DOMFO 29/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 73 
 
de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, 
contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação 
desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o 
recurso, a decisão será encaminhada à Guarda Municipal de 
Fortaleza para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. CORREGEDORIA DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 27 
de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR -      
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0363/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 069/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no 
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos 
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P620833/2019, autuado no âmbito da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o 
nº 100/2020-CORREG, que ensejou na instauração do proce-
dimento sindicante nº 009/2021-SIND; CONSIDERANDO que 
os denunciados JOSÉ MARCÍLIO SEVERO DOS SANTOS, 
guarda municipal, matrícula nº 106.939-02, possivelmente 
infringiu as normas previstas nos artigos 11, inciso VII; 26, 
inciso XIV e 29, inciso III da Lei Complementar n° 0037/2007; 
FRANCISCO RÔMULO DA SILVA GUILHERME, guarda muni-
cipal, matrícula nº 106.634-02, possivelmente infringiu as nor-
mas previstas nos artigos 11, incisos VII e X; 26, incisos IV, V, 
XI, XVII; 27, § 1°, XXI, XXV da Lei Complementar n° 0037/2007 
e FÁBIO VIANA ALVES SÉRVULO, guarda municipal, matrícula 
nº 106.822-02, possivelmente infringiu as normas previstas nos 
artigos 11, incisos VII e X; 26, incisos XI, XIV, XVII; 27, § 1°, 
incisos XXI e XXV, da Lei Complementar n° 0037/2007, em 
virtude  de possível ausência de cuidado e zelo para com o 
bem público, ausência de registro e autorização para retirada 
de material nas dependências da Torre de Segurança das Goi-
abeiras., que ensejam, ao máximo, a penalidade de SUSPEN-
SÃO, nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os termos do 
despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determi-
nada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em 
desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apu-
ração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem 
para 
possível 
cometimento 
de 
transgressão 
disciplinar.       
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo 
Disciplinar nº 069/2021, em conformidade com os arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis 
transgressões disciplinares cometida pelos servidores JOSÉ 
MARCÍLIO SEVERO DOS SANTOS, guarda municipal, matrí-
cula nº 106.939-02, FRANCISCO RÔMULO DA SILVA         
GUILHERME, guarda municipal, matrícula nº 106.634-02, e 
FÁBIO VIANA ALVES SÉRVULO, guarda municipal, matrícula 
nº 106.822-02. Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela 
respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar nº 03 (CPAD 03), nos termos da Por-
taria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publi-
cada no DOM de 08 de setembro de 2021. Art. 3º - DETERMI-
NAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou 
defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para parti-
cipar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO CORREGEDOR 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 27 de outubro de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida -       
CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ.  
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EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITA-
MENTO AO CONTRATO Nº 18/2020 - NATUREZA DO ATO: 
Termo do Quarto Aditivo ao contrato nº 18/2020, que fazem 
entre si o Município de Fortaleza, através da Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº 
17.904.427/0001-17 e a empresa M N DE O RIBEIRO CON-
SULTORIA ME inscrita no CNPJ sob o nº 17.076.626/0001-84. 
DO OBJETO: O presente Termo tem como objeto a prorroga-
ção do Contrato de Serviço nº 18/2020 por período de 12 me-
ses, ampliando sua vigência até o dia 10/11/2022, referente a 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM 
SERVIÇOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA CA-
PACITAR 320 (TREZENTOS E VINTE) SERVIDORES DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, NAS TEMÁTICAS DE 
DIREITOS HUMANOS, USO LIMITADO DA FORÇA – TEORIA 
E PRÁTICA E IGUALDADE DE GÊNERO INCLUINDO O 
FORNECIMENTO DE TODA PARTE ALIMENTÍCIA NECES-
SÁRIA (COFFEE BREAK E ALMOÇO) ATRAVÉS DO CON-
TRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO ENTRE A CORPO-
RAÇÃO ANDINA DE FOMENTO – CAF E A PREFEITURA DE 
FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE 
REFERÊNCIA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no 
art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, que versa sobre a duração 
dos Contratos Administrativos, e no parecer de nº 236/2021 da 
Assessoria Jurídica da SESEC. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do contrato original permanecem inalte-
radas e aplicam-se ao presente termo. DA VIGÊNCIA: O pre-
sente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua publi-
cação. ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda –       
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ e a Sra. Manuelle Nunes de Oliveira Ribeiro – 
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA M N DE O 
RIBEIRO CONSULTORIA ME. DATA DA ASSINATURA DO 
ADITIVO AO CONTRATO: 21 de outubro de 2021. Luís Edu-
ardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITA-
MENTO AO CONTRATO Nº 25/2020 - NATUREZA DO ATO: 
Termo do Primeiro Aditamento ao Contrato de Serviço, que 
fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, inscrita no 
CNPJ nº. 17.904.427/0001-17 e a empresa DB3 SERVIÇOS 
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
41.644.220/0001-35. DO OBJETO: O presente termo aditivo 
tem como objeto a prorrogação do Contrato de nº 25/2020, por 
um período de 12 meses, ampliando sua vigência até 18 de 
novembro de 2022, referente à  aquisição de serviços integra-
dos de comunicação de dados, internet e imagens por video-
monitoramento, contemplando o fornecimento de equipamentos 
e material necessário e realização de operação assistida des-
tes equipamentos e dos sistemas, para atender às necessida-
des da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã SESEC de 
acordo com as especificações contidas no edital do Pregão 
Presencial  nº 2019.09.10.004 e Ata de Registro de Preços Nº 
2019.09.10.004, proveniente da Autarquia Municipal de Trânsito 
do Município de Caucaia. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com base no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/93, que versa 
sobre a duração dos Contratos Administrativos, e no parecer de 
nº 234/2021 da Assessoria Jurídica da SESEC. DA RATIFICA-
ÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original 
permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo.      
ASSINAM: Luis Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁ-

                            

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