DOE 03/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº247  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº012/CIDADES/2015
ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº012/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº08504804/2021, com 
fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual nº31.406, 
de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto Estadual nº32.811, de 28 de setembro de 2018 e alterações, resolvem celebrar Termo Aditivo 
ao Termo de Cooperação supracitado. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Cooperação nº012/CIDADES/2015, fica prorrogado por mais 10 (dez) 
meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação 
original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna e Neurisângelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — FEP CAIXA
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ASSINADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORA DO FUNDO DE APOIO 
À ESTRUTURAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE CONCESSÃO E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DA UNIÃO, DOS 
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A 
ESTRUTURAÇÃO DE PROJETO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº10154190/2021; 
Conforme art. 21 da Lei nº8.987, de 1995, o edital do procedimento licitatório para contratação do parceiro privado deverá necessariamente conter cláusula 
que condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ao reembolso dos valores estabelecidos nos incisos I, II e III do item 9.2, e de pagamento 
à B3 pelos serviços de assessoria técnica especializada a licitações. OBJETO: As partes pactuam a alteração do Contrato de Prestação de Serviços de estru-
turação de Projeto de Concessão do SERVIÇO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS em atendimento aos municípios integrantes do 
Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Crato (COMARES-UC), assinado em 28/12/2018 que passará a vigorar com acréscimos 
e/ou alterações nas cláusulas a seguir indicadas: O Ente Público contratante poderá aderir à utilização dos serviços de Consultoria Técnica Especializada em 
licitações, com prestação de assessoria e apoio operacional na realização da licitação, a ser prestada pela B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, de forma 
voluntária e ciente das obrigações dela decorrentes. A adesão a utilização dos serviços da Consultoria Técnica Especializada prestados pela B3 SA se dará 
por meio de assinatura de Ordem de Serviços a ser disponibilizada pela CONTRATADA. Os serviços de Consultoria Técnica Especializada prestados pela 
B3 SA, não se confundem com as competências próprias do CONTRATANTE na condução da licitação da concessão propriamente dita. O FEP CAIXA 
não responderá por eventual falha ou má condução dos serviços prestados pela B3 SA e por eventual embate entre o CONTRATANTE e o prestador de 
serviços (B3). DO VALOR DO SERVIÇO CONTRATADO: O valor discriminado no item 9.1, apurado até a data do término ou suspensão dos trabalhos, 
mesmo em caso de estudos não aproveitados, devidamente atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), 
desde a data de cada desembolso, inclusive, até a data do efetivo reembolso, exclusive. DA PRORROGAÇÃO: As Partes resolvem prorrogar Contrato de 
Prestação de Serviços em mais 30 (trinta) meses, a contar de 28/08/2021, até 28/02/2024, com amparo no artigo 57, II e §2° da Lei 8.666/93 e na Cláusula 
Segunda do instrumento contratual. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO 
DAS CIDADES E Cintia Lima Teixeira de Castro, Superintendente Nacional S.E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DOS
REAJUSTES DA 21ª A 26ª MEDIÇÃO — (PERÍODO: 01/11/2018 A 06/07/2020) DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto n°33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada n°079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº09569969/2021 quanto à solicitação de pagamento dos reajustes da 21ª a 26ª Medição dos serviços executados pela empresa Forteks Engenharia e Serviços 
Especiais Ltda, no âmbito do contrato nº006/CIDADES/2017, que tem como objeto a execução da obra de urbanização da Lagoa do Pontal no município 
de Quixeré no Estado do Ceará do Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento dos reajustes da 21ª a 26ª Medição relativa ao período de 01/11/2018 a 06/07/2020, do contrato acima indicado, 
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que os boletins de 
medições nº22 a 25 deste contrato não apresentaram execução física no período de acima mencionado, relativa à execução dessa obra em tela; CONSIDE-
RANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 16.849,74 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), necessário para a quitação das obrigações 
do Estado, referente ao reajuste da 21ª a 26ª; Medição (Período: 01/11/2018 a 06/07/2020) no âmbito do contrato nº006/CIDADES/2017; Art. 2° As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.15.451.341.1
0443.14.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de outubro de 2021. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2019; II - CONTRATANTE: UPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a 
Lei nº16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-
30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, 
casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº82758SSP/CE e do CPF nº144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: 
com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ sob o Nº03.773.788/0001-67, com endereço na Av. Pontes Vieira, nº220, Bairro: São João do 
Tauape, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.130-240, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. JOSÉ LASSANCE DE CASTRO SILVA, brasileiro, Professor de 
magistério superior da Universidade Federal do Ceará, Portador de documentação de identidade nºFI934099-DPF CE e inscrito no CPF sob o Nº235.744.453-
34, residente e domiciliado nesta capital, com domicilio profissional a Av. Pontes Vieira, nº220, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.130-
240,; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº220, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 57, inciso II e §2º da Lei nº8.666/93 e suas alterações, e demais legislações estaduais pertinentes, em conformidade com o Processo nº09875610/2021, 
tudo parte integrante do presente Termo. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) 
meses o prazo de vigência do Contrato em alusão, que visa a prestação de serviços prestação de serviços para acesso à internet e uso do Cinturão Digital do 
Ceará-CDC, incluindo acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará, acesso à internet, fornecimento de endereços de IP 
(Internet Protocol), prorrogando a vigência até o dia 31/12/2022 com previsão na Cláusula Nona. 1.2- O valor a ser pago mensalmente será de R$ 14.790,00 
(quatorze mil, setecentos e noventa reais), com valor total do contrato para 12 meses de R$ 177.480,00 (Cento e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta 
reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 177.480,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 26 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO (Superintendente da SOP) e JOSÉ LASSANCE DE CASTRO SILVA (Presidente da ETICE).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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