DOE 04/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de novembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº248 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO, 
matrícula 06420419, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial IV, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 26 de Outubro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 28 de outubro de 2021. 
Fernanda Mara De Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0129/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARCOS ANTONIO AIRES RIBEIRO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Perícias Fiscais e Diligências, integrante da estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ELIANE LOPES MOREIRA, em virtude de Férias, no período de 17 de Setembro de 2021 
a 16 de Outubro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 27 de outubro de 2021. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0131/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.882, de 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, MARCOS ANTONIO SILVA 
SARAIVA , a partir de 01 de Novembro de 2021, para o exercício no(a) Coordenadoria de Atendimento e Execução, exercendo suas atribuições do cargo de 
provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 
01 de novembro de 2021. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº 360/2021- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a 
partir de 01.10.2021, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 322/2020, publicada 
no DOE de 02.12.2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , 25 de outubro de 2021 .
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°360/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 
Nº
NOME
01
LAURA ROCHELE PINHEIRO DE ARAÚJO
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PORTARIA N°361/2021.
REGULAMENTA A DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM AS COPAS, COZINHAS E DEMAIS 
ÁREAS DE ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, de acordo com 
o disposto no inciso XIV do art. 82, da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências do Corpo de 
Bombeiros Militar, constantes do processo Viproc nº03130953/2019; CONSIDERANDO ainda a necessidade de organização administrativa, de segurança 
física e de economia de energia nas unidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art.1º Estabelecer o quantitativo máximo de eletrodomésticos classificados como de linha branca, ou seja, aqueles de maior porte ou de alto consumo 
de energia, que têm como finalidade principal atender às necessidades básicas de cozinhas ou copas das unidades fazendárias.
Art.2º Para os Postos de Fiscalização, será autorizado 01 (um) conjunto de eletrodomésticos por alojamento, conforme anexo único desta Portaria.
Art.3º Para as Células de Execução Tributária (Cexat) e Núcleo de Execução Tributária (Nuat) será autorizado 01(um) conjunto de eletrodomésticos 
por edificação, conforme o anexo único desta Portaria, sendo o item fogão, do tipo elétrico.
Art.4º Para as demais unidades fazendárias, a distribuição do conjunto de eletrodomésticos obedecerá o que dispuser a planta baixa ou layout elaborado 
pela Célula de Infraestrutura (Ceinf) da Secretaria da Fazenda.
Art. 5º Somente será permitida a instalação desse tipo de equipamento em copas e cozinhas, ou conforme layout da Ceinf no caso das edificações 
contempladas pelo art. 4º desta norma, ficando proibida a colocação de tais itens em quaisquer outros locais.
Art.6º Excepcionalmente, a Secretária da Fazenda poderá determinar distribuição divergente das elencadas nos dispositivos anteriores, considerando 
a necessidade do serviço.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da portaria n° 435/2019, publicada no Diário Oficial de 20.08.2019.
Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

                            

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