DOMFO 03/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, 
nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 
de dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de 
janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e 
seus anexos; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 
160/2021; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a 
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII 
– DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2021; VIII - 
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde – 
SMS. Fortaleza (CE), 28 de outubro de 2021. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                         
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
118/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES 
LOBO, E CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
VITÓRIA LTDA, REPRESENTADA POR MARIA CLARA MELO 
PINHO, EM 15 DE OUTUBRO DE 2021. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente TERMO 
DE COMPROMISSO tem como fundamento de suas cláusulas 
e condições os dispositivos da Lei Federal nº 7.347/1985, 
notadamente no que estabelece o Art.5º, c/c Art. 26 da Lei de 
Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, e Lei 
Municipal nº 10.335/2015, alterada pela Lei Municipal nº 
10.431/2015, bem como no Processo Administrativo 202101 
5641. 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional 
conferida 
aos 
Municípios 
em 
promover 
o 
adequado 
ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da 
CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de 
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para 
atividade de funcionamento da atividade de formação de 
condutores, endereçado na Av. Deputado Castelo de Castro, nº 
1126 – Loja A - Bairro: Conjunto Palmeiras. IPTU: 552403-2. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE: 3.1. Os compromis-
sários, desde já, tomam ciência que caso a atividade seja 
passível de Licenciamento Ambiental, deverá ser protocolado o 
devido processo de Licença de Operação nesta secretaria, bem 
como cumprirem com as exigências legais no que diz respeito 
à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e 
federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição 
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos 
previstos em lei; 3.2 De acordo com o despacho nº 415/2021 – 
CEDAM/CPA (doc. nº 0000098473) e com a Lei Complementar 
nº 062 de 2009, do Plano Diretor Participativo do Município do 
Fortaleza, e alterações, que define o zoneamento ambiental do 
município, constatou-se que a área do empreendimento 
encontra-se inserida 61,17% na Zona de Preservação 
Ambiental – ZPA 1. 3.3 A atividade desenvolvida pelo 
requerente 
poderá 
ser 
licenciada 
urbanisticamente 
e 
ambientalmente desde que os Compromissário retire o piso 
impermeabilizante do local que incide em Zona de Preservação 
Ambiental – ZPA 1 no prazo de 36 (seis) meses. 3.4 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo 
de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de 
fiscalização e controle por parte do Município de Fortaleza, não 
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser 
exercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter 
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA 
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1 O 
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título 
executivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 
9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida 
Provisória na 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, 
inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2 O presente 
instrumento não dispensa os Compromissários do atendimento 
de qualquer exigência legal porventura aplicável à espécie e 
não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
PENALIDADE: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Assinado em 15 de outubro de 2021. 
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. 
PELA COMPROMISSÁRIA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE 
CONDUTORES VITÓRIA LTDA, REPRESENTADA POR Maria 
Clara Melo Pinho. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez 
Feitosa e Cláudia Maria Sturdart Norões Ellery. VISTO por: 
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
121/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES 
LOBO, E ITAU UNIBANCO S.A., REPRESENTADA POR 
NELSON 
MOTA 
DO 
CARMO 
E 
ANTÔNIO 
CARLOS 
CALAZANS, EM 27 DE OUTUBRO DE 2021. 1. DO OBJETO: 
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade 
Locacional para Construção referente a reforma de um imóvel 
localizado na Rua 7 de Setembro, nº 32, Bairro Parangaba, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº S2021015443 – 
SEUMA. 2. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1 
A Compromissária deverá, quando da construção do empreen-
dimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito 
à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e 
federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição 
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos 
previstos em lei; 2.2 A Compromissária, ao firmar o presente 
Termo, fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de 
Adequabilidade em questão encontra-se em área com previsão 
de alteração do Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que, 
nos termos da Lei Complementar nº 236/2017 - Lei de 
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de 
Fortaleza (LPUOS), a Avenida General Osório de Paiva, está 
classificada como via Arterial I, com caixa proposta de 24m, 
havendo previsão de alargamento, incidindo sobre o imóvel em 
uma área de 253,69m², em uma faixa que varia entre 14,63m 
ao leste e 15,07m ao oeste a partir do meio-fio existente, 
conforme mapa anexado aos autos, conforme análise realizada 
pela Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/ 
SEUMA (Doc. nº 0000086861); 2.3 A Compromissária se 
compromete a resguardar as áreas necessárias às inter-
venções viárias especificadas no item 2.2 deste documento, se 
abstendo 
de 
realizar 
qualquer 
construção 
no 
trecho 
mencionado, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei 
Complementar Municipal nº 236/2017, respeitando, assim, as 
alterações definidas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico 
que incidem sobre o imóvel objeto desta Consulta de 
Adequabilidade para Construção, vinculada ao Processo 
Administrativo nº S2021015443 – SEUMA; 2.4 A Compromis-
sária fica ciente que, vindo a ocorrer o alargamento da referida 
via no trecho mencionado, caso tenha havido o descumpri-
mento do disposto na cláusula 2.3 deste documento, ficará 
responsável por promover, às suas expensas, a demolição das 
eventuais construções ou benfeitorias realizadas a partir da 
assinatura deste ajuste nas áreas de restrição mencionadas no 
item 2.2, e se compromete a não reivindicar qualquer 
indenização por tais edificações, seja a que título for; 2.5 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da 
construção, este poderá, desde que devidamente justificado, 

                            

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