DOMFO 03/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49
de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007,
nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30
de dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013,
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e
seus anexos; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº
160/2021; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII
– DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2021; VIII -
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde –
SMS. Fortaleza (CE), 28 de outubro de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
118/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES
LOBO, E CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
VITÓRIA LTDA, REPRESENTADA POR MARIA CLARA MELO
PINHO, EM 15 DE OUTUBRO DE 2021. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente TERMO
DE COMPROMISSO tem como fundamento de suas cláusulas
e condições os dispositivos da Lei Federal nº 7.347/1985,
notadamente no que estabelece o Art.5º, c/c Art. 26 da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, e Lei
Municipal nº 10.335/2015, alterada pela Lei Municipal nº
10.431/2015, bem como no Processo Administrativo 202101
5641. 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional
conferida
aos
Municípios
em
promover
o
adequado
ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da
CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para
atividade de funcionamento da atividade de formação de
condutores, endereçado na Av. Deputado Castelo de Castro, nº
1126 – Loja A - Bairro: Conjunto Palmeiras. IPTU: 552403-2.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE: 3.1. Os compromis-
sários, desde já, tomam ciência que caso a atividade seja
passível de Licenciamento Ambiental, deverá ser protocolado o
devido processo de Licença de Operação nesta secretaria, bem
como cumprirem com as exigências legais no que diz respeito
à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e
federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos
previstos em lei; 3.2 De acordo com o despacho nº 415/2021 –
CEDAM/CPA (doc. nº 0000098473) e com a Lei Complementar
nº 062 de 2009, do Plano Diretor Participativo do Município do
Fortaleza, e alterações, que define o zoneamento ambiental do
município, constatou-se que a área do empreendimento
encontra-se inserida 61,17% na Zona de Preservação
Ambiental – ZPA 1. 3.3 A atividade desenvolvida pelo
requerente
poderá
ser
licenciada
urbanisticamente
e
ambientalmente desde que os Compromissário retire o piso
impermeabilizante do local que incide em Zona de Preservação
Ambiental – ZPA 1 no prazo de 36 (seis) meses. 3.4
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo
de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de
fiscalização e controle por parte do Município de Fortaleza, não
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser
exercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1 O
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título
executivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº
9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida
Provisória na 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784,
inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2 O presente
instrumento não dispensa os Compromissários do atendimento
de qualquer exigência legal porventura aplicável à espécie e
não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
PENALIDADE: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Assinado em 15 de outubro de 2021.
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo.
PELA COMPROMISSÁRIA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES VITÓRIA LTDA, REPRESENTADA POR Maria
Clara Melo Pinho. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez
Feitosa e Cláudia Maria Sturdart Norões Ellery. VISTO por:
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
121/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES
LOBO, E ITAU UNIBANCO S.A., REPRESENTADA POR
NELSON
MOTA
DO
CARMO
E
ANTÔNIO
CARLOS
CALAZANS, EM 27 DE OUTUBRO DE 2021. 1. DO OBJETO:
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade
Locacional para Construção referente a reforma de um imóvel
localizado na Rua 7 de Setembro, nº 32, Bairro Parangaba,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº S2021015443 –
SEUMA. 2. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1
A Compromissária deverá, quando da construção do empreen-
dimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito
à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e
federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos
previstos em lei; 2.2 A Compromissária, ao firmar o presente
Termo, fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de
Adequabilidade em questão encontra-se em área com previsão
de alteração do Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que,
nos termos da Lei Complementar nº 236/2017 - Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de
Fortaleza (LPUOS), a Avenida General Osório de Paiva, está
classificada como via Arterial I, com caixa proposta de 24m,
havendo previsão de alargamento, incidindo sobre o imóvel em
uma área de 253,69m², em uma faixa que varia entre 14,63m
ao leste e 15,07m ao oeste a partir do meio-fio existente,
conforme mapa anexado aos autos, conforme análise realizada
pela Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/
SEUMA (Doc. nº 0000086861); 2.3 A Compromissária se
compromete a resguardar as áreas necessárias às inter-
venções viárias especificadas no item 2.2 deste documento, se
abstendo
de
realizar
qualquer
construção
no
trecho
mencionado, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei
Complementar Municipal nº 236/2017, respeitando, assim, as
alterações definidas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico
que incidem sobre o imóvel objeto desta Consulta de
Adequabilidade para Construção, vinculada ao Processo
Administrativo nº S2021015443 – SEUMA; 2.4 A Compromis-
sária fica ciente que, vindo a ocorrer o alargamento da referida
via no trecho mencionado, caso tenha havido o descumpri-
mento do disposto na cláusula 2.3 deste documento, ficará
responsável por promover, às suas expensas, a demolição das
eventuais construções ou benfeitorias realizadas a partir da
assinatura deste ajuste nas áreas de restrição mencionadas no
item 2.2, e se compromete a não reivindicar qualquer
indenização por tais edificações, seja a que título for; 2.5
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da
construção, este poderá, desde que devidamente justificado,
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