DOMFO 03/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo de
Compromisso tem como fundamento o disposto na Lei
Municipal nº 8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12
de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamenta-
se ainda na competência constitucional conferida aos
Municípios em promover o adequado ordenamento territorial,
conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO: Trata o presente processo de
solicitação de Licenciamento Ambiental por Autodeclaração –
LAD a pedido da CIA DE GÁS DO CEARA - CEGAS, CNPJ
73.759.185/0001- 96, para implantação subterrânea de Rede
de distribuição de Gás Natural denominado PROJETO
RECANTO DA PIZZA, localizado nos logradouros Avenida
Visconde do Rio Branco, Avenida Treze de Maio, Rua Manuel
Padilha e Rua Coronel Carneiro, no Município de Fortaleza,
Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao
Processo nº S2021025726 – SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA
– DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A
Compromissária assume a obrigação de observar todas as
condicionantes da Licença Ambiental por Autodeclararão - LAD
a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento
com base na legislação municipal e federal ambiental vigente;
3.2. Considerando a decisão judicial proferida nos autos do
Agravo de Instrumento nº 0007859-16.2009.8.06.0001 e no
Processo nº 0067812-73.2007.8.06.0001, a Compromissária
deverá efetuar os depósitos dos valores mensais em conta
judicial da própria até ulterior deslinde da ação judicial aqui
mencionada. Os valores cobrados estão de acordo com a Lei
nº 8.744/2003, para uso do espaço público subterrâneo,
correspondente a R$ R$ 441,56 (quatrocentos e quarenta e um
reais e cinquenta e seis centavos) mensais, durante o período
de 360 (trezentos e sessenta) meses, em conformidade com o
cálculo apresentado no Parecer nº 1153/2021 – SEUMA (Doc.
0000137108) da Célula de Licenciamento Ambiental –
CELAM/SEUMA, com início do pagamento no mês subse-
quente da conclusão das obras, que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°: 03.457.547/0001-09 (Banco
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de
identificação: S2021025726; 3.3. O empreendedor deverá
requerer autorização para realização das obras em via pública
à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do Município –
COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor a certificação
de existência de infraestrutura e equipamentos subterrâneos,
destinados a prestação de serviços para transmissão de dados
por cabo e fibra óptica, fiação de energia elétrica, bem como a
distribuição
de
gás
canalizado,
tubulação
de
água,
esgotamento sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A
Compromissária fica ciente ainda que havendo necessidade de
Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silvestre, deverá
solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme dispõe à
Lei
Complementar
nº
208/2015,
modificada
pela
Lei
Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de
promover
qualquer
alteração
no
presente
termo
de
compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compro-
misso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO 6.1. O
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título
executivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº
9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida
Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784,
inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O presente
instrumento não dispensa a Compromissária do atendimento
de qualquer exigência legal porventura aplicável à espécie e
não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1
O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigíveis enquanto perdurar a violação
praticada; 7.2 No caso de descumprimento da cláusula 3.2
aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal
nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021.
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo.
PELA COMPROMISSÁRIA, COMPANHIA DE GÁS DO
CEARÁ – CEGÁS, Hugo Santana de Figueirêdo Junior.
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e
Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO por: Renata Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo
ao Contrato nº 30/2019. CONTRATANTE: Município de Forta-
leza, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. CONTRATADA:
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo
no artigo 57, inciso II c/c artigo 65, inciso I, alínea “b” e §1º da
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e o que consta nos autos
do Processo nº P275205/2021. DO OBJETO: Este Termo tem
por objetivo a prorrogação do prazo do Contrato em referência,
por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18 de
novembro de 2021, para terminar no dia 17 de novembro de
2022 e acréscimo de aproximadamente 9,99999% ao valor
global estimado atual do Contrato nº 30/2019. DO VALOR: O
valor deste aditivo consiste no acréscimo de R$ 4.471,94
(Quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e
quatro centavos) que consistirá no valor global final estimado
do contrato de R$ 138.630,26 (Cento e trinta e oito mil,
seiscentos e trinta reais e vinte e seis centavos). DATA DA
ASSINATURA: 18 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: Pedro
César da Rocha Neto - SECRETARIA DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE - Pelo CONTRATANTE. Neurisangelo
Cavalcante de Freitas - DIRETOR - PRESIDENTE DA
CAGECE e Claudia Elizangela Caixeta Lima - DIRETORA DE
MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA CAPITAL DA
CAGECE - Pela CONTRATADA. VISTO: Renata Rodrigues
Ximenes – COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA. Pedro
César da Rocha Neto – SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE (FUNDEMA), REALIZADA EM 06 DE OUTUBRO
DE 2021, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA
PLATAFORMA GOOGLE MEET. 01. PAUTA: Análise e
aprovação das prestações de contas do 3° trimestre do ano de
2021, relativas à aplicação dos recursos do FUNDEMA,
disponibilidade financeira e informes sobre projetos. 02.
CONVOCADOS PRESENTES: Luciana Mendes Lobo –
Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
Paula Rocha Lima Pinheiro (SUPLENTE) – Secretaria
Municipal da Infraestrutura (SEINF); Denise Barbosa Sobreira
(SUPLENTE) - Procuradoria Geral do Município (PGM);
Francisca Dalila Menezes Vasconcelos (SUPLENTE) – Instituto
do Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); Rodrigo Antônio
Pordeus
do
Nascimento
(SUPLENTE)
–
Agência
de
Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); Juliana Guimarães de
Oliveira (SUPLENTE) - Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município (CGM); 03. CONVOCADOS AUSENTES: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SEPOG); Mário Fracalossi Júnior
(SUPLENTE)
-
Secretaria
Municipal
do
Planejamento,
Orçamento e Gestão (SEPOG); Samuel Antônio Dias –
Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF); Flávia Roberta
Bruno Teixeira - Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
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