DOE 04/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº248 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº106, de 29 de outubro de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº91, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, QUE ALTERA A INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº40, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013, E A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2021.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a
Instrução Normativa n.º 91, de 15 de setembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 91, de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com nova redação do art. 3.º e do art. 6.º, nos seguintes termos:
“Art. 3.º Ficam concedidas, a partir de 08 de novembro de 2021, as contrapartidas estabelecidas na forma do § 1.º do art. 8.º da Instrução Normativa
n.º 40, de 02 de outubro de 2013, de acordo com o disposto no inciso III do art. 8.º do Decreto n.º 33.820, de 20 de novembro de 2020.
(...)
Art. 6.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - (...)
II - II - a partir de 8 de novembro de 2021, no que se refere ao disposto no inciso V do art. 1.º e no art. 3.º;
III - (...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº119/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio
de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês NOVEMBRO/2021. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA,
em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº119/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
JORGE DO SANTOS DUTRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0394821-8
A
40
BENEDITO CRISPIM DE LIMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0394981-8
A
40
MARIA DE LOURDES DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3001511-8
A
40
PAULO SERGIO ALMEIDA MARTINS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3001821-4
A
40
LUIZ FREIRE DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
3002561-X
E
40
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1361/2021– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº 425/2012 e da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de
2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credencia-
mento de entidades e profissionais médicos e psicólogos, bem como dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos da Resolução do Conselho de
Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de julho de 2020, que dispõe, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, a prorrogação excepcional até 30 de setembro de 2020, dos prazos para renovação de credenciamento de profissionais e de
entidades que, eventualmente, vencerem-se durante a pandemia, a partir de 19 de março de 2020. CONSIDERANDO a disposição da Resolução do Conselho
de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 14/10/2020, prorrogou por mais 180 (cento e oitenta) dias,
com a prorrogação excepcional até 29 de março de 2021, prazo previsto na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN/CE de 13
de julho de 2020. CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, publicada no Diário Oficial do
Estado em 11 de maio de 2021, prorrogou por mais 180 (cento e oitenta) dias, o período previsto no Artigo 1º, da Resolução do Conselho de Coordenação
Administrativa do DETRAN/CE de 29 de setembro de 2020, mantendo-se suas disposições; CONSIDERANDO o Parecer nº 563/2021-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 06918954/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a
contar da publicação desta Portaria, a entidade de Psicologia do Trânsito, entidade CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA DO CARIRI CENTRO LTDA
- CLIMEP, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.300.233/0001-50 estabelecida à Rua São Pedro, 150, Centro, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63.010-010, para fins
de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua
Resolução nº 425/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE,
27 de outubro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1477/2021 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre a regulamen-
tação do credenciamento de entidades, peritos médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;
PONDERANDO que o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os exames destinados à habilitação, poderão ser realizados por entidades
públicas ou privadas credenciadas pelos órgãos executivos Estaduais de trânsito, nos termos da Resolução nº 425, de 27 de Novembro de 2012, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, e dos respectivos Conselhos de Medicina e de Psicologia; AVALIANDO que a Resolução nº 425, de 27 de Novembro
de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, também estabelece os requisitos exigíveis e critérios de fiscalização e controle para a realização
dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; SOPESANDO a necessidade de garantir a realização dos exames de aptidão física e mental
e de avaliação psicológica no âmbito deste DETRAN-CE, para o desenvolvimento das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e
Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei Estadual nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (Publicação realizada
no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009), e regulamentando pelo Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017 - DOE 08/12/2017, o qual
modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo 18 da Portaria nº. 182, de 14 de fevereiro de 2019
do DETRAN/CE, que determinou que as entidades credenciadas deverão reservar cota de até 10% (dez por cento) do número de atendimentos realizados
pagos para, sem custos para o Detran-CE ou usuário, atender os candidatos dos programas como CNH Popular, CNH Popular Estudantil e CNH Rural.
AVALIANDO o disposto na Portaria 1.139/2021- DETRAN/CE, a qual alterou a Portaria nº 182, de 14 de Fevereiro de 2019 do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado do Ceará, incluindo regras relacionadas ao credenciamento das entidades e profissionais médicos e psicólogos. CONSIDERANDO o
parecer nº 694/2021-DIJUR/DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 00397588/2021, RESOLVE: Art. 1º Creden-
ciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, para participarem em um percentual superior ao previsto no §1º do art. 18 da Portaria
nº. 182/2019 DETRAN/CE, a(s) entidade(s) de: I-) Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, elencada abaixo: 1. Nome Da Entidade: CLINICA DE
MEDICINA E PSICOLOGIA DE TRÁFEGO EUSÉBIO LTDA – CLIMEP, Cnpj:40.852.179/0001-20, Endereço da Entidade: Av Eusébio de Queiroz,
4808, sala 504 e 506, Centro, Eusébio/Ce - Cep: 61.760-000, Nº. do Processo: 00397588/2021. Art. 2º A realização dos exames médicos e de avaliação
psicológica ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos a serem indicados no contrato a ser celebrado
com as entidades credenciadas através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN-CE a necessitar
do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha
do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27
de outubro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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