DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 11.060 de 23 de dezembro de 2020 e considerando a necessidade de implementar a execução das ações do orçamento do Município em favor de diversos órgãos, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 12.371.406,00 (Doze milhões, trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de novembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 12.371.406 25.201 INSTITUTO DR. JOSE FROTA 12.371.406 10.302.0124.2470.0001 ASSISTENCIA HOSPITALAR DE URGENCIA E EMERGENCIA MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0121300000000 6.000.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0121300000000 6.371.406 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 12.371.406 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 12.371.406 ANEXO II R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 12.371.406 25.901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11.872.406 10.122.0001.2195.0027 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0121300000000 3.371.406 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 3.371.406 10.301.0119.2504.0001 GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.50.39 0121300000000 5.501.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 5.501.000 10.302.0123.2528.0001 GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - REDE PROPRIA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.50.39 0121300000000 3.000.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 3.000.000 25.902 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INFRAESTRUTURA 499.000 10.301.0119.1687.0001 IMPLANTACAO DE UNIDADES DE SAUDE OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0121300000000 499.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 499.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 12.371.406 *** *** *** ATO Nº 2549/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do disposto no Art. 6º, § 1º do Decreto nº 14.211, de 21 de maio de 2018, publicado em 22 de maio de 2018, no DOM nº 16264, designar os membros para compor as 06 (seis) vagas do Poder Público, com as respectivas suplências, nos Conselhos Gestores das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, conforme delimitadas suas poligonais no Plano Diretor Participativo de Fortaleza, Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, das seguintes ZEIS:Fechar