DOE 04/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº248 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº1481/2021– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre a regulamen-
tação do credenciamento de entidades, peritos médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;
PONDERANDO que o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os exames destinados à habilitação, poderão ser realizados por entidades
públicas ou privadas credenciadas pelos órgãos executivos Estaduais de trânsito, nos termos da Resolução nº 425, de 27 de Novembro de 2012, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, e dos respectivos Conselhos de Medicina e de Psicologia; AVALIANDO que a Resolução nº 425, de 27 de Novembro
de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, também estabelece os requisitos exigíveis e critérios de fiscalização e controle para a realização
dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; SOPESANDO a necessidade de garantir a realização dos exames de aptidão física e mental
e de avaliação psicológica no âmbito deste DETRAN-CE, para o desenvolvimento das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e
Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei Estadual nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (Publicação realizada
no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009), e regulamentando pelo Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual
modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo 18 da Portaria nº. 182, de 14 de fevereiro de 2019
do DETRAN/CE, que determinou que as entidades credenciadas deverão reservar cota de até 10% (dez por cento) do número de atendimentos realizados
pagos para, sem custos para o Detran-CE ou usuário, atender os candidatos dos programas como CNH Popular, CNH Popular Estudantil e CNH Rural.
AVALIANDO o disposto na Portaria 1.139/2021- DETRAN/CE, a qual alterou a Portaria nº 182, de 14 de Fevereiro de 2019 do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado do Ceará, incluindo regras relacionadas ao credenciamento das entidades e profissionais médicos e psicólogos. CONSIDERANDO o Parecer
nº 697/2021-DIJUR/DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 00398126/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de
forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, para participarem em um percentual superior ao previsto no §1º do art. 18 da Portaria nº. 182/2019
DETRAN/CE, a entidade de: I-) Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, S. P. CAMPOS MACIEL, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.634.028/0001-74,
estabelecida à Rua José Felipe Santiago de Lima, 1501, Centro, Município de Russas, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos exames médicos e de avaliação
psicológica ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos a serem indicados no contrato a ser celebrado
com as entidades credenciadas através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN-CE a necessitar
do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha
do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27
de outubro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1545/2021– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre a regulamen-
tação do credenciamento de entidades, peritos médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;
PONDERANDO que o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os exames destinados à habilitação, poderão ser realizados por entidades
públicas ou privadas credenciadas pelos órgãos executivos Estaduais de trânsito, nos termos da Resolução nº 425, de 27 de Novembro de 2012, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, e dos respectivos Conselhos de Medicina e de Psicologia; AVALIANDO que a Resolução nº 425, de 27 de Novembro
de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, também estabelece os requisitos exigíveis e critérios de fiscalização e controle para a realização
dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; SOPESANDO a necessidade de garantir a realização dos exames de aptidão física e mental
e de avaliação psicológica no âmbito deste DETRAN-CE, para o desenvolvimento das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e
Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei Estadual nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (Publicação realizada
no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009), e regulamentando pelo Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual
modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo 18 da Portaria nº. 182, de 14 de fevereiro de 2019
do DETRAN/CE, que determinou que as entidades credenciadas deverão reservar cota de até 10% (dez por cento) do número de atendimentos realizados
pagos para, sem custos para o Detran-CE ou usuário, atender os candidatos dos programas como CNH Popular, CNH Popular Estudantil e CNH Rural.
AVALIANDO o disposto na Portaria 1.139/2021- DETRAN/CE, a qual alterou a Portaria nº 182, de 14 de Fevereiro de 2019 do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado do Ceará, incluindo regras relacionadas ao credenciamento das entidades e profissionais médicos e psicólogos. CONSIDERANDO o Parecer
nº 706/2021-DIJUR/DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 09541061/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de
forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, para participarem em um percentual superior ao previsto no §1º do art. 18 da Portaria nº. 182/2019
DETRAN/CE, a entidade de: I-) Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLINICA GUIMARÃES TAVARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
05.483.353/0001-03, estabelecida à Rua João Regino, 973, Parque Manibura, Cep: 60.821-780, Município de Fortaleza/CE. Art. 2º A realização dos exames
médicos e de avaliação psicológica ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos a serem indicados
no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimativas, não se obrigando
o DETRAN-CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal
necessária e de livre escolha do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 28 de outubro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº15/2021
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN- CE, através do Superintendente, consoante ao que dispõe o § 1º, artigo 4º da Lei Estadual nº
13.045/2000, que dispõe sobre a apreensão, guarda e destinação de animais nas estradas do Estado do Ceará. CONVOCA os PROPRIETÁRIOS de animais
Bovinos, Caprinos, Equinos, Muares, Ovinos que foram apreendidos por esta Autarquia Estadual de Trânsito, nas rodovias estaduais sob sua jurisdição, para
comparecerem na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, CE 176, km 185, no município de Santa Quitéria/CE, no horário compreendido das 8h às 13h, e efetuarem
a sua retirada. O prazo de disponibilidade desses animais para seus proprietários, bem como o de apresentação da defesa é de 7(sete) dias úteis, contando
do recebimento da notificação, ou quando esta não for possível da afixação desse Edital. Os animais apreendidos estão distribuídos na forma dos Anexos: -
Anexo I - 39 CAPRINO(S) 15 OVINO(S) - Anexo II - 17 EQUINO(S) 8 MUAR(ES) - Anexo III - 9 BOVINO(S) No total de 88 animais. Ainda esclarece,
por oportuno, que findo o prazo referido no presente Edital, será dada destinação aos animais, nos termos contidos nos incisos 1º, 2º e 3º, parágrafo 3º, artigo
4º da presente Lei. Fortaleza, 28 de Setembro de 2021. MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº123/2017
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: LEYDOMAR NUNES PEREIRA; V - ENDEREÇO: Av. Ilídio
Sampaio, Centro, ICÓ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, bem como no Processo nº
07907301/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato de Locação do Imóvel situado na Av. Ilídio Sampaio, nº 1249
– Centro – Icó/CE, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto de Trânsito de Icó-CE, por 12 (doze) meses, a contar de 25/10/2021; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 26.016,00 (vinte e seis mil e dezesseis reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 25/10/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII
- DATA: Fortaleza, 11 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente
DETRAN/CE; LEYDOMAR NUNES PEREIRA Proprietário do Imóvel de ICÓ-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2018
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: ELÍCIO GONÇALVES DA SILVA FILHO; V - ENDEREÇO:
Rua Presidente Vargas, 353, Centro - Independência-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94,
bem como no Processo nº 07844792/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato de Locação do Imóvel situado
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