DOMFO 29/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 74
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e o Sr. Salim
Bayde Neto – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DB3
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. DATA DA
ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 21 de outubro de
2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo
Disciplinar
(PAD)
nº
020/2021.
INTERESSADO:
EDVALDO DE PAULA SILVA, Subinspetor, matrícula nº 45.413-
02. ADVOGADO: José Wagner Matias Melo, OAB/CE nº
17.785. Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos
do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resul-
tado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n°
020/2021 que culminou na penalidade de 01 (UM) dia de sus-
pensão o servidor EDVALDO DE PAULA SILVA, Subinspetor,
matrícula nº 45.413-02, pelos fatos ocorridos no dia 02 de de-
zembro de 2017 no Parque Rio Branco, conforme art. 26, inci-
sos XII e XIII da Lei Complementar 037/2007. Na oportunidade,
ressalta-se que a Portaria n° 0362/2021-SESEC - do dia 27 de
outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM divulgou o resultado do PAD nº 020/2021. Ademais, a
Portaria nº 0301/2021 - SESEC, publicada no DOM do dia 08
de setembro de 2021, delegou ao Corregedor as providências
relativas à publicação das aplicações de penalidades nos ter-
mos do art. 1º, § 1º, da mencionada Portaria. Por fim, destaca-
se que, nos termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007,
caberá recurso, em face do julgamento do PAD nº 020/2021 no
prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade jul-
gadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da
publicação desta Portaria. Publique-se e registre-se. CORRE-
GEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 27 de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis
de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 042/2021. INTERESSADO: JOÃO
EMILSON DA SILVA, Inspetor, matrícula 15.448-01. Objeto:
Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da
Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julga-
mento do Processo Administrativo Disciplinar n° 042/2021 que
culminou na ABSOLVIÇÃO do servidor supracitado, em face da
denúncia apresentada, por não haverem provas suficientes
para condenação, conforme os termos do art. 131, incisos II e
V, Lei Complementar nº 037/2007. Na oportunidade, ressalta-
se que a Portaria n° 0356/2021 – SESEC do dia 26 de outubro
de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divul-
gou o resultado do PAD nº 042/2021. Ademais, a Portaria nº
0301/2021 - SESEC, publicada no DOM do dia 08 de setembro
de 2021, delegou ao Corregedor as providências relativas à
publicação das aplicações de penalidades nos termos do art.
1º, § 1º, da mencionada Portaria. Publique-se e registre-se.
CORREGEDORIA
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 26 de outubro de 2021. Inspetor
Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo
Disciplinar
(PAD)
nº
044/2021.
INTERESSADO:
ROGÉRIO DE SOUSA CUNHA, Agente de Defesa Civil, matrí-
cula nº 45.733-01. Objeto: Intimar a parte supramencionada,
nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007,
sobre o resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 044/2021 que culminou na ABSOLVIÇÃO do
servidor supracitado, em face da denúncia apresentada, por
não haverem provas suficientes para condenação, conforme os
termos do art. 131, inciso V, da Lei Complementar nº 037/2007.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0360/2021 –
SESEC do dia 26 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº
044/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC, publica-
da no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao Corre-
gedor as providências relativas à publicação das aplicações de
penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da mencionada Porta-
ria. Publique-se e registre-se. CORREGEDORIA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 26 de
outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis de Almeida - COR-
REGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0165/2021 – GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos
do Processo Administrativo, SPU nº P465385/2018, objetivando
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, perti-
nente ao pagamento decorrente de restituição por atrasos
descontados indevidamente. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a
Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente à restitu-
ição de atrasos no mês de outubro de 2018, em favor do servi-
dor LEVY GOMES DE ALMEIDA, matrícula 106.778-02, no
valor de R$ 83,81 (oitenta e três reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012 e do Elemento de Despesa
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.
0000.00.01, referente ao exercício financeiro de 2018. Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de outubro
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº P260913/2021 – Inexigibilidade de Licitação.
OBJETO: Aquisição de MUN
CBC
38OAUTO-l-P
EXPO
85GR GOLD HEXA, CART
CBC 12/7OANTI-MOTIM BA-
GOS PLAST 'A", para atender
as demandas da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, por meio de
processo de inexigibilidade de
licitação, com fulcro na lei nº
8.666/93, artigo 25, inciso I, por
motivo da empresa em questão
ser fornecedora exclusiva do
material a ser adquirido, com-
provado, através de declaração
de exclusividade.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA – GMF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art. 25 da
Lei nº 8.666/93 e nos termos da análise realizada pela Asses-
soria Jurídica da GMF, Parecer n° 0633/2021 – ASSJUR/GMF,
páginas 134 a 143, e Parecer nº 171/2021 – PGM/PA, páginas
147 a 155, RATIFICAR o resultado do procedimento de Inexigi-
bilidade de Licitação em referência, cadastrado sob o nº
P260913/2021, o qual tem por objeto a aquisição de 10.000
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