DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO RENATO CARVALHO BORGES Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 I - ações multiprofissionais no âmbito da atenção primária à saúde; II - ações no cuidado puerperal; III - ações de puericultura (crianças até 12 meses); IV- ações relacionadas ao Vírus da Imunodeficiência Adquirida (HIV); V - ações relacionadas ao cuidado de pessoas com tuberculose; VI - ações odontológicas; VII - ações relacionadas às hepatites; VIII - ações em saúde mental; IX - ações relacionadas ao câncer de mama; X - ações com indicadores globais de avaliação da qualidade assistencial e experiência do paciente com reconhecimento e validação internacional e nacional, como o Primary Care Assessment Tool (PCATool – Instrumento de Avaliação da Atenção Primária), o Patient-Doctor Relationship Questionnaire (PDRQ-9 – Questionário de Avaliação da Relação Médico-Paciente) e o Net Promoter Score (NPS – Escala de Satisfação do Usuário). Parágrafo único. O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP) poderá ser alterado de acordo com o estabelecido pelas portarias vinculadas ao Programa Previne Brasil, editadas pelo Ministério da Saúde. Art. 10 - O pagamento do incentivo de que trata esta Lei está vinculado à disponibilidade do Ministério da Saúde e ao efetivo repasse do recurso, referente ao compo- nente de pagamento por desempenho, a ser disponibilizado para o Município de Fortaleza. Parágrafo único. Caso não haja o efetivo repasse do recurso pelo Ministério da Saúde, o incentivo ficará suspenso enquanto não for efetivado o repasse. Art. 11 - Farão jus ao incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil os servidores efetivos do Município de Fortaleza e os contratados na forma do art. 37, IX da CF/88, vinculados à Estratégia de Saúde da Família (ESF), enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), desde que atingidos os critérios estabelecidos pelo referido programa e cumpridas as seguintes regras: I - os profissionais não deverão se ausentar das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias no quadrimestre de referência para o repasse do recurso, por qualquer motivo, mesmo que justificado, ressalvado o direito de férias preconizado na legislação, licença-prêmio de até 30 (trinta) dias, desde que não gozada no mesmo semestre do gozo de férias do servidor, e quando decretado estado de calamidade pública; II - os profissionais não deverão ter faltas injustificadas ao serviço dentro do quadrimestre; III - os profissionais deverão utilizar o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) para registro dos atendimentos e dos procedimentos realizados dentro e fora da Unidade de Atenção Primária à Saúde (UAPS), os quais deverão ser comprovados através dos relatórios analíticos; IV - os profissionais devem registrar no PEP todos os tipos de atendimento, inclusive os realizados através de fichas de contingências, além das visitas domiciliares e das atividades coletivas; V - os profissionais devem participar de atividades educativas, de treinamentos para agentes multiplicadores e de planejamento, quando convocados pela Secretaria Municipal da Saúde, pela Coordenadoria Regional de Saúde e/ou pelo gestor da UAPS; SEGOVFechar