DOMFO 29/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos 
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e 
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de 
outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.                
Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR -                
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA 0360/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
044/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos 
atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi-
ca Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 26 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar 
nº 044/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0235/2021-SESEC, de 28 de julho de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Município de 04 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 
1º – ABSOLVER o servidor ROGÉRIO DE SOUSA CUNHA, 
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.733-01, em face da 
falta de provas, conforme os termos do art. 131, inciso V, da Lei 
Complementar nº 037/2007, acerca dos fatos apurados no PAD 
nº 044/2021. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a 
intimação da parte acerca do resultado do presente Processo 
Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 26 de outubro de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - 
CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.  
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PORTARIA Nº 0361/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 068/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no 
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos 
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P251708/2018, autuado no âmbito da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o 
nº 105/2018-CORREG; CONSIDERANDO que o denunciado 
EVANDRO FAÇANHA SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 
73.627-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos 
artigo 11, incisos II, V, VII, VIII, IX, X e XII; 12, § 1°; 25, inciso 
III; 26, incisos XIII e XIV; e 27, §1°, inciso XXI e § 2°, inciso XI, 
da Lei Complementar n° 0037/2007 e João Batista de Araújo 
Sousa, Inspetor, matricula n° 56.144-01, possivelmente infringiu 
as normas previstas nos artigos 11, incisos III, V, VIII, IX e X; 
26, incisos XIII e XX; 27, § 1°, incisos III e XXI e § 2°, inciso XI 
e  § 3°, inciso IV em virtude de possível uso irrregular da farda, 
que enseja, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos 
termos do art. 31; CONSIDERANDO os termos do despacho 
exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instau-
ração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do 
referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a 
clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para pos-
sível cometimento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art. 
1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 
068/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões 
disciplinares cometida pelos servidores EVANDRO FAÇANHA 
SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.627-01 e JOÃO    
BATISTA DE ARAÚJO SOUSA, Inspetor, matricula n° 56.144-
01. Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva 
apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo 
Disciplinar  nº 02 (CPAD 02), nos termos da Portaria nº 
302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no 
DOM de 08 de setembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que 
se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor 
legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. CORREGEDOR DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, 
em 26 de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
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PORTARIA 0362/2021-SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
020/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos 
atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi-
ca Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 27 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar 
nº 020/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0306/2021-SESEC, de 09 de setembro de 2021, publicada no 
Diário Oficial do Município - DOM de 13 de setembro de 2021, 
alterada por força da Portaria de substituição 302/2021 de 03 
de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 
2021. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR em 01 (UM) dia de suspen-
são o servidor EDVALDO DE PAULA SILVA, Subinspetor, ma-
trícula nº 45.413-02, pelos fatos ocorridos no dia 02 de dezem-
bro de 2017 no Parque Rio Branco, conforme art. 26, incisos 
XII e XIII da Lei Complementar 037/2007. Art. 2° - Divulgada 
esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do 
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos 
termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá 
recurso, em face do julgamento do PAD nº 020/2021 no prazo 

                            

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