DOMFO 03/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
Administrativo nº P175316/2021. ENTIDADE: Associação 
Beneficente dos Agostinianos Recoletos de Fortaleza / Lar 
Santa Mônica, inscrito no CNPJ nº 08.960.433/0001-09, com 
sede a Av. Alberto Craveiro, n°2222, Bairro Barra do Ceará, 
Fortaleza/CE, CEP.: 60.861-212, representado(a) Sr. JOSÉ 
GARCIA CORCUERA, portador(a) de Documentação de 
Identificação Civil nº V635019-G/DPF, inscrito(a) no CPF nº 
540.909.972-91. OBJETO: O presente instrumento tem como 
objeto a aquisição de veículo novo de porte urbano para 
transporte de mercadorias diversas, que visam à manutenção 
da alimentação e das condições dos alimentos que através de 
doações cotidianas de diversos parceiros externos contemplam 
a entidade do Lar Santa Mônica em prol das 30 crianças e 
adolescentes acolhidas na entidade. VALOR: Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo do 
Fomento são da monta R$ 100.000,00 (cem mil reais), que 
serão repassados pela SDHDS, através do Fundo Municipal de 
Assistência Social – FMAS. VIGÊNCIA: O presente Termo de 
Fomento terá vigência de 02 meses a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde 
que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente 
justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 
da Lei 13.019/2014,do Art. 21, do Decreto 8. 726, de 27 de abril 
de 2016 e Art. 57 a 60 do Decreto Municipal nº 14.986/2021. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) 
órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
33.50.43 
1.550.0000.00.01 
 
DATA: Fortaleza, 15 de outubro de 2021. ASSINATURAS: Sr. 
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- 
SDHDS/CONTRATANTE. 
José 
Garcia 
Corcuera 
- 
REPRESENTANTE LEGAL DA ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE DOS AGOSTINIANOS RECOLETOS DE FORTALEZA 
(LAR SANTA MÔNICA). 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 
004/2021 - SDHDS - NATUREZA DO ATO: TERMO DE 
FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL (SDHDS) E O INSTITUTO PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
- 
IPREDE. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
O 
presente 
instrumento será regido em conformidade com a Constituição 
Federal de 1988 em especial os artigos 203 e 204; Lei nº 
12.213, de 20 de janeiro de 2010, na Lei nº 8.842, de 4 de 
janeiro de 2004, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, 
Lei nº 8.913, de 22 de dezembro de 2004, Lei nº 9.402, de 03 
de julho de 2008, Lei nº 9.865, de 26 de dezembro de 2011 e o 
Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010; Lei Municipal de 
Fortaleza, nº 10.106 de 17 de outubro de 2013; Lei Orgânica do 
Município; os dispositivos do art. 116 da Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações; Lei nº 
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; Decreto Municipal nº 
14.986/2021, a Instrução Normativa nº 01/2021-CGM; Emenda 
Parlamentar Federal n° 39360012/2020, mediante as condições 
a seguir estabelecidas neste instrumento e o Processo 
Administrativo nº P183920/2021. ENTIDADE: Instituto Primeira 
Infância/IPREDE, inscrito no CNPJ nº 11.088.218/0001-66, com 
sede a Rua. Professor Carlos Lobo, n° 15, Bairro: Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP.: 60.821-740, representado(a) 
Sr. 
Francisco 
Sulivan 
Bastos 
Mota, 
portador(a) 
de 
Documentação de Identificação Civil nº 312.911 – SSPCE, 
inscrito(a) no CPF nº 059.820.903-44. OBJETO: O presente 
instrumento tem como objeto a melhoria de ambientes que são 
utilizados para atendimentos de crianças em extrema 
vulnerabilidade 
e 
modernização 
dos 
espaços 
com 
equipamentos mais modernos, proporcionando um atendimento 
humanizado e com maior qualidade. VALOR: Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo do 
Fomento são da monta R$ 100.000,00 (cem mil reais), que 
serão repassados pela SDHDS, através do Fundo Municipal de 
Assistência Social – FMAS. VIGÊNCIA: O presente Termo de 
Fomento terá vigência de 02 meses a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde 
que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente 
justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 
da Lei 13.019/2014,do Art. 21, do Decreto 8. 726, de 27 de abril 
de 2016 e Art. 57 a 60 do Decreto Municipal nº 14.986/2021. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) 
órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
33.50.43 
1.550.0000.00.01 
 
DATA: Fortaleza, 15 de outubro de 2021. ASSINATURAS: Sr. 
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- SDHDS/CONTRATANTE. Francisco Sulivan Bastos Mota - 
REPRESENTANTE LEGAL DO INSTITUTO DA PRIMEIRA 
INFÂNCIA-IPREDE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO 
CONTRATO N° 003/2020 - NATUREZA DO ATO: TERMO DE 
SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO N°003/2020, CELEBRADO 
ENTRE 
EMPRESA 
DE 
TRANSPORTE 
URBANO 
DE 
FORTALEZA – ETUFOR E A EMPRESA MAX CARD 
IMPRESSOS 
GRAFICOS 
LTDA, 
PASSANDO 
AS 
OBRIGAÇÕES PARA SDHDS – SECRETARIA MUNICIPAL 
DOS DIREITO HUMANOS E DESENOLVIMENTO SOCIAL. 
FUNDAMENTAÇÃO: O fundamento desse instituto está 
disposto no Decreto Municipal n° 15.134 de 06 de outubro de 
2021, que transferiu o custeio do processo de emissão das 
identidades estudantis para SDHDS – Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e no Processo 
Administrativo 
n° 
P297732/2021. 
OBJETO: 
O 
presente 
instrumento tem por objeto a sub-rogação total do contrato 
n°003/2020 e aditivos, transferindo assim, todos os direitos e 
obrigações ali contidos, para a SDHDS – Secretaria Municipal 
dos Direitos Humano e Desenvolvimento Social. VIGÊNCIA: O 
presente Termo Aditivo de SUB-ROGAÇÃO, que fica fazendo 
parte do referido contrato, entrará em vigor na data da sua 
assinatura. 
INALTERABILIDADE: 
As 
demais 
condições 
estabelecidas no Contrato n° 03/2020 e aditivos permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza, 21 de outubro de 2021. 
ASSINATURAS: 
Francisco 
Cláudio 
Pinto 
Pinho 
- 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/SUB-ROGADA. Sr. 
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante – SUB-
ROGANTE. Sr. Ronaldo Pessoa Costa Lima – MAX CARD 
IMPRESSOS GRAFICOS LTDA/INTERVENIENTE ANUENTE. 
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO                              
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
 
INTIMAÇÃO 
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 
COLÉGIO RECURSAL 
 
PRESIDENTE: FILLIPE FREIRE DE MELO  
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/CE  
MEMBRO: AMÉLIA SOARES DA ROCHA  
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO CEARÁ -              
DPGE-CE 
MEMBRO: ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO COSTA  
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MPE DEFENSORIA 
PÚBLICA GERAL DO ESTADO CEARÁ – DPGE-CE  

                            

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