DOMFO 03/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60
rão à conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte
classificação: Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Ele-
mento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 1990000
00003, Sequencial 46, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO:
Este contrato terá vigência adstrita ao período de realização do
serviço, contado a partir da data de sua assinatura. DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão
de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do
presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortaleza, 27 de
setembro de 2021. ASSINATURAS: Débora Marques do
Nascimento – PRESIDENTE DO IMPARH/CONTRATANTE e
Francisco Herminio da Silva/CONTRATADO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2021 - DIFAP -
CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH,Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, com sede na
Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por sua
Presidente, DÉBORA MARQUES DO NASCIMENTO, brasilei-
ra, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO:
DANIELLE MARIA PORTO GURGEL, brasileiro, portador do
RG nº: 774425, DPF/CE, CPF nº 457.120.773-53, PIS/ PASEP
125.23018.32.4, residente e domiciliado à Av. Rui Barbosa, nº
01635, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, doravante denominado
simplesmente CONTRATADO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento fundamenta-se no Processo nº
P281366/2021, bem como nas disposições do art. 25, caput, da
Lei Federal nº 8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao
§ 6º, da Lei Complementar Municipal nº 0194/2015, no art. 3º,
XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187/97, e no
disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 13.692/2015. DO
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação
do profissional acima indicado para ministrar o curso de EDU-
CAÇÃO FINANCEIRA T.02, organizado e executado pelo
IMPARH, no período de 28/09 a 20/10/2021, no Ambiente
Virtual de Aprendizagem - Ava/Plataforma Moodle. DO VALOR:
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à)
CONTRATADO(A) a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
correspondendo a 10h/a, ao valor de R$ 100,00 (cem reais) a
hora aula, com o nível de mestre. DO PAGAMENTO: O paga-
mento será realizado em moeda corrente nacional, com a for-
malização através de processo pelo IMPARH. exclusivamente
na Conta corrente 668642-7 , Agência 3737, Banco Bradesco.
(NEXT). DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta de
dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação:
Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Elemento de Despe-
sa 33.90.36, Fonte de Recursos 199000000003, Sequencial
46, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: Este contrato terá
vigência adstrita ao período de realização do serviço, contado a
partir da data de sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro,
para dirimir qualquer questão decorrente do presente instru-
mento. LOCAL E DATA: Fortaleza, 27 de setembro de 2021.
ASSINATURAS: Débora Marques do Nascimento – PRESI-
DENTE DO IMPARH/CONTRATANTE e Danielle Maria Porto
Gurgel/CONTRATADO.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00030/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as
informações
contidas
no
Processo
nº
P075054/2018,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
FRANCISCA VIANA DE SOUZA (CPF 168.453.233-72), esposa
e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ
RIBAMAR DE SOUZA (CPF 073.011.973-49), matrícula 4477.
01, cargo de auxiliar de Serviços Gerais/ A1-027, lotado na
Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, a partir de
21.02.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da
Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n°
6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118, § 3°
da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado
pela Lei n° 6.901/91; art. 103, III c/c art. 114 da Lei n° 6.794/90
de 27.12.1990; art. 35 da Lei n° 9.277/07. A pensão da viúva
orçou em R$ 2.772,70 (dois mil, setecentos e setenta e dois
reais e setenta centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 831,78 (oitocentos e trinta e um reais e setenta e oito cen-
tavos), referente ao mês de fevereiro/2018, conforme cálculo
pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
% PONTOS H/A
VALOR R$
100 Vencimento
180
1.056,39
105 Insalubridade
20
211,28
107 Anuênio
35
369,73
133 Hora
Extra
Incorporada
25
815,49
300 Dif. Ajuste PCCS
319,81
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
2.772,70
Revoga-se o Título de Pensão n° 00112/2018, 03.04.2018,
publicado no DOM de 08.05.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 30 de setembro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0116/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P143722/2021, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. SANGILDA RIBEIRO
DE ALENCAR, CPF 109.583.553-04, companheira do segura-
do falecido deste Instituto, o Sr. ANTONIO AMARO NETO,
CPF 107.938.603-34, Matrícula 6999.01, cargo de Motorista,
referencia A1 021, Lotado no Instituto de Previdência do Muni-
cípio - IPM, a partir de 24.07.2021 (opção pelo presente bene-
fício), com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°,
inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art.113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91. Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art.
4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012, Decreto nº 13774,
23.03.2016. A pensão da companheira orçou em R$ 5.550,72
(Cinco mil quinhentos e cinquenta reais e setenta e dois centa-
vos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.295,17 (Hum mil duzen-
tos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), referente ao
mês de julho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade: Não
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