DOMFO 03/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito          
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e       
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
I - ações multiprofissionais no âmbito da atenção                   
primária à saúde; 
 
II - ações no cuidado puerperal; 
 
III - ações de puericultura (crianças até 12 meses); 
 
IV- ações relacionadas ao Vírus da Imunodeficiência 
Adquirida (HIV); 
 
V - ações relacionadas ao cuidado de pessoas com     
tuberculose; 
 
VI - ações odontológicas; 
 
VII - ações relacionadas às hepatites; 
 
VIII - ações em saúde mental; 
 
IX - ações relacionadas ao câncer de mama; 
 
X - ações com indicadores globais de avaliação da              
qualidade assistencial e experiência do paciente com                
reconhecimento e validação internacional e nacional, como o 
Primary Care Assessment Tool (PCATool – Instrumento de 
Avaliação da Atenção Primária), o Patient-Doctor Relationship                   
Questionnaire (PDRQ-9 – Questionário de Avaliação da        
Relação Médico-Paciente) e o Net Promoter Score (NPS – 
Escala de Satisfação do Usuário). 
 
Parágrafo único. O conjunto de indicadores do                
pagamento por desempenho a ser observado na atuação das 
Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção 
Primária (EAP) poderá ser alterado de acordo com o                    
estabelecido pelas portarias vinculadas ao Programa Previne 
Brasil, editadas pelo Ministério da Saúde. 
 
Art. 10 - O pagamento do incentivo de que trata 
esta Lei está vinculado à disponibilidade do Ministério da      
Saúde e ao efetivo repasse do recurso, referente ao compo-
nente de pagamento por desempenho, a ser disponibilizado 
para o Município de Fortaleza. 
Parágrafo único. Caso não haja o efetivo repasse 
do recurso pelo Ministério da Saúde, o incentivo ficará                   
suspenso enquanto não for efetivado o repasse. 
 
Art. 11 - Farão jus ao incentivo por desempenho 
do Programa Previne Brasil os servidores efetivos do Município 
de Fortaleza e os contratados na forma do art. 37, IX da CF/88, 
vinculados à Estratégia de Saúde da Família (ESF), enquanto 
estiverem integrados às equipes e incluídos no Cadastro     
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), desde que 
atingidos os critérios estabelecidos pelo referido programa e 
cumpridas as seguintes regras: 
 
I - os profissionais não deverão se ausentar das                
atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias no 
quadrimestre de referência para o repasse do recurso, por 
qualquer motivo, mesmo que justificado, ressalvado o direito de 
férias preconizado na legislação, licença-prêmio de até 30 
(trinta) dias, desde que não gozada no mesmo semestre do 
gozo de férias do servidor, e quando decretado estado de    
calamidade pública; 
 
II - os profissionais não deverão ter faltas injustificadas 
ao serviço dentro do quadrimestre; 
 
III - os profissionais deverão utilizar o Prontuário                   
Eletrônico do Paciente (PEP) para registro dos atendimentos e 
dos procedimentos realizados dentro e fora da Unidade de 
Atenção Primária à Saúde (UAPS), os quais deverão ser      
comprovados através dos relatórios analíticos; 
 
IV - os profissionais devem registrar no PEP todos os    
tipos de atendimento, inclusive os realizados através de fichas 
de contingências, além das visitas domiciliares e das atividades 
coletivas; 
 
V - os profissionais devem participar de atividades               
educativas, de treinamentos para agentes multiplicadores e de 
planejamento, quando convocados pela Secretaria Municipal 
da Saúde, pela Coordenadoria Regional de Saúde e/ou pelo 
gestor da UAPS; 
SEGOV 
 

                            

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