DOMFO 29/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 71
de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA 0357/2021- SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa
n°
036/2021-
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório de 26 de outubro de 2021, exarado nos autos da
Sindicância Administrativa n° 036/2021, que acolheu ao arqui-
vamento da presente sindicância sugerido no Relatório Final,
lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria nº
0221/2021 - SESEC, de 5 de agosto de 2021, publicada no
Diário Oficial do Município (DOM) de 20 de agosto de 2021.
RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindi-
cância nº 036/2021, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatu-
to dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de
27 de dezembro de 1990, por entender que a servidora de-
nunciada não praticou infração disciplinar, pois não houve pro-
vas, tampouco indícios quanto aos fatos trazidos na denúncia.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 26 de outubro de 2021. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0358/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 065/2021-
PAD e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P224328/2018, autuado no âmbito da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o
nº 079/2019-CORREG; CONSIDERANDO que a denunciada
NIEDJA UCHOA DA COSTA SOARES, Guarda Municipal,
matrícula n° 73.584-01, possivelmente infringiu as normas
previstas nos artigos 11, inciso VII, 26, incisos XIV; 27, § 1°,
inciso III, da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude de
possível falta de zelo pela economia do material do município e
pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utiliza-
ção, que enseja, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO,
nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os termos do despa-
cho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor
do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a
clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para pos-
sível cometimento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art.
1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº
065/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões
disciplinares cometida pela servidora NIEDJA UCHOA DA
COSTA SOARES, Guarda Municipal, matrícula n° 73.584-01.
Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apura-
ção a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-
plinar nº 01 (CPAD 01), nos termos da Portaria nº 302/2021-
SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08
de setembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de outubro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis
de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0359/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 067/2021-
PAD e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P614922/2019, autuado no âmbito da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o
nº 080/2019-CORREG, que ensejou na instauração do proce-
dimento sindicante nº 104/2019-SIND; CONSIDERANDO que
os denunciados JONATHAN WILLIAM DE SOUSA SILVA,
guarda municipal, matrícula nº 106.646-02, possivelmente
infringiu as normas previstas nos moldes do artigos 11, incisos
III, VIII e X; 26, inciso I; 27, §1º, XIII e § 2º, XIV da Lei Com-
plementar n° 0037/2007 e ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA
VIEIRA, matrícula n° 13.271-01, possivelmente infringiu as
normas previstas nos moldes do artigos 11, inciso III, VIII e X;
27, § 1º, XIII e § 2º, XIV da Lei Complementar n° 0037/2007,
em virtude da concessão de folgas e ausências não regula-
mentadas a servidor da Inspetoria de Salvamento Aquático –
ISA, que ensejam, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO,
nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os termos do despa-
cho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor
do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a
clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para pos-
sível cometimento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art.
1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº
067/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões
disciplinares cometida pelos servidores JONATHAN WILLIAM
DE SOUSA SILVA, guarda municipal, matrícula nº 106.646-02 e
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, matrícula n° 13.271-01.
Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apura-
ção a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-
plinar nº 05 (CPAD 05), nos termos da Portaria nº 302/2021-
SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08
de setembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
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