DOE 14/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO N°389/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 
1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015);  CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 378 de 21 
de novembro de 2018.  RESOLVE:  Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o 
Projeto “Semeando a Inclusão” da Entidade Instituto Moreira de Sousa, no Valor Global de R$ 17.620,00 (Dezessete mil, seiscentos e vinte reais) sendo 
80% R$ 14.096,00  (quatorze mil e noventa e seis reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 3.524,00 (três mil  quinhentos  e vinte e quatro reais) ao 
FECA em obediência a Resolução 368/2018,  de 16 de maio de 2018.  Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos 
Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, 
realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20 de fevereiro de 2019.  Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  Fortaleza, 
20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA  
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°390/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 
1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015);  CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 378 de 21 de 
novembro de 2018.  RESOLVE:  Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto 
“Povo do Mar” da Entidade Instituto Povo do Mar – IPOM no valor Global de R$ 70.800,96 (Setenta mil, oitocentos reais e noventa e seis centavos) sendo 
80% R$ 56.640,77  (cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e sete centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 14.160,19 (quatorze 
mil, cento e sessenta reais e dezenove centavos) ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.  Art. 2º – Fica autorizada a Secre-
taria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20 de fevereiro de 2019.  Art. 3º – Esta Resolução 
entrará em vigor na data de sua publicação.   Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PPRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°392/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
APROVA O PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
DO CEARÁ – CEDCA/CE PARA O ANO DE 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações da lei estadual 12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794 
de 13 de maio de 2015);  CONSIDERANDO as deliberações emanadas da I Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada no dia 20 de fevereiro de 2019; 
 
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar para o ano de 2019 o “Plano de Ação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE”, em anexo. 
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.   
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
PLANO DE AÇÃO DO CEDCA-CE
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
OBJETIVOS
AÇÕES
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
Objetivo 1. Dar visibilidade à importância 
do Conselho e suas atribuições.
1.Lotação de uma ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO no 
CEDCA-CE para divulgação nas mídias sociais
1º semestre
SPS
1.2. Elaboração de material informativo sobre o Conselho
2º semestre
CEDCA 
Assessoria de Comunicação
Objetivo 2. Divulgação da Política da Infância e Adolescência 
para o Fortalecimento do Conselho de Direito.
2.1. Elaborar material de IEC (Informação, Educação e Comunicação);
2º trimestre
Comissão de Comunicação
Assessoria de Comunicação
2.2.. Ampliar os meios de comunicação e mídias sociais;
1º semestre
Comissão de Comunicação
Assessoria de Comunicação
Objetivo 3. Aumentar a arrecadação de recursos para o FECA
3.1.Planejar uma campanha de captação de recursos para o fundo (cartilhas, 
Vídeo, parcerias com meios de comunicação, diálogo com as empresas).
1º semestre
Comissão de Comunicação
Assessoria de Comunicação
Comissão de Orçamento e Fundo
COMISSÃO DE GARANTIA DE DIREITOS
OBJETIVOS
AÇÕES
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
Objetivo 1: Revisar os planos  estaduais de 
garantia de direitos de crianças e adolescentes
1.1 Realizar a avaliação do plano estadual de enfrentamento 
à violência sexual contra crianças e adolescentes
1º semestre
SPS e Comissão de Garantia de Direitos
1.2 Realizar o diagnóstico da realidade da violência sexual 
contra crianças e adolescentes do Ceará
1º semestre
SPS e Comissão de Garantia de Direitos
1.3 Elaborar o plano estadual de enfrentamento garantindo a participação regionalizada 
e dos atores do Sistema (adolescentes, famílias, educadores, técnicos, etc).
2 º semestre
SPS e Comissão de Garantia de Direitos
Objetivo 2: Incidir junto a política 
socioeducativa do Ceará
2.1 Realizar pesquisa (dados quantitativos e qualitativos) sobre o meio 
aberto nos municípios cearenses e realizar monitoramento permanente
1º trimestre
SPS e Comissão de Garantia de Direitos
2.2 Reunir em encontros regionais o Sistema de Garantia de Direitos dos Municípios 
para criar estratégias de fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto.
2º e 3ª trimestres
SPS e Comissão de Garantia de Direitos
2.3 Pressionar os Municípios para a implantação e fortalecimento 
das medidas socioeducativas em meio aberto.
2o semestre
CEDCA
2.4 Cobrar o funcionamento da Comissão Interinstitucional 
do SINASE e participar da referida Comissão
1° semestre
CEDCA
2.5 Monitorar o cumprimento das medidas cautelares do Sistema 
Interamericano e Termo de Ajustamento de Conduta
Permanente
Comissão de Garantia de Direitos
2.6 Participar em conjunto com outras instâncias/órgãos de 
inspeções as unidades socioeducativas do Estado do Ceará
Permanente
Comissão de Garantia de Direitos
Objetivo 3: Fortalecer o papel do 
Conselho Tutelar no estado do Ceará
3.1 Elaborar Resolução, em conjunto com o Ministério Público, para 
orientar a função dos conselheiros tutelares para os juízes, promotores 
e dos próprios conselheiros tutelares nos municípios cearenses.
1° semestre
CEDCA / Comissão de 
Garantia de Direitos
3.2 Contribuir na formação promovida pela Escola de Conselhos.
Permanente
Comissão de Garantia de Direitos
3.3. Realizar encontro regionalizado com os conselheiros 
tutelares e de direitos para nivelar informações.
2° semestre
SPS / Comissão de Garantia de Direitos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019

                            

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