DOMFO 29/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0349/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 061/2021-
PAD e dá outras  providências. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no 
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos 
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P501081/2019, autuado no âmbito da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o 
nº 009/2019-CORREG; CONSIDERANDO que o denunciado 
PEDRO EMÍLIO NOBRE SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 
73.565-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos 
artigos 11, inciso VII, 26, incisos XII e XIV; e 27, § 1°, incisos 
XIII e XXI, da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude de 
possível dano do ponto eletrônico da Defesa Civil, que enseja, 
ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 
31; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo 
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido 
servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos 
fatos apresentados, os quais convergem para possível cometi-
mento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INS-
TAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 061/2021, em 
conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometida pelo servidor PEDRO EMÍLIO NOBRE   
SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.565-01. Art. 2º -   
DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a 
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 
nº 03 (CPAD 03), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, 
de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de se-
tembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a 
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos 
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e 
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 22 de  outubro de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis 
de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0351/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 063/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no 
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos 
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P654186/2019, autuado no âmbito da   
Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã 
sob o nº 110/2020-CORREG; CONSIDERANDO que o denun-
ciado ROMULO LIMA CASTELO, Guarda Municipal, matrícula 
n°107.011-02, possivelmente infringiu as normas previstas nos 
artigos  11, inciso VIII e X, 26, incisos XII; 27, § 1°, inciso XII e § 
4°, inciso II, da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude de 
possível dano do ponto eletrônico da Defesa Civil, que enseja, 
ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 
31; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo 
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido 
servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos 
fatos apresentados, os quais convergem para possível cometi-
mento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INS-
TAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 063/2021, em 
conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometida pelo servidor ROMULO LIMA CASTELO, 
Guarda 
Municipal, 
matrícula 
n°107.011-02. 
Art. 
2º 
-             
DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a 
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 
nº 01 (CPAD 01), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, 
de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de se-
tembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a 
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos 
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e 
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 25 de outubro de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis 
de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA 0356/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
042/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos 
atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi-
ca Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 25 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar 
nº 042/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0231/2021-SESEC, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Município de 29 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º 
– ABSOLVER o servidor JOÃO EMILSON DA SILVA, Inspetor, 
matrícula 15.448-01, em face da falta de provas, conforme os 
termos do art. 131, inciso II e V, da Lei Complementar nº 
037/2007, acerca dos fatos apurados no PAD nº 042/2021. Art. 
2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte 
acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disci-
plinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. CORREGEDORIA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 26 

                            

Fechar