DOMFO 03/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, 
conforme descrito na Consulta Prévia de Adequabilidade 
Locacional (CEP2100095155), em imóvel localizado na Rua 
Nossa Senhora das Graças, nº 529, Bairro Pirambu, Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, o qual encontra-se inserido em 
bem pertencente à União, objeto de Cessão sob Regime de 
Concessão de Direito Real de Uso, gratuito. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO AJUSTE 3.1 A Compromissária desde já toma 
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá o mesmo protocolar processo de Licença de 
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar da assinatura deste Termo, bem como não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder 
pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2 A SEUMA 
procederá o deferimento da Consulta de Adequabilidade 
Locacional para Funcionamento, sendo o exercício de atividade 
adequada a via e a zona, desde que não implique na 
realização de construção ou ampliação da área construída. 3.3 
A Compromissária poderá permanecer provisoriamente na 
edificação e exercer sua atividade pelo prazo máximo de até 36 
meses (trinta e seis) meses, a contar da assinatura deste 
instrumento, conforme Art. 279, §1º, inciso I e §2º, da Lei de 
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LC 236/2017), 
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de 
Adequabilidade e a respectiva Licença, expedidas pela 
SEUMA, de forma precária e temporária, mediante este Termo 
de Compromisso. 3.4 A Compromissária, interessado na 
regularização do imóvel, deverá protocolar requerimento junto à 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, 
para procedimento de desmembramento da matrícula. Após a 
finalização do referido processo, o documento atestando o 
desmembramento deverá ser protocolado junto à Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento Habitacional - HABITAFOR, a 
fim de que seja solicitada a autorização de utilização do imóvel 
para fins diversos de moradia, emitida pela Secretaria do 
Patrimônio da União – SPU. 3.5 A Compromissária fica ciente 
que, após o término do prazo mencionado na cláusula 3.3, o 
Alvará de Funcionamento emitido para o estabelecimento em 
questão só poderá ser renovado caso haja a autorização de 
utilização do imóvel para fins diversos de moradia, emitida pela 
Secretaria do Patrimônio da União – SPU. 3.6 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA 
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 4.1 O presente Termo de 
Compromisso não inibe e nem restringe as ações de 
fiscalização e controle por parte da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de 
polícia a ser exercido pela SEUMA, como decorrência da 
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 O presente Termo de 
Compromisso tem vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir 
da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA 
EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo 
de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, 
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro 
de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001. 6.2 O presente instrumento não dispensa os 
Compromissários do atendimento de qualquer exigência legal 
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLÁUSULA PENAL: 7.1. O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de             
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021. 
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo, POR 
WAGNER MOURA DE ABREU ME REPRESENTADA PELO 
PRIMEIRO COMPROMISSARIA MARIA DE FATIMA BENICIO 
ME REPRESENTADA POR Maria de Fatima Benicio. 
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e 
Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO por:  
 
Renata Rodrigues Ximenes  
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
144/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE 
URBANISMO 
E 
MEIO 
AMBIENTE 
– 
SEUMA, 
REPRESENTADA 
POR 
SUA 
SECRETÁRIA, 
LUCIANA 
MENDES 
LOBO, 
E 
FARMACIA 
LISIEUX 
LTDA 
ME, 
REPRESENTADA POR JANNE JACQUELINE COSTA FELIX, 
EM 25 DE OUTUBRO DE 2021. 1. DO OBJETO: O objeto do 
presente Termo de Compromisso visa deferir a Consulta de 
Adequabilidade 
Locacional 
de 
Funcionamento 
para 
as 
atividades descritas na Consulta Prévia de Adequabilidade 
Locacional – Alvará de Funcionamento (FOR2020318396), em 
imóvel localizado na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 667, 
Bairro Pirambu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, o 
qual encontra-se inserido em bem pertencente à União, objeto 
de Cessão sob Regime de Concessão de Direito Real de Uso, 
gratuito. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissária desde já toma 
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de 
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar da assinatura deste Termo, bem como não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder 
pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A SEUMA 
procederá o deferimento da Consulta de Adequabilidade 
Locacional para Funcionamento, sendo o exercício de atividade 
adequada a via e a zona, desde que não implique na 
realização de construção ou ampliação da área construída; 2.3 
A Compromissária poderá permanecer provisoriamente na 
edificação e exercer sua atividade pelo prazo máximo de até 36 
meses (trinta e seis) meses, a contar da assinatura deste 
instrumento, conforme Art. 279, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei de 
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LC 236/2017), 
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de 
Adequabilidade e a respectiva Licença, expedidas pela 
SEUMA, de forma precária e temporária, mediante este Termo 
de Compromisso; 2.4 A Compromissária deverá protocolar 
requerimento junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, para procedimento de desmembramento 
da matrícula. Após a finalização do referido processo, o 
documento 
atestando 
o 
desmembramento 
deverá 
ser 
protocolado junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Habitacional - HABITAFOR, a fim de que seja solicitada a 
autorização de utilização do imóvel para fins diversos de 
moradia, emitida pela Secretaria do Patrimônio da União – 
SPU; 2.5. A Compromissária fica ciente que, após o término do 
prazo mencionado na cláusula 2.3, o Alvará de Funcionamento 
emitido para o estabelecimento em questão só poderá ser 
renovado caso haja a autorização de utilização do imóvel para 
fins diversos de moradia, emitida pela Secretaria do Patrimônio 
da União – SPU; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, este 
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 3. DA VIGÊNCIA: 3.1 O presente Termo de 
Compromisso tem vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir 
da assinatura de todas as partes. 4. DA CLÁUSULA PENAL: 
4.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes 
do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da assinatura: 25 de outubro de 2021. 
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. 
PELA COMPROMISSÁRIA FARMACIA LISIEUX LTDA ME, 
Janne Jacqueline Costa Felix. TESTEMUNHAS: Cláudia 
Maria Studart Norões Ellery e Patrícia Maria Garcez Feitosa. 
VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
145/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES 
LOBO, E A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, 
REPRESENTADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO 
JUNIOR, EM 25 DE OUTUBRO DE 2021. CLÁUSULA 

                            

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