DOMFO 03/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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I - ações multiprofissionais no âmbito da atenção
primária à saúde;
II - ações no cuidado puerperal;
III - ações de puericultura (crianças até 12 meses);
IV- ações relacionadas ao Vírus da Imunodeficiência
Adquirida (HIV);
V - ações relacionadas ao cuidado de pessoas com
tuberculose;
VI - ações odontológicas;
VII - ações relacionadas às hepatites;
VIII - ações em saúde mental;
IX - ações relacionadas ao câncer de mama;
X - ações com indicadores globais de avaliação da
qualidade assistencial e experiência do paciente com
reconhecimento e validação internacional e nacional, como o
Primary Care Assessment Tool (PCATool – Instrumento de
Avaliação da Atenção Primária), o Patient-Doctor Relationship
Questionnaire (PDRQ-9 – Questionário de Avaliação da
Relação Médico-Paciente) e o Net Promoter Score (NPS –
Escala de Satisfação do Usuário).
Parágrafo único. O conjunto de indicadores do
pagamento por desempenho a ser observado na atuação das
Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção
Primária (EAP) poderá ser alterado de acordo com o
estabelecido pelas portarias vinculadas ao Programa Previne
Brasil, editadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 10 - O pagamento do incentivo de que trata
esta Lei está vinculado à disponibilidade do Ministério da
Saúde e ao efetivo repasse do recurso, referente ao compo-
nente de pagamento por desempenho, a ser disponibilizado
para o Município de Fortaleza.
Parágrafo único. Caso não haja o efetivo repasse
do recurso pelo Ministério da Saúde, o incentivo ficará
suspenso enquanto não for efetivado o repasse.
Art. 11 - Farão jus ao incentivo por desempenho
do Programa Previne Brasil os servidores efetivos do Município
de Fortaleza e os contratados na forma do art. 37, IX da CF/88,
vinculados à Estratégia de Saúde da Família (ESF), enquanto
estiverem integrados às equipes e incluídos no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), desde que
atingidos os critérios estabelecidos pelo referido programa e
cumpridas as seguintes regras:
I - os profissionais não deverão se ausentar das
atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias no
quadrimestre de referência para o repasse do recurso, por
qualquer motivo, mesmo que justificado, ressalvado o direito de
férias preconizado na legislação, licença-prêmio de até 30
(trinta) dias, desde que não gozada no mesmo semestre do
gozo de férias do servidor, e quando decretado estado de
calamidade pública;
II - os profissionais não deverão ter faltas injustificadas
ao serviço dentro do quadrimestre;
III - os profissionais deverão utilizar o Prontuário
Eletrônico do Paciente (PEP) para registro dos atendimentos e
dos procedimentos realizados dentro e fora da Unidade de
Atenção Primária à Saúde (UAPS), os quais deverão ser
comprovados através dos relatórios analíticos;
IV - os profissionais devem registrar no PEP todos os
tipos de atendimento, inclusive os realizados através de fichas
de contingências, além das visitas domiciliares e das atividades
coletivas;
V - os profissionais devem participar de atividades
educativas, de treinamentos para agentes multiplicadores e de
planejamento, quando convocados pela Secretaria Municipal
da Saúde, pela Coordenadoria Regional de Saúde e/ou pelo
gestor da UAPS;
SEGOV
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