerando os cálculos da COFIN (fls.30), a aplicação da multa de 0,3% sobre o valor da
nota fiscal do mês de referência a ser aplicada perfaz o montante de R$ 2.363,60 (dois mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), que deverá
ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
(...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº05799447/2021
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
ACUSADA: BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA - CNPJ Nº. 09.122.224/0017-08. DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. CONTRATO Nº. 080/2017. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITENS 10.1.1, 10.1.7 E
10.1.8, ITEM 10.2, SUBITENS 10.2.1 E 10.2.2.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 11.1. TERMO
DE REFERÊNCIA ITEM 5.6, SUBITEM 5.6.1 E 5.6.2. ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA. PESO IRREGULAR NAS MARMITAS, PROTEÍNA
E SALADA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”
PARTE FINAL, DO CONTRATO Nº. 080/2017 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. MULTA NO VALOR DE R$ 2.284,48 (DOIS MIL, DUZENTOS E
SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 32-38, informações da Diretoria do Centro
de Detenção Provisória – CDP (fls. 02-03) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e
Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, aliena “c” parte final, que determina a aplicação de MULTA DIÁRIA DE 0,1% (um décimo por cento)
sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, ELEVADA PARA 0,3% (TRÊS
DÉCIMOS POR CENTO) EM CASO DE REINCIDÊNCIA, à empresa BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº.
09.122.224/0017-08, em virtude do descumprimento contratual. Considerando os cálculos da COFIN (fls.29), a aplicação da multa de 0,3% sobre o valor da
nota fiscal do mês de referência a ser aplicada perfaz o montante de R$ 2.284,18 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), que deverá
ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
(...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº07189093/2021
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
ACUSADA: BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA
Procedimento Administrativo – BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 09.122.224/0017-08 - Descumprimento Contratual ––
Contrato nº. 080/2017 – Desatendimento CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITENS 10.1.1, 10.1.7 e 10.1.8.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item 11.1. FORNECIMENTO DE SOPA IMPRÓPRIA AO CONSUMO.
APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C” PARTE
FINAL DO CONTRATO Nº. 080/2017 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. MULTA NO VALOR DE R$ 373,55 (TREZENTOS E SETENTA E TRÊS
REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 20-25, informações da Gerência de Patrimônio da UP Irmã Imelda
Lima Pontes (fls. 02-03), Despacho nº. 17/2021 – NUTRIÇÃO/SAP-CE e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87,
II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, aliena “c” parte final, que determina a aplicação de MULTA DIÁRIA DE
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais,
ELEVADA PARA 0,3% (TRÊS DÉCIMOS POR CENTO) EM CASO DE REINCIDÊNCIA, à empresa BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS
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