DOMFO 03/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 54
Administrativo nº P175316/2021. ENTIDADE: Associação
Beneficente dos Agostinianos Recoletos de Fortaleza / Lar
Santa Mônica, inscrito no CNPJ nº 08.960.433/0001-09, com
sede a Av. Alberto Craveiro, n°2222, Bairro Barra do Ceará,
Fortaleza/CE, CEP.: 60.861-212, representado(a) Sr. JOSÉ
GARCIA CORCUERA, portador(a) de Documentação de
Identificação Civil nº V635019-G/DPF, inscrito(a) no CPF nº
540.909.972-91. OBJETO: O presente instrumento tem como
objeto a aquisição de veículo novo de porte urbano para
transporte de mercadorias diversas, que visam à manutenção
da alimentação e das condições dos alimentos que através de
doações cotidianas de diversos parceiros externos contemplam
a entidade do Lar Santa Mônica em prol das 30 crianças e
adolescentes acolhidas na entidade. VALOR: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo do
Fomento são da monta R$ 100.000,00 (cem mil reais), que
serão repassados pela SDHDS, através do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS. VIGÊNCIA: O presente Termo de
Fomento terá vigência de 02 meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde
que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente
justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42
da Lei 13.019/2014,do Art. 21, do Decreto 8. 726, de 27 de abril
de 2016 e Art. 57 a 60 do Decreto Municipal nº 14.986/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s)
órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 – FMAS
08.243.0211.2230.0001
33.50.43
1.550.0000.00.01
DATA: Fortaleza, 15 de outubro de 2021. ASSINATURAS: Sr.
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
-
SDHDS/CONTRATANTE.
José
Garcia
Corcuera
-
REPRESENTANTE LEGAL DA ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE DOS AGOSTINIANOS RECOLETOS DE FORTALEZA
(LAR SANTA MÔNICA).
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N°
004/2021 - SDHDS - NATUREZA DO ATO: TERMO DE
FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL (SDHDS) E O INSTITUTO PRIMEIRA
INFÂNCIA
-
IPREDE.
FUNDAMENTAÇÃO:
O
presente
instrumento será regido em conformidade com a Constituição
Federal de 1988 em especial os artigos 203 e 204; Lei nº
12.213, de 20 de janeiro de 2010, na Lei nº 8.842, de 4 de
janeiro de 2004, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
Lei nº 8.913, de 22 de dezembro de 2004, Lei nº 9.402, de 03
de julho de 2008, Lei nº 9.865, de 26 de dezembro de 2011 e o
Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010; Lei Municipal de
Fortaleza, nº 10.106 de 17 de outubro de 2013; Lei Orgânica do
Município; os dispositivos do art. 116 da Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações; Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; Decreto Municipal nº
14.986/2021, a Instrução Normativa nº 01/2021-CGM; Emenda
Parlamentar Federal n° 39360012/2020, mediante as condições
a seguir estabelecidas neste instrumento e o Processo
Administrativo nº P183920/2021. ENTIDADE: Instituto Primeira
Infância/IPREDE, inscrito no CNPJ nº 11.088.218/0001-66, com
sede a Rua. Professor Carlos Lobo, n° 15, Bairro: Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP.: 60.821-740, representado(a)
Sr.
Francisco
Sulivan
Bastos
Mota,
portador(a)
de
Documentação de Identificação Civil nº 312.911 – SSPCE,
inscrito(a) no CPF nº 059.820.903-44. OBJETO: O presente
instrumento tem como objeto a melhoria de ambientes que são
utilizados para atendimentos de crianças em extrema
vulnerabilidade
e
modernização
dos
espaços
com
equipamentos mais modernos, proporcionando um atendimento
humanizado e com maior qualidade. VALOR: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo do
Fomento são da monta R$ 100.000,00 (cem mil reais), que
serão repassados pela SDHDS, através do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS. VIGÊNCIA: O presente Termo de
Fomento terá vigência de 02 meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde
que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente
justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42
da Lei 13.019/2014,do Art. 21, do Decreto 8. 726, de 27 de abril
de 2016 e Art. 57 a 60 do Decreto Municipal nº 14.986/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s)
órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
33.50.43
1.550.0000.00.01
DATA: Fortaleza, 15 de outubro de 2021. ASSINATURAS: Sr.
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS/CONTRATANTE. Francisco Sulivan Bastos Mota -
REPRESENTANTE LEGAL DO INSTITUTO DA PRIMEIRA
INFÂNCIA-IPREDE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO
CONTRATO N° 003/2020 - NATUREZA DO ATO: TERMO DE
SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO N°003/2020, CELEBRADO
ENTRE
EMPRESA
DE
TRANSPORTE
URBANO
DE
FORTALEZA – ETUFOR E A EMPRESA MAX CARD
IMPRESSOS
GRAFICOS
LTDA,
PASSANDO
AS
OBRIGAÇÕES PARA SDHDS – SECRETARIA MUNICIPAL
DOS DIREITO HUMANOS E DESENOLVIMENTO SOCIAL.
FUNDAMENTAÇÃO: O fundamento desse instituto está
disposto no Decreto Municipal n° 15.134 de 06 de outubro de
2021, que transferiu o custeio do processo de emissão das
identidades estudantis para SDHDS – Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e no Processo
Administrativo
n°
P297732/2021.
OBJETO:
O
presente
instrumento tem por objeto a sub-rogação total do contrato
n°003/2020 e aditivos, transferindo assim, todos os direitos e
obrigações ali contidos, para a SDHDS – Secretaria Municipal
dos Direitos Humano e Desenvolvimento Social. VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo de SUB-ROGAÇÃO, que fica fazendo
parte do referido contrato, entrará em vigor na data da sua
assinatura.
INALTERABILIDADE:
As
demais
condições
estabelecidas no Contrato n° 03/2020 e aditivos permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
ASSINATURAS:
Francisco
Cláudio
Pinto
Pinho
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/SUB-ROGADA. Sr.
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante – SUB-
ROGANTE. Sr. Ronaldo Pessoa Costa Lima – MAX CARD
IMPRESSOS GRAFICOS LTDA/INTERVENIENTE ANUENTE.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
INTIMAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
COLÉGIO RECURSAL
PRESIDENTE: FILLIPE FREIRE DE MELO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/CE
MEMBRO: AMÉLIA SOARES DA ROCHA
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO CEARÁ -
DPGE-CE
MEMBRO: ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO COSTA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MPE DEFENSORIA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO CEARÁ – DPGE-CE
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