DOMFO 03/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51
CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE,
conforme descrito na Consulta Prévia de Adequabilidade
Locacional (CEP2100095155), em imóvel localizado na Rua
Nossa Senhora das Graças, nº 529, Bairro Pirambu, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, o qual encontra-se inserido em
bem pertencente à União, objeto de Cessão sob Regime de
Concessão de Direito Real de Uso, gratuito. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO AJUSTE 3.1 A Compromissária desde já toma
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá o mesmo protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste Termo, bem como não causar
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder
pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2 A SEUMA
procederá o deferimento da Consulta de Adequabilidade
Locacional para Funcionamento, sendo o exercício de atividade
adequada a via e a zona, desde que não implique na
realização de construção ou ampliação da área construída. 3.3
A Compromissária poderá permanecer provisoriamente na
edificação e exercer sua atividade pelo prazo máximo de até 36
meses (trinta e seis) meses, a contar da assinatura deste
instrumento, conforme Art. 279, §1º, inciso I e §2º, da Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LC 236/2017),
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de
Adequabilidade e a respectiva Licença, expedidas pela
SEUMA, de forma precária e temporária, mediante este Termo
de Compromisso. 3.4 A Compromissária, interessado na
regularização do imóvel, deverá protocolar requerimento junto à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA,
para procedimento de desmembramento da matrícula. Após a
finalização do referido processo, o documento atestando o
desmembramento deverá ser protocolado junto à Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Habitacional - HABITAFOR, a
fim de que seja solicitada a autorização de utilização do imóvel
para fins diversos de moradia, emitida pela Secretaria do
Patrimônio da União – SPU. 3.5 A Compromissária fica ciente
que, após o término do prazo mencionado na cláusula 3.3, o
Alvará de Funcionamento emitido para o estabelecimento em
questão só poderá ser renovado caso haja a autorização de
utilização do imóvel para fins diversos de moradia, emitida pela
Secretaria do Patrimônio da União – SPU. 3.6 Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 4.1 O presente Termo de
Compromisso não inibe e nem restringe as ações de
fiscalização e controle por parte da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser exercido pela SEUMA, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 O presente Termo de
Compromisso tem vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir
da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA
EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo
de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial,
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro
de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de
agosto de 2001. 6.2 O presente instrumento não dispensa os
Compromissários do atendimento de qualquer exigência legal
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLÁUSULA PENAL: 7.1. O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021.
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo, POR
WAGNER MOURA DE ABREU ME REPRESENTADA PELO
PRIMEIRO COMPROMISSARIA MARIA DE FATIMA BENICIO
ME REPRESENTADA POR Maria de Fatima Benicio.
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e
Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO por:
Renata Rodrigues Ximenes
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
144/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE
–
SEUMA,
REPRESENTADA
POR
SUA
SECRETÁRIA,
LUCIANA
MENDES
LOBO,
E
FARMACIA
LISIEUX
LTDA
ME,
REPRESENTADA POR JANNE JACQUELINE COSTA FELIX,
EM 25 DE OUTUBRO DE 2021. 1. DO OBJETO: O objeto do
presente Termo de Compromisso visa deferir a Consulta de
Adequabilidade
Locacional
de
Funcionamento
para
as
atividades descritas na Consulta Prévia de Adequabilidade
Locacional – Alvará de Funcionamento (FOR2020318396), em
imóvel localizado na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 667,
Bairro Pirambu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, o
qual encontra-se inserido em bem pertencente à União, objeto
de Cessão sob Regime de Concessão de Direito Real de Uso,
gratuito. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissária desde já toma
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste Termo, bem como não causar
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder
pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A SEUMA
procederá o deferimento da Consulta de Adequabilidade
Locacional para Funcionamento, sendo o exercício de atividade
adequada a via e a zona, desde que não implique na
realização de construção ou ampliação da área construída; 2.3
A Compromissária poderá permanecer provisoriamente na
edificação e exercer sua atividade pelo prazo máximo de até 36
meses (trinta e seis) meses, a contar da assinatura deste
instrumento, conforme Art. 279, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LC 236/2017),
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de
Adequabilidade e a respectiva Licença, expedidas pela
SEUMA, de forma precária e temporária, mediante este Termo
de Compromisso; 2.4 A Compromissária deverá protocolar
requerimento junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, para procedimento de desmembramento
da matrícula. Após a finalização do referido processo, o
documento
atestando
o
desmembramento
deverá
ser
protocolado junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Habitacional - HABITAFOR, a fim de que seja solicitada a
autorização de utilização do imóvel para fins diversos de
moradia, emitida pela Secretaria do Patrimônio da União –
SPU; 2.5. A Compromissária fica ciente que, após o término do
prazo mencionado na cláusula 2.3, o Alvará de Funcionamento
emitido para o estabelecimento em questão só poderá ser
renovado caso haja a autorização de utilização do imóvel para
fins diversos de moradia, emitida pela Secretaria do Patrimônio
da União – SPU; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, este
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. 3. DA VIGÊNCIA: 3.1 O presente Termo de
Compromisso tem vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir
da assinatura de todas as partes. 4. DA CLÁUSULA PENAL:
4.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes
do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da assinatura: 25 de outubro de 2021.
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo.
PELA COMPROMISSÁRIA FARMACIA LISIEUX LTDA ME,
Janne Jacqueline Costa Felix. TESTEMUNHAS: Cláudia
Maria Studart Norões Ellery e Patrícia Maria Garcez Feitosa.
VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
145/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES
LOBO, E A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS,
REPRESENTADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO
JUNIOR, EM 25 DE OUTUBRO DE 2021. CLÁUSULA
Fechar