DOE 29/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº245 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
LTDA., inscrita no CNPJ nº. 09.122.224/0017-08, em virtude do descumprimento contratual. Considerando o despacho da COFIN (fls.18), a aplicação da
multa de 0,3% sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, a ser aplicada perfaz o montante de R$ 373,55 (trezentos e setenta e três reais e cinqüenta e
cinco centavos), que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. do referido contrato, e nos termos
do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº06561126/2021
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ACUSADA: BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA - CNPJ Nº. 09.122.224/0017-08. DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. CONTRATO Nº. 080/2017. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITENS 10.1.1, 10.1.7 E
10.1.8, ITEM 10.2, SUBITENS 10.2.1 E 10.2.2.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 11.1. TERMO
DE REFERÊNCIA ITEM 5.6, SUBITEM 5.6.1 E 5.6.2. ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA. PESO IRREGULAR NAS MARMITAS, PROTEÍNA
E SALADA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”
PARTE FINAL, DO CONTRATO Nº. 080/2017 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. MULTA NO VALOR DE R$ 2.284,48 (DOIS MIL, DUZENTOS E
SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).(...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 33-38, informações da Diretoria do Centro
de Detenção Provisória – CDP (fls. 02-03) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993,
e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, aliena “c” parte final, que determina a aplicação de MULTA DIÁRIA DE 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, ELEVADA PARA 0,3%
(TRÊS DÉCIMOS POR CENTO) EM CASO DE REINCIDÊNCIA, à empresa BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA., inscrita no
CNPJ nº. 09.122.224/0017-08, em virtude do descumprimento contratual. Considerando os cálculos da COFIN (fls.30), a aplicação da multa de 0,3% sobre
o valor da nota fiscal do mês de referência a ser aplicada perfaz o montante de R$ 2.363,60 (dois mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos),
que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei
nº 8.666/93.SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº09575371/2021
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
ACUSADA: BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA
Procedimento Administrativo – BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 09.122.224/0017-08 - Descumprimento Contratual
–– Contrato nº. 080/2017 – Desatendimento CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITENS 10.1.1, 10.1.7 e
10.1.8. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item 11.1. GARRAFAS TÉRMICAS COM SUJEIRA E PÓ DE
CAFÉ, SEM CONDIÇÕES DE USO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, ITEM 14.1,
SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C” PARTE FINAL DO CONTRATO Nº. 080/2017 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. MULTA NO VALOR DE R$ 58,29
(CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 53-59, informações da Diretoria da UP Irmã Imelda
Lima Pontes (fls. 02-03), e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima
Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, aliena “c” parte final, que determina a aplicação de MULTA DIÁRIA DE 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, à empresa BOM DEGUSTY ASSESSORIA E
ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 09.122.224/0017-08, em virtude do descumprimento contratual. Considerando o despacho da COFIN (fls.49),
a aplicação da multa de 0,1% sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, a ser aplicada perfaz o montante de R$ 58,29 (cinqüenta e oito reais e vinte e
nove centavos), que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. do referido contrato, e nos termos
do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº128/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei
Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no
processo administrativo Viproc nº 07015699/2021, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irre-
gularidades na execução do TERMO DE AJUSTE nº 007/CIDADES/2020 (1128382), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das
Cidades, e a Prefeitura Municipal de Alto Santo. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria
nº 136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como
praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional,
mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º
– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº129/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei
Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no
processo administrativo Viproc nº 04707204/2021, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irre-
gularidades na execução do TERMO DE AJUSTE nº 054/CIDADES/2018 (1051250), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das
Cidades, e a Prefeitura Municipal de Barreira. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº
136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como
praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional,
mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º
– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº130/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei
Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo
administrativo Viproc nº 04707786/2021, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades
na execução do CONVÊNIO nº 114/CIDADES/2018 (1051815), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a Prefeitura
Municipal de Barreira. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, publicada
no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos
Fechar