DOE 14/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO N°389/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de
1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos,
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 378 de 21
de novembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o
Projeto “Semeando a Inclusão” da Entidade Instituto Moreira de Sousa, no Valor Global de R$ 17.620,00 (Dezessete mil, seiscentos e vinte reais) sendo
80% R$ 14.096,00 (quatorze mil e noventa e seis reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 3.524,00 (três mil quinhentos e vinte e quatro reais) ao
FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos
Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária,
realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20 de fevereiro de 2019. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza,
20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°390/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de
1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos,
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 378 de 21 de
novembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto
“Povo do Mar” da Entidade Instituto Povo do Mar – IPOM no valor Global de R$ 70.800,96 (Setenta mil, oitocentos reais e noventa e seis centavos) sendo
80% R$ 56.640,77 (cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e sete centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 14.160,19 (quatorze
mil, cento e sessenta reais e dezenove centavos) ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018. Art. 2º – Fica autorizada a Secre-
taria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, dia 20 de fevereiro de 2019. Art. 3º – Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PPRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°392/2019 – CEDCA-CE, de 20 de fevereiro de 2019.
APROVA O PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO CEARÁ – CEDCA/CE PARA O ANO DE 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador
da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações da lei estadual 12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794
de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO as deliberações emanadas da I Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada no dia 20 de fevereiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar para o ano de 2019 o “Plano de Ação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE”, em anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
PLANO DE AÇÃO DO CEDCA-CE
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
OBJETIVOS
AÇÕES
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
Objetivo 1. Dar visibilidade à importância
do Conselho e suas atribuições.
1.Lotação de uma ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO no
CEDCA-CE para divulgação nas mídias sociais
1º semestre
SPS
1.2. Elaboração de material informativo sobre o Conselho
2º semestre
CEDCA
Assessoria de Comunicação
Objetivo 2. Divulgação da Política da Infância e Adolescência
para o Fortalecimento do Conselho de Direito.
2.1. Elaborar material de IEC (Informação, Educação e Comunicação);
2º trimestre
Comissão de Comunicação
Assessoria de Comunicação
2.2.. Ampliar os meios de comunicação e mídias sociais;
1º semestre
Comissão de Comunicação
Assessoria de Comunicação
Objetivo 3. Aumentar a arrecadação de recursos para o FECA
3.1.Planejar uma campanha de captação de recursos para o fundo (cartilhas,
Vídeo, parcerias com meios de comunicação, diálogo com as empresas).
1º semestre
Comissão de Comunicação
Assessoria de Comunicação
Comissão de Orçamento e Fundo
COMISSÃO DE GARANTIA DE DIREITOS
OBJETIVOS
AÇÕES
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
Objetivo 1: Revisar os planos estaduais de
garantia de direitos de crianças e adolescentes
1.1 Realizar a avaliação do plano estadual de enfrentamento
à violência sexual contra crianças e adolescentes
1º semestre
SPS e Comissão de Garantia de Direitos
1.2 Realizar o diagnóstico da realidade da violência sexual
contra crianças e adolescentes do Ceará
1º semestre
SPS e Comissão de Garantia de Direitos
1.3 Elaborar o plano estadual de enfrentamento garantindo a participação regionalizada
e dos atores do Sistema (adolescentes, famílias, educadores, técnicos, etc).
2 º semestre
SPS e Comissão de Garantia de Direitos
Objetivo 2: Incidir junto a política
socioeducativa do Ceará
2.1 Realizar pesquisa (dados quantitativos e qualitativos) sobre o meio
aberto nos municípios cearenses e realizar monitoramento permanente
1º trimestre
SPS e Comissão de Garantia de Direitos
2.2 Reunir em encontros regionais o Sistema de Garantia de Direitos dos Municípios
para criar estratégias de fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto.
2º e 3ª trimestres
SPS e Comissão de Garantia de Direitos
2.3 Pressionar os Municípios para a implantação e fortalecimento
das medidas socioeducativas em meio aberto.
2o semestre
CEDCA
2.4 Cobrar o funcionamento da Comissão Interinstitucional
do SINASE e participar da referida Comissão
1° semestre
CEDCA
2.5 Monitorar o cumprimento das medidas cautelares do Sistema
Interamericano e Termo de Ajustamento de Conduta
Permanente
Comissão de Garantia de Direitos
2.6 Participar em conjunto com outras instâncias/órgãos de
inspeções as unidades socioeducativas do Estado do Ceará
Permanente
Comissão de Garantia de Direitos
Objetivo 3: Fortalecer o papel do
Conselho Tutelar no estado do Ceará
3.1 Elaborar Resolução, em conjunto com o Ministério Público, para
orientar a função dos conselheiros tutelares para os juízes, promotores
e dos próprios conselheiros tutelares nos municípios cearenses.
1° semestre
CEDCA / Comissão de
Garantia de Direitos
3.2 Contribuir na formação promovida pela Escola de Conselhos.
Permanente
Comissão de Garantia de Direitos
3.3. Realizar encontro regionalizado com os conselheiros
tutelares e de direitos para nivelar informações.
2° semestre
SPS / Comissão de Garantia de Direitos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019
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