DOMFO 03/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo de 
Compromisso tem como fundamento o disposto na Lei 
Municipal nº 8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 
de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de 
Introdução às Normas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamenta-
se ainda na competência constitucional conferida aos 
Municípios em promover o adequado ordenamento territorial, 
conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO: Trata o presente processo de 
solicitação de Licenciamento Ambiental por Autodeclaração – 
LAD a pedido da CIA DE GÁS DO CEARA - CEGAS, CNPJ 
73.759.185/0001- 96, para implantação subterrânea de Rede 
de distribuição de Gás Natural denominado PROJETO 
RECANTO DA PIZZA, localizado nos logradouros Avenida 
Visconde do Rio Branco, Avenida Treze de Maio, Rua Manuel 
Padilha e Rua Coronel Carneiro, no Município de Fortaleza, 
Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao 
Processo nº S2021025726 – SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A 
Compromissária assume a obrigação de observar todas as 
condicionantes da Licença Ambiental por Autodeclararão - LAD 
a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento 
com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; 
3.2. Considerando a decisão judicial proferida nos autos do 
Agravo de Instrumento nº 0007859-16.2009.8.06.0001 e no 
Processo nº 0067812-73.2007.8.06.0001, a Compromissária 
deverá efetuar os depósitos dos valores mensais em conta 
judicial da própria até ulterior deslinde da ação judicial aqui 
mencionada. Os valores cobrados estão de acordo com a Lei 
nº 8.744/2003, para uso do espaço público subterrâneo, 
correspondente a R$ R$ 441,56 (quatrocentos e quarenta e um 
reais e cinquenta e seis centavos) mensais, durante o período 
de 360 (trezentos e sessenta) meses, em conformidade com o 
cálculo apresentado no Parecer nº 1153/2021 – SEUMA (Doc. 
0000137108) da Célula de Licenciamento Ambiental – 
CELAM/SEUMA, com início do pagamento no mês subse-
quente da conclusão das obras, que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°: 03.457.547/0001-09 (Banco 
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de 
identificação: S2021025726; 3.3. O empreendedor deverá 
requerer autorização para realização das obras em via pública 
à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do Município – 
COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor a certificação 
de existência de infraestrutura e equipamentos subterrâneos, 
destinados a prestação de serviços para transmissão de dados 
por cabo e fibra óptica, fiação de energia elétrica, bem como a 
distribuição 
de 
gás 
canalizado, 
tubulação 
de 
água, 
esgotamento sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A 
Compromissária fica ciente ainda que havendo necessidade de 
Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silvestre, deverá 
solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme dispõe à 
Lei 
Complementar 
nº 
208/2015, 
modificada 
pela 
Lei 
Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de 
promover 
qualquer 
alteração 
no 
presente 
termo 
de 
compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA 
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compro-
misso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e 
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não 
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser 
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter 
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA 
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO 6.1. O 
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título 
executivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 
9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida 
Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, 
inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O presente 
instrumento não dispensa a Compromissária do atendimento 
de qualquer exigência legal porventura aplicável à espécie e 
não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1 
O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigíveis enquanto perdurar a violação 
praticada; 7.2 No caso de descumprimento da cláusula 3.2 
aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal 
nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021. 
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. 
PELA COMPROMISSÁRIA, COMPANHIA DE GÁS DO 
CEARÁ – CEGÁS, Hugo Santana de Figueirêdo Junior. 
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e 
Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO por: Renata Rodrigues 
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo 
ao Contrato nº 30/2019. CONTRATANTE: Município de Forta-
leza, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. CONTRATADA: 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo 
no artigo 57, inciso II c/c artigo 65, inciso I, alínea “b” e §1º da 
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e o que consta nos autos 
do Processo nº P275205/2021. DO OBJETO: Este Termo tem 
por objetivo a prorrogação do prazo do Contrato em referência, 
por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18 de 
novembro de 2021, para terminar no dia 17 de novembro de 
2022 e acréscimo de aproximadamente 9,99999% ao valor 
global estimado atual do Contrato nº 30/2019. DO VALOR: O 
valor deste aditivo consiste no acréscimo de R$ 4.471,94 
(Quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e 
quatro centavos) que consistirá no valor global final estimado 
do contrato de R$ 138.630,26 (Cento e trinta e oito mil, 
seiscentos e trinta reais e vinte e seis centavos). DATA DA 
ASSINATURA: 18 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: Pedro 
César da Rocha Neto - SECRETARIA DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE - Pelo CONTRATANTE. Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas - DIRETOR - PRESIDENTE DA 
CAGECE e Claudia Elizangela Caixeta Lima - DIRETORA DE 
MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA CAPITAL DA 
CAGECE - Pela CONTRATADA. VISTO: Renata Rodrigues 
Ximenes – COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA. Pedro 
César da Rocha Neto – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA 
DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DO MEIO 
AMBIENTE (FUNDEMA), REALIZADA EM 06 DE OUTUBRO 
DE 2021, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA 
PLATAFORMA GOOGLE MEET. 01. PAUTA: Análise e 
aprovação das prestações de contas do 3° trimestre do ano de 
2021, relativas à aplicação dos recursos do FUNDEMA, 
disponibilidade financeira e informes sobre projetos. 02. 
CONVOCADOS PRESENTES: Luciana Mendes Lobo – 
Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); 
Paula Rocha Lima Pinheiro (SUPLENTE) – Secretaria 
Municipal da Infraestrutura (SEINF); Denise Barbosa Sobreira 
(SUPLENTE) - Procuradoria Geral do Município (PGM); 
Francisca Dalila Menezes Vasconcelos (SUPLENTE) – Instituto 
do Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); Rodrigo Antônio 
Pordeus 
do 
Nascimento 
(SUPLENTE) 
– 
Agência 
de 
Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); Juliana Guimarães de 
Oliveira (SUPLENTE) - Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município (CGM); 03. CONVOCADOS AUSENTES: Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG); Mário Fracalossi Júnior 
(SUPLENTE) 
- 
Secretaria 
Municipal 
do 
Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG); Samuel Antônio Dias – 
Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF); Flávia Roberta 
Bruno Teixeira - Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); 

                            

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