DOMFO 29/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 72
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de
outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA 0360/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
044/2021 e dá outras providên-
cias.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos
atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi-
ca Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 26 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
nº 044/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0235/2021-SESEC, de 28 de julho de 2021, publicada no Diário
Oficial do Município de 04 de agosto de 2021. RESOLVE: Art.
1º – ABSOLVER o servidor ROGÉRIO DE SOUSA CUNHA,
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.733-01, em face da
falta de provas, conforme os termos do art. 131, inciso V, da Lei
Complementar nº 037/2007, acerca dos fatos apurados no PAD
nº 044/2021. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a
intimação da parte acerca do resultado do presente Processo
Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de
Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 26 de outubro de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0361/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 068/2021-
PAD e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P251708/2018, autuado no âmbito da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o
nº 105/2018-CORREG; CONSIDERANDO que o denunciado
EVANDRO FAÇANHA SILVA, Guarda Municipal, matrícula n°
73.627-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos
artigo 11, incisos II, V, VII, VIII, IX, X e XII; 12, § 1°; 25, inciso
III; 26, incisos XIII e XIV; e 27, §1°, inciso XXI e § 2°, inciso XI,
da Lei Complementar n° 0037/2007 e João Batista de Araújo
Sousa, Inspetor, matricula n° 56.144-01, possivelmente infringiu
as normas previstas nos artigos 11, incisos III, V, VIII, IX e X;
26, incisos XIII e XX; 27, § 1°, incisos III e XXI e § 2°, inciso XI
e § 3°, inciso IV em virtude de possível uso irrregular da farda,
que enseja, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos
termos do art. 31; CONSIDERANDO os termos do despacho
exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instau-
ração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a
clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para pos-
sível cometimento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art.
1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº
068/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões
disciplinares cometida pelos servidores EVANDRO FAÇANHA
SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.627-01 e JOÃO
BATISTA DE ARAÚJO SOUSA, Inspetor, matricula n° 56.144-
01. Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva
apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar nº 02 (CPAD 02), nos termos da Portaria nº
302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no
DOM de 08 de setembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que
se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor
legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. CORREGEDOR DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA,
em 26 de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA 0362/2021-SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
020/2021 e dá outras providên-
cias.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos
atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi-
ca Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 27 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
nº 020/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0306/2021-SESEC, de 09 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial do Município - DOM de 13 de setembro de 2021,
alterada por força da Portaria de substituição 302/2021 de 03
de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de
2021. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR em 01 (UM) dia de suspen-
são o servidor EDVALDO DE PAULA SILVA, Subinspetor, ma-
trícula nº 45.413-02, pelos fatos ocorridos no dia 02 de dezem-
bro de 2017 no Parque Rio Branco, conforme art. 26, incisos
XII e XIII da Lei Complementar 037/2007. Art. 2° - Divulgada
esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos
termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá
recurso, em face do julgamento do PAD nº 020/2021 no prazo
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