DOE 03/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº247 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos).; X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses, nos termos de sua Cláusula Oitava.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº051/2020, não expressamente modificadas neste Instrumento.
; XII - DATA: 17 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA; FERNANDO ANTONIO ARAÚJO VASCONCELOS, TRANSÁGUA SERVIÇOS DE CARGA LTDA e MARIA GORETH GOMES
DE LIMA, GESTOR(A) DO CONTRATO. .
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, CNPJ/MF sob o nº07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-040 - Fortaleza-Ce; IV
- CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ/MF sob o nº09.019.150/0001-11,; V - ENDEREÇO: Rua Catão
Mamede, nº217, Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº10.406/2002).; VII- FORO:
Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: CONCEDER A REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº075/2020/SAP, em decorrência do reajuste de 4,60% (quatro vírgula
sessenta por cento) para a categoria de Motorista; de 5% (cinco por cento) para a categoria de Processamento de Dados; de 4,60% (quatro vírgula sessenta
por cento) para a categoria de Asseio e Conservação; IX - VALOR GLOBAL: R$ 60.913,08 (sessenta mil novecentos e treze reais e oito centavos); X - DA
VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº075/2020, não
expressamente modificadas neste Instrumento. ; XII - DATA: 14 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA FILHO, ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI e ANTONIO JAIME QUEIROZ MONTEIRO, GESTOR DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº07192564/2020 (APENSO: 07358543/2020)
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ACUSADA: SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA - CNPJ Nº12.468.464/0001-06
- DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL –– CONTRATO Nº064/2016 – DESATENDIMENTO CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA, ITENS 10.2, 10.3, 10.5, 10.6 E 10.9 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE - ART. 87, II, DA LEI 8.666/93 – CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA, ITEM 14.1., SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “A” DO CONTRATO E NOS TERMOS DO ART. 87, DA LEI Nº8.666/93. MULTA NO TOTAL
DE R$ 5.409,58 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), QUE DEVERÁ SER DESCONTADA DOS
CRÉDITOS EXISTENTES EM FAVOR DA CONTRATADA, CONFORME PREVISÃO NO ITEM 14.2. DO REFERIDO CONTRATO. (...) Isto posto,
acolho o parecer de fls. 69-73, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 02 e 55), informações da Coordenadoria Financeira
(fls. 60) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1,
subitem 14.1.1, alínea (a) do Contrato nº064/2016, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução
do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente à empresa SOMOS CAPITAL HUMANO
SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº12.468.464/0001-06, em virtude do atraso de 09 (nove) dias no pagamento dos
salários do mês agosto/2020 dos colaboradores vinculados ao Contrato nº064/2016. Considerando os cálculos da COFIN (fls.60), a aplicação da multa de 0,3%
sobre o valor da nota de empenho do mês de referência a ser aplicada perfaz o montante de R$ 5.409,58 (cinco mil, quatrocentos e nove reais e cinqüenta e
oito centavos), que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. do referido contrato, nos termos do
art. 87, da Lei nº8.666/93. (...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00351251/2021
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ACUSADA: SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA - CNPJ Nº12.468.464/0001-06
- DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL –– CONTRATO Nº064/2016 – DESATENDIMENTO CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA, ITENS 10.2, 10.3, 10.5, 10.6 E 10.9 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE - ART. 87, II, DA LEI 8.666/93 – CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA, ITEM 14.1., SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “A” DO CONTRATO E NOS TERMOS DO ART. 87, DA LEI Nº8.666/93. MULTA NO TOTAL DE
R$ 11.432,89 (ONZE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), QUE DEVERÁ SER DESCONTADA
DOS CRÉDITOS EXISTENTES EM FAVOR DA CONTRATADA, CONFORME PREVISÃO NO ITEM 14.2. DO REFERIDO CONTRATO. (...) Isto
posto, acolho o parecer de fls. 24/28, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 02 e 16), informações da Coordenadoria
Financeira (fls. 21) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta,
item 14.1, subitem 14.1.1, alínea (a) do Contrato nº064/2016, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso
na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente à empresa SOMOS CAPITAL
HUMANO SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº12.468.464/0001-06, em virtude do atraso de 22 (vinte e dois)
dias no pagamento das férias do mês janeiro/2021 dos colaboradores vinculados ao Contrato nº064/2016. Considerando os cálculos da COFIN (fls.21), a
aplicação da multa de 0,3% sobre o valor da nota de empenho do mês de referência a ser aplicada perfaz o montante de R$ 11.432,89 (onze mil, quatrocentos
e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2.
do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº8.666/93. (...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em
Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº024/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E
A ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III -
ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora
- CAMBEBA; IV - CONTRATADA: A ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA,
LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; V - ENDEREÇO: Rua Fernando Farias de Melo, nº752, Bairro Vila Manuel Sátiro, Fortaleza, Ceará, CEP Nº60.713-480;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº09207285/2021 e fundamentado no art. 57, II, §2º, da Lei nº8.666/93, resolvem celebrar este Termo Aditivo
ao Contrato nº024/CIDADES/2019; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DO PRAZO: Em conformidade com o art. 57, inciso II,
§ 2º, da Lei nº8.666/93 e com a cláusula oitava do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 30
de outubro de 2021, com cláusula resolutiva até que seja concluído procedimento licitatório, conforme novo catálogo de categorias sugerido pela SEPLAG.
DA RESSALVA: Fica ressalvado o direito a repactuação das categorias contratadas, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho,
contemplando data de vigência retroativa; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: DO PRAZO: Em conformidade
com o art. 57, inciso II, § 2º, da Lei nº8.666/93 e com a cláusula oitava do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por mais 12 (doze)
meses, a partir de 30 de outubro de 2021, com cláusula resolutiva até que seja concluído procedimento licitatório, conforme novo catálogo de categorias
sugerido pela SEPLAG. DA RESSALVA: Fica ressalvado o direito a repactuação das categorias contratadas, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio
Coletivo de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original,
não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 26 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Analia Bueno de Mello, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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