DOMFO 29/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 94
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 083/2021 – SECULTFOR
Nomeia o Fiscal do Contrato nº
21/2021 referente ao Processo
P259098/2021, que entre si ce-
lebram o Município de Fortale-
za, por intermédio da Secreta-
ria Municipal da Cultura de For-
taleza – SECULTFOR, e a Em-
presa Zapp Comércio de Infor-
mática e Serviços EireIi.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de
2007. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor, PAMELA
LINHARES CAVALCANTE, Matrícula: 96931, para a função de
Fiscal o Contrato n° 21/2021 referente ao Processo
P259098/2021, que entre si celebram o Município de Fortaleza,
por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza
– SECULTFOR, e a Empresa ZAPP COMÉRCIO DE INFOR-
MÁTICA E SERVIÇOS EIRELI. Art. 2° - O servidor designado
como fiscal do contrato deverá acompanhar a execução do
referido instrumento. Parágrafo único – O servidor designado
por esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou van-
tagem adicional, por esta função ser considerada serviço públi-
co relevante. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do Con-
trato n° 21/2021: I – tomar conhecimento dos termos e cláusu-
las referentes aos critérios de execução, acompanhamento e
fiscalização do objeto contratado; II – supervisionar o prazo de
vigência, comunicando à contratada e ao gestor do contrato
eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita comunicação
com o contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos,
cronogramas de execução e especificações do contrato, inclu-
sive solicitando ao setor competente da Administração, quando
necessário, pareceres de especialistas; IV – fiscalizar a obriga-
ção do contratado de manter durante toda a execução do con-
trato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Registre-se, publique-se e intime-se. Elpídio
Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA - SECULTFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 087/2021 – SECULTFOR
Nomeia o Fiscal do Contrato nº
027/2021 referente ao Pro-
cesso
P259185/2021,
que
entre si celebram o Município
de Fortaleza, por intermédio da
Secretaria Municipal da Cultura
de Fortaleza – SECULTFOR, e
a empresa DELTA INDÚSTRIA
E COM. LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de
2007. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora PÂMELA
LINHARES CAVALCANTE, matricula nº 96931, para a função
de Fiscal o Contrato n° 027/2021 referente ao Processo
P259185/2021, que entre si celebram o Município de Fortaleza,
por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza
– SECULTFOR, e a empresa DELTA INDÚSTRIA E COM.
LTDA. Art. 2° - A servidora designada como fiscal do contrato
deverá acompanhar a execução do referido instrumento. Pará-
grafo Único – A servidora designada por esta Portaria não fará
jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta
função ser considerada serviço público relevante. Art. 3º - São
responsabilidades da Fiscal do Contrato n° 027/2021: I – tomar
conhecimento dos termos e cláusulas referentes aos critérios
de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contra-
tado; II – supervisionar o prazo de vigência, comunicando à
contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas,
em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes,
conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993; III – manter estreita comunicação com o contrata-
do, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de
execução e especificações do contrato, inclusive solicitando ao
setor competente da Administração, quando necessário, pare-
ceres de especialistas; IV – fiscalizar a obrigação do contratado
de manter durante toda a execução do contrato, em compatibi-
lidade com as obrigações assumidas, as condições de habilita-
ção e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e intime-se. Elpídio Nogueira
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FOR-
TALEZA - SECULTFOR.
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PORTARIA Nº 089/2021 – SECULTFOR
Nomeia o Fiscal do Contrato nº
029/2021 referente ao Proces-
so P259246/2021, que entre si
celebram o Município de Forta-
leza, por intermédio da Secre-
taria Municipal da Cultura de
Fortaleza – SECULTFOR, e a
empresa BIDDEN COMERCIAL
LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de
2007. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora PAMELA
LINHARES CAVALCANTE, matricula nº 96931, para a função
de Fiscal o Contrato n° 029/2021 referente ao Processo
P259246/2021, que entre si celebram o Município de Fortaleza,
por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza
– SECULTFOR, e a empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA. Art.
2° - A servidora designada como fiscal do contrato deverá a-
companhar a execução do referido instrumento. Parágrafo
único – A servidora designada por esta Portaria não fará jus a
qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função
ser considerada serviço público relevante. Art. 3º - São respon-
sabilidades da Fiscal do Contrato n° 029/2021: I – tomar co-
nhecimento dos termos e cláusulas referentes aos critérios de
execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contrata-
do; II – supervisionar o prazo de vigência, comunicando à con-
tratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em
tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, con-
forme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
III – manter estreita comunicação com o contratado, visando
esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de execução e
especificações do contrato, inclusive solicitando ao setor com-
petente da Administração, quando necessário, pareceres de
especialistas; IV – fiscalizar a obrigação do contratado de man-
ter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumpri-
mento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e intime-se. Elpídio Nogueira Moreira -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA -
SECULTFOR.
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