DOMFO 29/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 94 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                                    
DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 083/2021 – SECULTFOR 
  
Nomeia o Fiscal do Contrato nº 
21/2021 referente ao Processo 
P259098/2021, que entre si ce-
lebram o Município de Fortale-
za, por intermédio da Secreta-
ria Municipal da Cultura de For-
taleza – SECULTFOR, e a Em-
presa Zapp Comércio de Infor-
mática e Serviços EireIi. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 
2007. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor, PAMELA     
LINHARES CAVALCANTE, Matrícula: 96931, para a função de 
Fiscal o Contrato n° 21/2021 referente ao Processo 
P259098/2021, que entre si celebram o Município de Fortaleza, 
por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza 
– SECULTFOR, e a Empresa ZAPP COMÉRCIO DE INFOR-
MÁTICA E SERVIÇOS EIRELI. Art. 2° - O servidor designado 
como fiscal do contrato deverá acompanhar a execução do 
referido instrumento. Parágrafo único – O servidor designado 
por esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou van-
tagem adicional, por esta função ser considerada serviço públi-
co relevante. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do Con-
trato n° 21/2021: I – tomar conhecimento dos termos e cláusu-
las referentes aos critérios de execução, acompanhamento e 
fiscalização do objeto contratado; II – supervisionar o prazo de 
vigência, comunicando à contratada e ao gestor do contrato 
eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das 
medidas convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da 
Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita comunicação 
com o contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, 
cronogramas de execução e especificações do contrato, inclu-
sive solicitando ao setor competente da Administração, quando 
necessário, pareceres de especialistas; IV – fiscalizar a obriga-
ção do contratado de manter durante toda a execução do con-
trato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e 
previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Registre-se, publique-se e intime-se. Elpídio 
Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA 
DE FORTALEZA - SECULTFOR.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 087/2021 – SECULTFOR 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato nº 
027/2021 referente ao Pro-
cesso 
P259185/2021, 
que             
entre si celebram o Município 
de Fortaleza, por intermédio da 
Secretaria Municipal da Cultura 
de Fortaleza – SECULTFOR, e 
a empresa DELTA INDÚSTRIA 
E COM. LTDA. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 
2007. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora PÂMELA    
LINHARES CAVALCANTE, matricula nº 96931, para a função 
de Fiscal o Contrato n° 027/2021 referente ao Processo 
P259185/2021, que entre si celebram o Município de Fortaleza, 
por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza 
– SECULTFOR, e a empresa DELTA INDÚSTRIA E COM.  
LTDA. Art. 2° - A servidora designada como fiscal do contrato 
deverá acompanhar a execução do referido instrumento. Pará-
grafo Único – A servidora designada por esta Portaria não fará 
jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta 
função ser considerada serviço público relevante. Art. 3º - São 
responsabilidades da Fiscal do Contrato n° 027/2021: I – tomar 
conhecimento dos termos e cláusulas referentes aos critérios 
de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contra-
tado; II – supervisionar o prazo de vigência, comunicando à 
contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, 
em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, 
conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993; III – manter estreita comunicação com o contrata-
do, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de 
execução e especificações do contrato, inclusive solicitando ao 
setor competente da Administração, quando necessário, pare-
ceres de especialistas; IV – fiscalizar a obrigação do contratado 
de manter durante toda a execução do contrato, em compatibi-
lidade com as obrigações assumidas, as condições de habilita-
ção e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular 
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Art. 
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e intime-se. Elpídio Nogueira      
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FOR-
TALEZA - SECULTFOR.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 089/2021 – SECULTFOR 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato nº 
029/2021 referente ao Proces-
so P259246/2021, que entre si 
celebram o Município de Forta-
leza, por intermédio da Secre-
taria Municipal da Cultura de 
Fortaleza – SECULTFOR, e a 
empresa BIDDEN COMERCIAL 
LTDA. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 
2007. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora PAMELA    
LINHARES CAVALCANTE, matricula nº 96931, para a função 
de Fiscal o Contrato n° 029/2021 referente ao Processo 
P259246/2021, que entre si celebram o Município de Fortaleza, 
por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza 
– SECULTFOR, e a empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA. Art. 
2° - A servidora designada como fiscal do contrato deverá a-
companhar a execução do referido instrumento. Parágrafo 
único – A servidora designada por esta Portaria não fará jus a 
qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função 
ser considerada serviço público relevante. Art. 3º - São respon-
sabilidades da Fiscal do Contrato n° 029/2021: I – tomar co-
nhecimento dos termos e cláusulas referentes aos critérios de 
execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contrata-
do; II – supervisionar o prazo de vigência, comunicando à con-
tratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em 
tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, con-
forme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; 
III – manter estreita comunicação com o contratado, visando 
esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de execução e 
especificações do contrato, inclusive solicitando ao setor com-
petente da Administração, quando necessário, pareceres de 
especialistas; IV – fiscalizar a obrigação do contratado de man-
ter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumpri-
mento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e intime-se. Elpídio Nogueira Moreira - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - 
SECULTFOR.  
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