DOE 14/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PROVIDÊNCIA
PRAZO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (FUNDAMENTOS LEGAIS)
Registro
Prazo sugerido
Requisitos exigidos: Art. 133, Lei 8.069/1990- ECA, além de outros requisitos expressos na
legislação local(art. 7º, §2º, e art.12, §§1º e 2º, da Resolução nº 170/2014- CONANDA)
Candidatura
05/04/2019 a 03/05/2019
Impedimentos: art.15, Res. 170/2014- CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990-
ECA. Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a
composição de chapas(art. 5º, II, Resolução nº 170/2014- CONANDA)
Análise de pedidos de registro de candidatura
Prazo sugerido: 06 a 17/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 CONANDA
Publicação de relação de candidatos inscritos
Prazo sugerido até 24/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014- CONANDA
Impugnação de candidatura
Prazo legal até 05(cinco) dias da data da
publicação da relação de candidatos inscritos
Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos
probatórios Art. 11, §2º, da Resolução nº 170/2014- CONANDA
Notificação dos candidatos impugnados
quanto ao prazo para defesa
Prazo sugerido 03 e 07/06/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017- CONANDA
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
Prazo sugerido 10 a 14/06/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017- CONANDA
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
Prazo sugerido até 21/06/2019
Art. 11,§3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014- CONANDA
Interposição de recurso
Prazo sugerido 24 a 28/06/2019
Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA
Análise e decisão dos recursos
Prazo sugerido 01 A 04/07/2019
Art. 11,§4º, Res. 170/2014-CONANDA. O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário,
para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, §4º, Res. 170/2014- CONANDA)
Prova eliminatória (se houver
previsão em lei municipal)
Data sugerida 07/07/2019 (Domingo)
Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos
os candidatos inscritos. Art. 12, §3º da Res. 170/2014-CONANDA
Interposição de recurso
Prazo a ser estabelecido em lei municipal
e/ou no edital de convocação do
processo de escolha dos conselheiros
Art. 12, §3º da Res. 170/2014- CONANDA
Publicação dos candidatos habilitados
Data sugerida 15/07/2019
Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao
Ministério Público. Art. 11, §5º, Resolução nº 170/2014- CONANDA
Reunião para firmar compromisso
Prazo sugerido até 22/07/2019
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com
os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo
de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das
sanções previstas na legislação local. Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014- CONANDA
Solicitação de urnas eletrônicas, com
remessa das listas de candidatos habilitados
à eleição e solicitação da lista de eleitores
Prazo sugerido até 10/08/2019
Art. 9º, §2º da Res. 170/2014- CONANDA
Seleção das pessoas que trabalharão
nas eleições como mesários e/ou
escrutinadores(bem como suplentes)
Prazo sugerido até 31/08/2019
Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais,
observando-se subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao
exercício dessas funções no que for cabível. Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014-
CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965(Código Eleitoral)
Reunião de orientação aos mesários
escrutinadores e suplentes
Conforme previsto em lei municipal
ou resolução regulamentadora, prazo
sugerido: Até 14/09/2019
Art. 11, §6, VI, da Res. 170/2014- CONANDA
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil
Prazo sugerido até 14/09/2019
Art. 11, §6, VII, da Res. 170/2014- CONANDA
Confecção das cédulas de votação, em caso
de votação manual(somente se a utilização
de urnas eletrônicas for impossível)
Prazo sugerido até 5(cinco) dias da
realização do pleito, impreterivelmente
Art. 11, §6, IV, da Res. 170/2014- CONANDA
Divulgação dos locais do processo de escolha
Prazo sugerido até 20/09/2019
Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando
a acessibilidade e a quantidade de votantes do último processo se escolha
Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014- CONANDA
Eleição
Prazo legal 1ºdomingo de outubro 06/10/2019
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990- ECA. Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014- CONANDA
Divulgação do resultado da escolha
Prazo legal imediatamente após a apuração
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente.
Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014- CONANDA
Posse dos conselheiros
Prazo legal 10 de janeiro de 2020
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990- ECA. Art. 5º, IV, e art. 14,
§2º, Resolução nº 170/2014- CONANDA
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RESOLUÇÃO N°382/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de
1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos,
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 378 de 21
de novembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Vidança a Dança da Vida” da
Entidade Associação Vidança Companhia de Dança do Ceará, no Valor Global de R$ 124.793,00 (Cento e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e três
reais) sendo 80% R$ 99.834,40 (Noventa e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 24.958,60
( Vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao
repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20 de fevereiro de 2019.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°383/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de
1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos,
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 378 de 21
de novembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “De Passo em Passo Promovendo
a Inclusão Através da Arte, Cultura e Educação” da Entidade Grupo Bailarinos de Cristo Amor de Doação – BCAD, no Valor Global de R$ 86.681,21
(oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos) sendo 80% R$ 69.344,97 (sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e
noventa e sete centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 17.336,24 (dezessete mil trezentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) ao FECA
em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao
repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20 de fevereiro de 2019.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019
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