DOE 03/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº247  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
acarrete ausências, atrasos, saídas antecipadas ou impossibilidade do registro da frequência diária;  Art.2º - A jornada de trabalho dos cooperados deverá 
obedecer os padrões nos respectivos contratos;  Art.3º - A jornada de trabalho deverá ser cumprida de acordo com as necessidades assistenciais, devendo ser 
estabelecidas pelas chefias imediatas;  Art.4º - Incumbe ao cooperado: I – Registrar o ponto no Sistema Eletrônico suas entradas e saídas; II – Apresentar a 
chefia imediata as eventuais justificativas de atrasos, ausências, saídas antecipadas e trocas;  Art.5º - Compete ao Gestor do Contrato orientar os cooperados 
para o fiel cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa;   Art.6º - Os setores devem encaminhar as escalas de serviços do mês subsequente e as 
intercorrências até o dia 20 (vinte) de cada mês para as Cooperativas, bem como a Cooperativa deverá encaminhar ao setor competente as escalas de serviço 
no máximo até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês;  Art.7º – As cooperativas deverão enviar o registro de ponto dos cooperados a cada 10 (dez) dias aos 
Gestores dos Contratos e a Comissão de Auditoria. Ex: 21/08 a 20/09 (pagamento referente a setembro);  Art.8º - Limitar o número de justificativas de 
ausência do registro de ponto, até no máximo três (3) ao mês;  Art.9º - A comunicação e substituição do cooperado obrigatoriamente deve ser formalmente 
realizada pela chefia e/ou Plantão Administrativo junto à Cooperativa;  Art.10 – O servidor e cooperado são responsáveis pelo seu registro de ponto eletrônico, 
havendo a obrigatoriedade de serem comunicadas as intercorrências;   Art.11 –  Os atestos deverão constar no Processo de Pagamento das Cooperativas com 
assinatura do Gestor do Contrato;  Art.12 – As justificativas das intercorrências deverão ser apresentadas no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) ao Gestor 
do Contrato;  Art.13 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.  HOSPITAL SÃO JOSÉ 
DE DOENÇAS INFECCIOSAS, Fortaleza, 14 de outubro de 2021.
Francisco Edson Buhamra Abreu
DIRETOR GERAL
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NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº431/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, denominada simplesmente CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-440, neste ato, representada pela Secretá-
ria-Executiva Administrativo-Financeira da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 
e inscrita no CPF sob o nº. 472.220.003-30, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, vem, com fundamento no art. 58, inciso II, c/c art. 78, inciso XII e 
art. 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, NOTIFICAR e INFORMAR à empresa KECIA NAYARA BARBOSA DA SILVA – ME, inscrita 
no CNPJ sob o nº 32.140.118/0001-01, localizada na Rua José Batista dos Santos, nº 320, Quadra C, Lotes 34, 35 e 36, Bairro Pajuçara, Maracanaú/CE, 
CEP: 61.932-625, representada pela Sra. Kecia Nayara Barbosa da Silva, portadora do RG nº 2007009013587 e inscrita no CPF sob o nº 057.183.913-43, A 
INTENÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 469/2021 que tem como objeto a aquisição de materiais de consumo eletrônicos e TVs 
SMART 43 polegadas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20211238 e em 
observância aos preceitos legais e à CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA estabelecida entre as partes.  Revestida de prerrogativas, dentre elas o poder de rescisão 
por conveniência do interesse público, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, por intermédio do seu Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, 
comunica a rescisão, concedendo o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para manifestação da contratada. Publique-se o presente termo na imprensa oficial 
e notifique-se a empresa. Após a notificação, com ou sem a manifestação da notificada, retorne-se os autos ao Jurídico desta SESA para a análise e parecer 
acerca do andamento do procedimento. Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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TERMO DE AJUSTE Nº007/2021
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/
CE; OBJETO: Transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de 01 (uma) ambulância para o Município de Forquilha/CE, 
referente ao projeto MAPP – 4512, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Diretrizes Orçamentárias vigente; Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual 
n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018, e nas demais legislação aplicável; FORO: Fortaleza/CE; 
VALOR GLOBAL: R$ 106.326,66 (cento e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos); DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a 
partir da data de sua assinatura; DATA: 21/10/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Edinardo Rodrigues Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº008/2021
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENA-
FORTE/CE; OBJETO: transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de 02 (duas) ambulâncias para o Município de 
Penaforte/CE, referente ao projeto MAPP – 4541, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição.; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes Orçamentárias vigente; Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei 
Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018, e nas demais legislação aplicável; 
FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 225.333,34 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.01.444042.10100.1; 24200154.10.302.631.11230.01.444042.10000.1; 24200154.10.302.631.11230.01.
444042.30100.1; 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 
21/10/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Rafael Ferreira Angelo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DA AUTORIDADE CONTRATANTE
PROCESSO Nº00234700/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 e pela Lei 
Estadual nº. 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.571/0001-04, com 
sede na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
RESOLVE, em conformidade com a Orientação Normativa nº. 9/2011 da Advocacia-Geral da União – AGU e com o entendimento expresso no Parecer 
Referencial nº. 3/2021/SPJUR/SESA, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 37,23 (trinta e sete reais e vinte e três centavos), junto ao SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ – SAAE Canindé inscrito no CNPJ sob o nº. 07.113.566/0001-79, referente a prestação dos 
serviços objeto do Contrato nº. 189/2014, no período de janeiro de 2021. Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DA AUTORIDADE CONTRATANTE
PROCESSO Nº00234921/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 e pela Lei 
Estadual nº. 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.571/0001-04, com 
sede na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
RESOLVE, em conformidade com a Orientação Normativa nº. 9/2011 da Advocacia Geral da União – AGU e com o entendimento expresso no Parecer 
Referencial nº. 3/2021/SPJUR/SESA, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 153,73 (cento e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), junto 
ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ – SAAE Canindé inscrito no CNPJ sob o nº. 07.113.566/0001-79, referente a 
prestação dos serviços objeto do Contrato nº. 189/2014, no período de janeiro de 2021. Fortaleza, 19 de outubro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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