DOMFO 03/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: 3.1
O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da assinatura: 27 de outubro de 2021.
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo.
PELA COMPROMISSÁRIA ITAU UNIBANCO S.A., Nelson
Mota do Carmo e Antônio Carlos Calazans. TESTE-
MUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Patrícia Maria
Garcez Feitosa. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes -
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0141/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
REPRESENTADA
POR
SUA
SECRETÁRIA,
LUCIANA
MENDES LOBO, E WAGNER MOURA DE ABREU ME
REPRESENTADA
PELO
PRIMEIRO
COMPROMISSARIO
WAGNER MOURA DE ABREU E O SEGUNDO COMPROMIS-
SARIO FRANCISCO ARNILO ROMAO DE ABREU, EM 25 DE
OUTUBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO. 1.1. O presente Termo de Compromisso tem
como fundamento o disposto no Art. 79-A, da Lei nº 9605, e
alterações, bem como no Art. 26 da LINDB (Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto
Municipal nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Comple-
mentar Municipal nº 236/2017 – LPUOS, Lei Complementar
Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortaleza. 1.2. Funda-
menta-se também no Art. 279, I e § 1º e § 2º da LUOS (LC
236/2017) corroborado pelo Parecer nº 70/2021 PROURMA –
PGM (P189106/2020), que autoriza a permanência provisória
da edificação e da atividade, bem como na competência
constitucional conferida aos Municípios em promover o
adequado ordenamento territorial, conforme o Art. 30, inciso
VIII, da CF/88, e no Processo Administrativo nº S2020010640 –
SEUMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. O objeto
do presente Termo de Compromisso visa deferir a Consulta de
Adequabilidade
Locacional
de
Funcionamento
para
as
atividades de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO EM GERAL, SERVIÇOS DE PINTURA DE
EDIFÍCIOS EM GERAL, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,
ALTERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE PARA DISTRI-
BUIÇÃO DE GASES FLUIDOS E DIVERSOS e MANU-
TENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMA-
DORES E MOTORES ELÉTRICOS e demais atividades,
conforme descrito na Consulta de Adequabilidade Locacional
para Funcionamento (CEP2000244837), em imóvel localizado
na Rua Dom Quintino, n° 182, Bairro Jacarecanga, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, o qual encontra-se inserido em
bem pertencente à União, objeto de Cessão sob regime de
concessão de direito real de uso, gratuita. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO AJUSTE: 3.1. Tendo em vista que o imóvel
em questão encontra-se sob a vigência de Contrato de
Locação, o presente Termo de Compromisso deverá ser
assinado por ambos os possuidores, locatário/requerente e
locador, sendo aqui denominados de Primeiro e Segundo
Compromissário, respectivamente. 3.2. O Primeiro Compromis-
sário (locatário) desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
Termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos
previstos em lei. 3.3. A SEUMA procederá o deferimento da
Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento,
sendo o exercício de atividade adequada a via e a zona, desde
que não implique na realização de construção ou ampliação da
área construída. 3.4. O Primeiro Compromissário (locatário)
poderá permanecer provisoriamente na edificação e exercer
sua atividade pelo prazo máximo de até 36 meses (trinta e seis)
meses, a contar da assinatura deste instrumento, conforme Art.
279, I e § 1º e § 2º da LUOS (LC 236/2017), restando ao final
deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade e a
respectiva Licença, expedidas pela SEUMA, de forma precária
e temporária, mediante este Termo de Compromisso. 3.5 O
Segundo Compromissário (locador), interessado na regulariza-
ção do imóvel, deverá protocolar a matrícula do imóvel
desmembrada nª 95802 junto à Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Habitacional - HABITAFOR, a fim de que seja
solicitada a autorização de utilização do imóvel para fins
diversos de moradia, emitida pela Secretaria do Patrimônio da
União – SPU. 3.6. Os Compromissários ficam cientes que,
após o término do prazo mencionado na cláusula 3.4, o Alvará
de Funcionamento emitido para o estabelecimento em questão
só poderá ser renovado caso haja a autorização de utilização
do imóvel para fins diversos de moradia, emitida pela
Secretaria do Patrimônio da União – SPU. 3.7. Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 4.1. O presente Termo de
Compromisso não inibe e nem restringe as ações de
fiscalização e controle por parte da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser exercido pela SEUMA, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de
Compromisso tem vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir
da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA
EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo
de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial,
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro
de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de
agosto de 2001. 6.2 O presente instrumento não dispensa os
Compromissários do atendimento de qualquer exigência legal
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA CLÁUSULA PENAL: 7.1. O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021.
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo, por
WAGNER MOURA DE ABREU ME REPRESENTADA PELO
PRIMEIRO COMPROMISSARIO Wagner Moura de Abreu e o
SEGUNDO COMPROMISSARIO Francisco Arnilo Romao de
Abreu. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e
Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO por: Renata Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0142/2021,
CELEBRADO
ENTRE,
A
SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
REPRESENTADA
POR
SUA
SECRETÁRIA,
LUCIANA
MENDES LOBO, E MARIA DE FATIMA BENICIO ME
REPRESENTADA POR MARIA DE FATIMA BENICIO, EM 25
DE OUTUBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO. 1.1 O presente Termo de Compromisso
tem como fundamento o disposto no Art. 79-A, da Lei nº 9605,
e alterações, bem como no Art. 26 da LINDB (Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto
Municipal nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei
Complementar
Municipal
nº
236/2017
–
LPUOS,
Lei
Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de
Fortaleza. 1.2 Fundamenta-se também no Art. 279, §1º, inciso I
e §2º, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LC
236/2017), corroborado pelo Parecer nº 70/2021 PROURMA –
PGM (P189106/2020), que autoriza a permanência provisória
da edificação e da atividade, bem como na competência
constitucional conferida aos Municípios em promover o
adequado ordenamento territorial, conforme o Art. 30, inciso
VIII, da CF/88, e no Processo Administrativo nº S2021018276–
SEUMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 O objeto
do presente Termo de Compromisso visa deferir a Consulta de
Adequabilidade
Locacional
de
Funcionamento
para
a
ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
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