DOMFO 03/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: 3.1 
O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 
(duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da assinatura: 27 de outubro de 2021. 
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. 
PELA COMPROMISSÁRIA ITAU UNIBANCO S.A., Nelson 
Mota do Carmo e Antônio Carlos Calazans. TESTE-
MUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Patrícia Maria 
Garcez Feitosa. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0141/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
REPRESENTADA 
POR 
SUA 
SECRETÁRIA, 
LUCIANA 
MENDES LOBO, E WAGNER MOURA DE ABREU ME 
REPRESENTADA 
PELO 
PRIMEIRO 
COMPROMISSARIO 
WAGNER MOURA DE ABREU E O SEGUNDO COMPROMIS-
SARIO FRANCISCO ARNILO ROMAO DE ABREU, EM 25 DE 
OUTUBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO. 1.1. O presente Termo de Compromisso tem 
como fundamento o disposto no Art. 79-A, da Lei nº 9605, e 
alterações, bem como no Art. 26 da LINDB (Lei de Introdução 
às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto 
Municipal nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Comple-
mentar Municipal nº 236/2017 – LPUOS, Lei Complementar 
Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortaleza. 1.2. Funda-
menta-se também no Art. 279, I e § 1º e § 2º da LUOS (LC 
236/2017) corroborado pelo Parecer nº 70/2021 PROURMA – 
PGM (P189106/2020), que autoriza a permanência provisória 
da edificação e da atividade, bem como na competência 
constitucional conferida aos Municípios em promover o 
adequado ordenamento territorial, conforme o Art. 30, inciso 
VIII, da CF/88, e no Processo Administrativo nº S2020010640 – 
SEUMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. O objeto 
do presente Termo de Compromisso visa deferir a Consulta de 
Adequabilidade 
Locacional 
de 
Funcionamento 
para 
as 
atividades de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO EM GERAL, SERVIÇOS DE PINTURA DE 
EDIFÍCIOS EM GERAL, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, 
ALTERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE PARA DISTRI-
BUIÇÃO DE GASES FLUIDOS E DIVERSOS e MANU-
TENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMA-
DORES E MOTORES ELÉTRICOS e demais atividades, 
conforme descrito na Consulta de Adequabilidade Locacional 
para Funcionamento (CEP2000244837), em imóvel localizado 
na Rua Dom Quintino, n° 182, Bairro Jacarecanga, Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, o qual encontra-se inserido em 
bem pertencente à União, objeto de Cessão sob regime de 
concessão de direito real de uso, gratuita. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO AJUSTE: 3.1. Tendo em vista que o imóvel 
em questão encontra-se sob a vigência de Contrato de 
Locação, o presente Termo de Compromisso deverá ser 
assinado por ambos os possuidores, locatário/requerente e 
locador, sendo aqui denominados de Primeiro e Segundo 
Compromissário, respectivamente. 3.2. O Primeiro Compromis-
sário (locatário) desde já toma ciência que, caso a atividade 
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo 
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, 
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste 
Termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos 
previstos em lei. 3.3. A SEUMA procederá o deferimento da 
Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento, 
sendo o exercício de atividade adequada a via e a zona, desde 
que não implique na realização de construção ou ampliação da 
área construída. 3.4. O Primeiro Compromissário (locatário) 
poderá permanecer provisoriamente na edificação e exercer 
sua atividade pelo prazo máximo de até 36 meses (trinta e seis) 
meses, a contar da assinatura deste instrumento, conforme Art. 
279, I e § 1º e § 2º da LUOS (LC 236/2017), restando ao final 
deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade e a 
respectiva Licença, expedidas pela SEUMA, de forma precária 
e temporária, mediante este Termo de Compromisso. 3.5 O 
Segundo Compromissário (locador), interessado na regulariza-
ção do imóvel, deverá protocolar a matrícula do imóvel 
desmembrada nª 95802 junto à Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Habitacional - HABITAFOR, a fim de que seja 
solicitada a autorização de utilização do imóvel para fins 
diversos de moradia, emitida pela Secretaria do Patrimônio da 
União – SPU. 3.6. Os Compromissários ficam cientes que, 
após o término do prazo mencionado na cláusula 3.4, o Alvará 
de Funcionamento emitido para o estabelecimento em questão 
só poderá ser renovado caso haja a autorização de utilização 
do imóvel para fins diversos de moradia, emitida pela 
Secretaria do Patrimônio da União – SPU. 3.7. Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA 
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 4.1. O presente Termo de 
Compromisso não inibe e nem restringe as ações de 
fiscalização e controle por parte da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de 
polícia a ser exercido pela SEUMA, como decorrência da 
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de 
Compromisso tem vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir 
da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA 
EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo 
de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, 
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro 
de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001. 6.2 O presente instrumento não dispensa os 
Compromissários do atendimento de qualquer exigência legal 
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. 
CLÁUSULA SÉTIMA– DA CLÁUSULA PENAL: 7.1. O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de                
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021. 
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo, por 
WAGNER MOURA DE ABREU ME REPRESENTADA PELO 
PRIMEIRO COMPROMISSARIO Wagner Moura de Abreu e o 
SEGUNDO COMPROMISSARIO Francisco Arnilo Romao de 
Abreu. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e 
Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO por: Renata Rodrigues 
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0142/2021, 
CELEBRADO 
ENTRE, 
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
REPRESENTADA 
POR 
SUA 
SECRETÁRIA, 
LUCIANA 
MENDES LOBO, E MARIA DE FATIMA BENICIO ME 
REPRESENTADA POR MARIA DE FATIMA BENICIO, EM 25 
DE OUTUBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO. 1.1 O presente Termo de Compromisso 
tem como fundamento o disposto no Art. 79-A, da Lei nº 9605, 
e alterações, bem como no Art. 26 da LINDB (Lei de Introdução 
às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto 
Municipal nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei 
Complementar 
Municipal 
nº 
236/2017 
– 
LPUOS, 
Lei 
Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de 
Fortaleza. 1.2 Fundamenta-se também no Art. 279, §1º, inciso I 
e §2º, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LC 
236/2017), corroborado pelo Parecer nº 70/2021 PROURMA – 
PGM (P189106/2020), que autoriza a permanência provisória 
da edificação e da atividade, bem como na competência 
constitucional conferida aos Municípios em promover o 
adequado ordenamento territorial, conforme o Art. 30, inciso 
VIII, da CF/88, e no Processo Administrativo nº S2021018276– 
SEUMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 O objeto 
do presente Termo de Compromisso visa deferir a Consulta de 
Adequabilidade 
Locacional 
de 
Funcionamento 
para 
a 
ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE 

                            

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