DOMFO 30/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2021
SÁBADO - PÁGINA 6
ANEXO I A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 6° DO DECRETO Nº 15.164/2021.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART.11 DO DECRETO Nº 15.164/2021.
Perspectiva para ampliação da capacidade dos eventos no período de final de ano
1ª FASE (Eventos de médio porte)
Período: 1º a 15 de novembro de 2021.
Capacidade: até 500 (quinhentas) pessoas em ambiente fechado e 800 (oitocentas) em ambiente aberto.
Horário de duração: 7h, não ultrapassando o limite de horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 10 (dez)
2ª FASE (Eventos de médio porte)
Período: 16 a 30 de novembro de 2021.
Capacidade: até 1200 (mil e duzentas) pessoas em ambiente fechado e 2000 (duas mil) em ambiente aberto.
Horário de duração: 7h, não ultrapassando o limite de horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 10 (dez).
3ª FASE (Eventos de grande porte)
Período: 1º a 15 de dezembro de 2021.
Capacidade: até 2000 (duas mil) pessoas em ambiente fechado e 3000 (três mil) em ambiente aberto.
Horário de duração: 8h, não ultrapassando o limite do horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 12 (doze).
4ª FASE (Eventos de grande porte)
Período: 16 a 31 de dezembro de 2021.
Capacidade: até 2500 (duas mil e quinhentas) pessoas em ambiente fechado e 5000 (cinco mil) em ambiente aberto.
Horário de duração: 8h, não ultrapassando o limite do horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 14 (quatorze).
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0144/2021 - SEGOV
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal
de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse
público.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 30 de Outubro de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 30 de Outubro de 2021.
Renato César Pereira Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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