DOMFO 29/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 70
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0349/2021 – SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 061/2021-
PAD e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P501081/2019, autuado no âmbito da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o
nº 009/2019-CORREG; CONSIDERANDO que o denunciado
PEDRO EMÍLIO NOBRE SILVA, Guarda Municipal, matrícula n°
73.565-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos
artigos 11, inciso VII, 26, incisos XII e XIV; e 27, § 1°, incisos
XIII e XXI, da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude de
possível dano do ponto eletrônico da Defesa Civil, que enseja,
ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art.
31; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido
servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos
fatos apresentados, os quais convergem para possível cometi-
mento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INS-
TAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 061/2021, em
conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometida pelo servidor PEDRO EMÍLIO NOBRE
SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.565-01. Art. 2º -
DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
nº 03 (CPAD 03), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC,
de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de se-
tembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis
de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0351/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 063/2021-
PAD e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P654186/2019, autuado no âmbito da
Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
sob o nº 110/2020-CORREG; CONSIDERANDO que o denun-
ciado ROMULO LIMA CASTELO, Guarda Municipal, matrícula
n°107.011-02, possivelmente infringiu as normas previstas nos
artigos 11, inciso VIII e X, 26, incisos XII; 27, § 1°, inciso XII e §
4°, inciso II, da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude de
possível dano do ponto eletrônico da Defesa Civil, que enseja,
ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art.
31; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido
servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos
fatos apresentados, os quais convergem para possível cometi-
mento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INS-
TAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 063/2021, em
conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometida pelo servidor ROMULO LIMA CASTELO,
Guarda
Municipal,
matrícula
n°107.011-02.
Art.
2º
-
DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
nº 01 (CPAD 01), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC,
de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de se-
tembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 25 de outubro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis
de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA 0356/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
042/2021 e dá outras providên-
cias.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos
atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi-
ca Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 25 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
nº 042/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0231/2021-SESEC, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário
Oficial do Município de 29 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º
– ABSOLVER o servidor JOÃO EMILSON DA SILVA, Inspetor,
matrícula 15.448-01, em face da falta de provas, conforme os
termos do art. 131, inciso II e V, da Lei Complementar nº
037/2007, acerca dos fatos apurados no PAD nº 042/2021. Art.
2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte
acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disci-
plinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. CORREGEDORIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 26
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